DOEAM 09/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
14 Manaus, sexta-feira, 09 de agosto de 2024
DECRETO DE 09 DE AGOSTO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 421/2024-GABPRES/ TRE-AM, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 595/2024-NTJP-DGTES/SES-AM, do Núcleo Técnico Jurídico de Pessoal, da Secretaria de Estado de Saúde e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.008118/2024-00, resolve
CESSAR , a contar de 12 de maio de 2024, os efeitos do Decreto de 11 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que autorizou o afastamento, para atender à requisição do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, no Cartório da 68.a Zona eleitoral, da servidora NAIRA TAINÁ GARCIA BARROSO , ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula n.o 241.679-4A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 190480 DECRETO DE 09 DE AGOSTO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício, à época, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 03 de agosto de 2021, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada na Resolução n.º 033/2021-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 010/2021-CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da pena de demissão ao servidor ALEX MARTINS RAMOS , em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO , ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00145/2024-PPC/PGE, opinando pela demissão, por restar configurando o abandono de cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.006874/2021-47, resolve
DEMITIR , nos termos do artigo 158, inciso III, combinado com o artigo 164, inciso II, § 1.º, da Lei n.º 1.778, de 08 de janeiro de 1987, ALEX MARTINS RAMOS , Matrícula n.º 187.246-0B, do cargo de Professor, PF20.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
Protocolo 190478 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO DECRETO DE 09 DE AGOSTO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 400495178.2023.8.04.0000, que concedeu a segurança para determinar a promoção do Impetrante EDSON JOSÉ DA SILVA , à graduação de 3.º Sargento PM, a contar de 22 de novembro de 2022, com efeitos patrimoniais a partir da data da impetração do mandamus ;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04072/2024-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011371/2024-13, resolve
PROMOVER , pela promoção especial à graduação imediata, a contar de 22 de novembro de 2022, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas b e c , da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com os artigos 11 e 13, inciso IV, alínea b , da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM EDSON JOSÉ DA SILVA (19903) , Matrícula n.º 204.503-6 A, à graduação de 3.º Sargento PM (QPPM) do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVASecretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 190482 DECRETO DE 09 DE AGOSTO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4008433-34.2023.8.04.0000, que concedeu segurança vindicada, para garantir ao Impetrante MARCOS ALEXANDRE BENTES DO VALE , o direito líquido e certo à promoção, por antiguidade, à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 31 de dezembro de 2022, com efeitos financeiros a partir da data da impetração do mandamus ;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04398/2024-SAJ/PPM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.008658/2024-86, resolve
PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2022, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM MARCOS ALEXANDRE BENTES DO VALE (16874) , Matrícula n.º 169.950-4 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO