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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 13/08/2024 · pág. 34

DOEAM 13/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

14 Manaus, terça-feira, 13 de agosto de 2024

consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde);

Considerando a Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2021, que atualiza a Consolidação das normas sobre Atenção Primária à Saúde; Considerando a NOTA TÉCNICA Nº 282/2023- COHC/CGFAP/SAPS/ MS, que dispõe sobre as orientações de solicitação de credenciamento de equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde;

Considerando que as necessidades em saúde da população são dinâmicas e as políticas públicas precisam se organizar para responder, ampliar e qualificar o acesso das populações ribeirinhas .

Considerando o processo SIGED nº 01.01.017101. 025952/2024-39solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de ENVIRA, para mudança de modalidade de equipe de saúde da família para equipe de Saúde da Família Ribeirinha Ampliada com Saúde Bucal- modalidade I, CNES-5401364 e INE-1523740, conforme Ofício Nº 103/2024-SEMSA/ Envira de 12 de junho 2024.

RESOLVE:

Homologar o pleito do município de Envira, conforme quadro que segue: Solicitação de credenciamento

eSFR Quantidade Código INE
Mudança de Modalidade 01 1523740
Componentes Extras
Microscopista 12 1523740
Técnico de Enfermagem 11 1523740
Enfermeiro 01 1523740
Assistente Social 01 1523740

Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude. am.gov.br/cir/index.php;

Comissão Intergestores Regional do Juruá, em Manaus, 06 de agosto de 2024.

ALESSANDRO PEREIRA NASCIMENTO

Vice Coordenador da CIR Juruá

CARMELITA MARIA DA SILVA ALVES

Coordenadora da CIR Juruá

Considerando que as necessidades em saúde da população são dinâmicas e as políticas públicas precisam se organizar para responder, ampliar e qualificar o acesso das populações ribeirinhas.

Considerando o processo SIGED nº 01.01.017101.025956 / 2024 - 17 - solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de ENVIRA para mudança de modalidade de equipe de saúde da família para equipe de Saúde da Família Ribeirinha ampliada com Saúde Bucal modalidade I, CNES: 2016370 e INE 1523732, conforme Ofício Nº 110 / 2024 - SEMSA / Envira , de 12 de junho 2024.

RESOLVE:

Homologar o pleito do município de Envira, conforme quadro que segue: Solicitação de credenciamento

eSFR Quantidade Código INE
Mudança de Modalidade 01 2016370
Componentes Extras
Microscopista 12 2016370
Técnico de Enfermagem 11 2016370
Enfermeiro 01 2016370
Nutricionista 01 2016370

Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude. am.gov.br/cir/index.php;

Comissão Intergestores Regional do Juruá, em Manaus, 06 de agosto de 2024.

ALESSANDRO PEREIRA NASCIMENTO

Vice Coordenador da CIR Juruá

CARMELITA MARIA DA SILVA ALVES

Coordenadora da CIR Juruá

HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIR/AM Nº 01/2024 datada em 06 de agosto de 2024, nos termos do Decreto de 19/03/2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 190405

HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIR/AM Nº 03/2024 datada em 06 de agosto de 2024, nos termos do Decreto de 19/03/2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 190404

RESOLUÇÃO CIR/JURUÁ-AM Nº 01/2024 DE 06 DE AGOSTO DE 2024. Dispõe sobre a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Envira/AM, para mudança de modalidade de equipe de saúde da família para equipe de saúde da família ribeirinha ampliada com saúde bucal modalidade I, na equipe do Rio Alto Tarauacá, CNES: 2016370 INE 1523732, para o referido município.

A COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL DO ESTADO DO AMAZONAS - CIR/JURUÁ/AM, na sua 22ª Reunião ordinária, realizada no dia 06.08.2024 ;

Considerando a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2 / GM / MS , de 28 de setembro de 2017 , que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR) e das Equipes de Saúde das Famílias Fluviais (ESFF) dos Municípios da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2 / GM / MS , de 28 de setembro de 2017 , que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Seção IV - Das Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF), do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2 / GM / MS , de 28 de setembro de 2017 , que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde);

Considerando a Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2021, que atualiza a Consolidação das normas sobre Atenção Primária à Saúde; Considerando a NOTA TÉCNICA Nº 282/2023- COHC/CGFAP/SAPS/ MS, que dispõe sobre as orientações de solicitação de credenciamento de equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde;

RESOLUÇÃO CIR/JURUÁ-AM Nº 04/2024 DE 06 DE AGOSTO DE 2024. Dispõe sobre a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Ipixuna / AM , para aprovação da proposta de habilitação de 02 (dois) leitos de sala de estabilização na Unidade Hospitalar de Ipixuna/AM.

A COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL DO ESTADO DO AMAZONAS - CIR/JURUÁ/AM, na sua 22ª Reunião ordinária, realizada no dia 06.08.2024 ;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 03, de 28 de setembro de 2017; Título III - Do Componente Sala da Estabilização (SE) da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 28 de setembro de 2017; Título VIII, Capítulo II, Seção II - Do Financiamento para a Implantação do Componente Sala de Estabilização (SE), da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que Altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 03 e nº 06, de 28 de setembro de 2017, para tratar da habilitação, da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando que a Sala de Estabilização (SE) é um componente estratégico para a Rede de Atenção às Urgências (RAU), com ambiente para estabilização de pacientes críticos e/ou graves até seu encaminhamento aos serviços estabelecidos na grade de referência, conforme definição do Complexo Regulador ou Central de Regulação das Urgências (CRU), considerando a complexidade clínica e traumática do usuário. Deve funcionar durante as 24h (vinte quatro) horas do dia e nos 07 (sete) dias da semana, com equipe interdisciplinar compatível às suas atividades e conforme protocolos clínicos e procedimentos administrativos estabelecidos e/ou adotados pelo gestor responsável;

Considerando que Ipixuna é um município brasileiro do interior do Estado do Amazonas, pertencente à mesorregião do Sudoeste Amazonense e microrregião de Juruá, e localiza-se a 1363 km da capital Manaus. Sua população, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) é de 24.311 pessoas, possui a Unidade Hospitalar de Ipixuna que é a única referência para a urgência e emergência, e possui

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO