DOEAM 09/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 09 de agosto de 2024 13
| NOME | CARGO/MATRÍCULA | MUNICÍPIO |
|---|---|---|
| ADRIANA CANTUÁRIA DE OLIVEIRA DE SENA |
PROFESSOR PF20-ESP-III e PF20-LPL-IV, MATRÍCULAS N.ºs 128.957-8D/H |
MANAUS |
| AILA PINHEIRO DA SILVA | PROFESSOR PF20-LPL-IV, MATRÍCULA N.º 253.557-2A |
|
| BRÍGIDA QUEIROZ MENEZES DA SILVA |
PROFESSOR PF20-ESP-III, MATRÍCULA N.º 143.195-1A |
|
| IRANILDO DA COSTA BARBOSA |
PROFESSOR PF20-ESP-III, MATRÍCULA N.º 219.549-6A |
|
| JAQUELINE CARVALHO DE SANTANA |
PROFESSOR PF20-ESP-III, MATRÍCULA N.º 129.661-2C |
|
| LUIZ GUILHERME MELO DE SOUZA |
PROFESSOR PF20-LPL-IV, MATRÍCULA N.º 253.665-0A |
|
| MARIA APARECIDA TEIXEIRA LIMA |
PROFESSOR PF20-ESP-III, MATRÍCULA N.º 234.781-4A |
|
| MIGUEL SIMÕES NEPONUCENO JÚNIOR |
PROFESSOR PF20-LPL-IV, MATRÍCULA N.º 253.132-1A |
|
| ANA PAULA MENDONÇA DE SOUZA |
PROFESSOR PF20-ESP-III, MATRÍCULA N.º 220.561-0A |
TEFÉ |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 190474 DECRETO DE 09 DE AGOSTO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a requisição formulada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, por intermédio do Ofício n.o 326/2024- REQ/ GABPRES/TRE-AM;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 2789/2024-ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.006738/2024-05, resolve
PRORROGAR o afastamento, nos termos dos artigos 2.o e 9.o , da Lei Federal n.o 6.999, de 07 de junho de 1.982, combinados com o artigo 1.o da Resolução n.o 23.720, de 13 de junho de 2023, que alterou a Resolução n.o 23.643, de 24 de junho de 2021, da servidora MARGARIDA FERREIRA LIMA DOS SANTOS , ocupante do cargo de Assistente Administrativo, Matrícula n.o 145.670-9B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, para prestar serviços no Cartório da 68.a Zona Eleitoral - Capital, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, a contar de 04 de julho de 2024, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de agosto de 2024.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 190475 DECRETO DE 09 DE AGOSTO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido formalizado no Ofício n.º 86/2024-GP-TCE/ AM, pela Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, solicitando a convocação do Capitão QOAPM R/R PEDRO GOMES DE MELO , Matrícula n.o 133.210-4A, do Quadro de Oficiais de Administração Inativo da Polícia Militar do Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação favorável do Parecer n.º 168/2024-AJAI/PMAM, homologado pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Amazonas, para a convocação do Militar para atuar junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, bem como o Ofício n.º 348/2024-DPI/PMAM;
CONSIDERANDO a Declaração de aceitação voluntária de convocação por parte do Capitão QOAPM R/R PEDRO GOMES DE MELO ;
CONSIDERANDO que os militares da reserva remunerada poderão ser convocados para o serviço ativo, em caráter transitório e mediante aceitação voluntária, por ato do Governador do Estado, desde que haja conveniência para o serviço, nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975;
CONSIDERANDO que os policiais militares e os bombeiros militares da reserva remunerada poderão ser convocados para o serviço ativo, por ato do Governador do Estado, à vista de parecer fundamentado do respectivo Comandante-Geral, objetivando atender ao interesse público, bem como às necessidades específicas do Estado e de suas corporações militares, nos termos do artigo 1.º da Lei n.º 5.147, de 02 de abril de 2020;
CONSIDERANDO a previsão legal de convocação de militar para atuar junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 2.º, I, da Lei n.º 5.147/2020;
CONSIDERANDO que o militar estadual convocado fará jus aos direitos estabelecidos no artigo 11, § 1.º, da Lei n.º 5.147, de 02 de abril de 2020, bem como às despesas decorrentes do abono de fardamento e etapas de alimentação;
CONSIDERANDO , por fim, o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.002464/2024-77, resolve
I - CONVOCAR para o serviço ativo, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, a contar de 1.º de maio de 2024, para atuar junto à Diretoria de Assistência Militar do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, sem ônus para o órgão de origem, o Capitão QOAPM R/R PEDRO GOMES DE MELO , Matrícula n.o 133.210-4A, do Quadro de Oficiais de Administração Inativo da Polícia Militar do Amazonas;
II - DETERMINAR , nos termos do artigo 15 da Lei n.º 5.147, de 02 de abril de 2020, que as despesas dos direitos, estabelecidos no artigo 11 da citada Lei, a que faz jus o militar estadual convocado no item I deste Decreto, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas;
III - DETERMINAR à Polícia Militar do Amazonas que adote as providências quanto à lotação do Militar, convocado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVASecretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 190477
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO