DOEAM 13/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 13 de agosto de 2024 25
do DETRAN-AM, autorizada pela Portaria nº 027/2024, de 05.01.2024; CONSIDERANDO a necessidade de garantir aos condutores um processo transparente e justo para a contestação de infrações, assegurando o pleno exercício do direito à defesa; CONSIDERANDO a relevância de uma análise criteriosa das circunstâncias que envolvem cada autuação, visando a tomada de decisões justas e alinhadas com a legislação de trânsito vigente; CONSIDERANDO o teor do memorando MEMO Nº 017//2024-CDAP/ DETRAN, que dispõe sobre a autorização de exclusão e inclusão de servidor em comissão; RESOLVE: I- EXCLUIR a servidora DEUSA CIRRAME LIMA SAMPAIO, como membro da Comissão Administrativa de Defesa de Autuação, que estabelece gratificação mensal de 46,60 UBAs, (R$ 21,46); no código 1161/1078; II- INCLUIR a servidora ANGELA ROSA SILVA DO NASCIMENTO na sobredita comissão, na função membro, a estabelecer título de gratificação mensal de 46,60 UBAS, (R$ 21,46); no código 1161/1078 até o final do exercício de 2024; II- A presente Portaria passa a vigorar a contar de 01 de setembro de 2024; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de agosto de 2024
WENDELL WAUGHAN MONTEIRODiretor Presidente do De#190450#25#194052/> partamento Estadual de Trânsito do Amazonas Protocolo 190450
RESENHA DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 065/2022 - DETRAN/AMDATA DA ASSINATURA: 05 de julho de 2024. PARTES: DETRAN/AM, representado por seu Diretor-Presidente Sr. Wendell Waughan Monteiro, e a empresa J. M. RIBEIRO MORAIS LTDA, NOME FANTASIA, AUTOMOTO ESCOLA MANANCIAL. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 06/07/2024 até 06/07/2025, para atender as necessidades do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas. VALOR: O valor global estimado do contrato é de R$ 462.900,00 (quatrocentos e sessenta e dois mil e novecentos reais), sendo o valor mensal estimado é de R$ 38.575,00 (trinta e oito mil quinhentos e setenta e cinco reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente aditamento correrão à conta da seguinte dotação: Programa de Trabalho: 06.122.3264.2791.0001, Fonte de Recurso: 1.501.201, Natureza Despesa: 33903953, Unidade Orçamentária: 11210. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, Lei nº 8.666/93 com suas alterações; Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 2007, Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021, e Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/DP/AM, 0009/2021-DETRAN/ DP/AM E 0005/2023-DETRAN/DP/AM. PROCESSO ADMINISTRATIVO SIGED: 01.03.011210.013781/2024-52 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 13 de agosto de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRODiretor Presidente do De#190442#25#194044/> partamento Estadual de Trânsito do Amazonas Protocolo 190442
RESENHA DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 059/2022 - DETRAN/AMDATA DA ASSINATURA: 15 de julho de 2024. PARTES: DETRAN/ AM, representado por seu Diretor-Presidente Sr. Wendell Waughan Monteiro, e a empresa FREITAS E SANTANA LTDA, NOME FANTASIA, SATERÊ AUTOESCOLA. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 15/07/2024 até 15/07/2025, para atender as necessidades do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas. VALOR: O valor global estimado do presente termo aditivo é de R$ 316.350,00 (trezentos e dezesseis mil e trezentos e cinquenta reais), sendo o valor mensal estimado é de R$ 26.362,50 (vinte e seis mil e trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente aditamento correrão à conta da seguinte dotação: Programa de Trabalho: 06.122.3264.2791.0001, Fonte de Recurso: 1.501.201, Natureza Despesa: 33903953, Unidade Orçamentária: 11210. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, Lei nº 8.666/93 com suas alterações; Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 2007, Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021, e Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/DP/AM, 0009/2021-DETRAN/ DP/AM E 0005/2023-DETRAN/DP/AM. PROCESSO ADMINISTRATIVO SIGED: 01.03.011210.013778/2024-39 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 13 de agosto de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRODiretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
RESENHA DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2023 - DETRAN/AMDATA DA ASSINATURA: 21 de junho de 2024. PARTES: DETRAN/AM, representado por seu Diretor-Presidente Sr. Wendell Waughan Monteiro, e a empresa COOPERATIVA DE TRABALHO DOS INSTRUTORES DE CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DO AMAZONAS - COOPIAUTO. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 21/06/2024 até 21/06/2025, para atender as necessidades do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas. VALOR: O valor global estimado do contrato é de R$ 626.250,00 (seiscentos e vinte e seis mil e duzentos e cinquenta reais), sendo o valor mensal estimado de R$ 52.187,50 (cinquenta e dois mil e cento e oitenta e sete reais e cinquenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 06.122.3264.2791.0001, Fonte de Recurso: 1501.201, Natureza Despesa: 33903953, Unidade Orçamentária: 011210. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital nº 005/2021/DP/DETRAN/ AM, Lei nº 8.666/93 com suas alterações; Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 2007, Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021, e Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/ DP/AM, 0009/2021-DETRAN/DP/AM E 0005/2023-DETRAN/DP/AM. PROCESSO ADMINISTRATIVO SIGED: 01.03.011210.010554/2024-75 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 13 de agosto de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRODiretor Presidente do De#190446#25#194048/> partamento Estadual de Trânsito do Amazonas Protocolo 190446
Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM ERRATA da RESENHA Nº 086/2024 - IPAAMPublicada no DOE Edição: 35.261 de 10 de julho de 2024 , pág. 50 , Poder Executivo - Seção II , referente ao deslocamento da servidora LUCIANE DE OLIVEIRA ALMEIDA . Onde se lê: Período: 17 à 19/07/202, Leia-Se: Período: 14 à 16/08/2024.GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de agosto de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 190433
EXTRATO/IPAAM/P/Nº127/2024-IPAAMO DIRETOR-PRESIDENTE DO IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Auto de Infração descrito, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso junto ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para recolher o valor da multa, contado desta publicação.
PROCESSO N ° 01.01.030201.012793 / 2022 - 80 - DILBERTO DE SOUZA LIMEIRA, AUTO DE INFRAÇÃO Nº 565/2022-GEFA, DECISÃO N° 673/2024; PROCESSO n ° 01.01.030201.013485 / 2022 - 72 - UEDES BEZERRA DE JESUS, AUTO DE INFRAÇÃO Nº 533/2022-GEFA, DECISÃO N° 646/2024; PROCESSO N ° 01.01.030201.014230 / 2022 - 27 - SANTIAGO SOUZA DA SILVA - ME, AUTO DE INFRAÇÃO N° 657/2022 - GEFA, DECISÃO N° 681/2024;
PROCESSO N ° 01.01.030201.003646 / 2022 - 10 - JOSE CURCINO MONTEIRO NETO, AUTO DE INFRAÇÃO Nº 025/2022- GCAP, DECISÃO N° 676/2024;
PROCESSO N ° 01.01.030201.006729 / 2022 - 60 - REFINARIA DE MANAUS S.A., AUTO DE INFRAÇÃO Nº 46/2022 GEFA, DECISÃO N° 1335/2024. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 13 de agosto de 2024
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 190445
Protocolo 190439
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO