DOEAM 09/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
12 Manaus, sexta-feira, 09 de agosto de 2024
CONSIDERANDO o disposto artigo 16, caput , da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.013329/2023-76, resolve
PRORROGAR a disposição junto à Prefeitura Municipal de Manaus, a contar de 1.° de fevereiro de 2024, pelo prazo de 12 (doze) meses, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico I, DAS-3, na Fundação Manaus Esporte - FME, sem ônus para o órgão de origem, da servidora LÍVIA RAQUEL CARNEIRO GOMES , ocupante do cargo de Professor PF20.LPL-IV, Matrícula n.o 232.432-6A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSACONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 375/2024-NTJP-DGTES, do Núcleo Técnico Jurídico de Pessoal, da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 28, §2.o , da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, combinado com o artigo 52, III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 155, de 18 de junho de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.017101.012033/2024-03, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 1.o de abril de 2024, junto à Universidade Federal do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, da servidora SYLVIA CORREIA DE ALMEIDA , ocupante do cargo de Fisioterapeuta, Matrícula n.o 139.725-7D, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de agosto de 2024. .
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Secretário de Estado de Administração e Gestão
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 190469Secretária de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
DECRETO DE 09 DE AGOSTO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 166/2024-GDPG/DPE/ AM, da Defensoria Pública do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Parecer n.° 315/2024-NTJP-DGTES/SES-AM, e a Folha de Informação n.° 278/2024-GMP/DGTES/SES-AM, da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO , ainda, o disposto no artigo 28 da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, combinado com o artigo 52, § 2.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.002357/2024-49, resolve
PRORROGAR a disposição junto à Defensoria Pública do Estado do Amazonas, a contar de 22 de novembro de 2023, pelo prazo de 12 (doze) meses, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assessor de Administração Superior, DPE-3, sem ônus para o órgão de origem, da servidora HORTÊNCIA DOS SANTOS GONÇALVES , ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula n.o 239.490-1A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 190470 DECRETO DE 09 DE AGOSTO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 04-2023, da Universidade Federal do Amazonas e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora SYLVIA CORREIA DE ALMEIDA;
CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Universidade Federal do Amazonas, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Fundação Universidade do Amazonas;
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 190471 DECRETO DE 09 DE AGOSTO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Ofício n.º 360/2023-GR/UEA do Magnífico Reitor da Universidade do Estado do Amazonas solicitando a liberação dos servidores da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, ADRIANA CANTUÁRIA DE OLIVEIRA DE SENA , AILA PINHEIRO DA SILVA , BRÍGIDA QUEIROZ MENEZES DA SILVA , IRANILDO DA COSTA BARBOSA , JAQUELINE CARVALHO DE SANTANA , LUIZ GUILHERME MELO DE SOUZA , MARIA APARECIDA TEIXEIRA LIMA E MIGUEL SIMÕES NEPONUCENO JÚNIOR , lotados em Manaus, e ANA PAULA MENDONÇA DE SOUZA , lotada no Município de Tefé, para cursarem Mestrado em Educação;
CONSIDERANDO que o Termo de Convênio n.º 022/2022, celebrado entre a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e a Universidade do Estado do Amazonas, em sua Cláusula Terceira, prevê o afastamento de Professores aprovados no processo seletivo, durante 24 (vinte e quatro) meses, para as atividades acadêmicas e de mestrado;
CONSIDERANDO os Termos de Compromisso assinados pelos servidores às fls. 170 a 187;
CONSIDERANDO a informação da Secretaria Executiva de Educação e Desporto Escolar atestando que os afastamentos não implicarão em substituição, nem acarretarão ônus para aquele Órgão;
CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar contida no Parecer n.º. 2.430/2023-ASSJUR/SEDUC;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, por intermédio do Parecer n.º 2.307/2023-CTA/ SEAD, e o que mais consta do Processo n.o 01.02.011304.009513/2023-70, resolve
AUTORIZAR , nos termos dos artigos 66 e 101, IX, da Lei n.o 1.778, de 08 de janeiro de 1987, combinado com o artigo 14, parágrafo único, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, e artigo 116, §§, 1.º e 2.º da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar n.º 69, de 27 de novembro de 2009, o afastamento dos servidores, abaixo especificados, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a fim de cursarem Mestrado em Educação, na Universidade do Estado do Amazonas, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, a contar de 08 de maio de 2023, com direito à percepção do vencimento e demais vantagens inerentes ao respectivo cargo:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO