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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 09/08/2024 · pág. 21

DOEAM 09/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, sexta-feira, 09 de agosto de 2024 17

Tabela Tarifária n

Vigência: A partir de 01/06/2024 a 31/10/2024, se mantido os tributo
tarifas serão ajustadas.
° 15/2024-A

s, PMPF e/ou condições contratua
is. Caso haja alteração, as
INDUSTR
**Faixa de Consumo Diária (m³) **
IAL
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos
(1)
Mínima
Máxima
1
200
R$/m³
5,3467
R$/m³
5,9964
201
500
501
1.000
1.001
2.000
5,2442
5,1429
5,0448
5,8834
5,7718
5,6637
2.001
5.000
4,9363 5,5441
5.001
10.000
4,8257 5,4223
10.001
20.000
20.001
50.000
4,7250
4,6447
5,3113
5,2228
50.001
100.000
Acima de 100.000
4,5642
4,4835
5,1341
5,0452
MATÉRIA-P
Faixa de Consumo Diária (m³)
Mínima
Máxima
RIMA
Tarifa Ex-impostos
R$/m³
Tarifa Com Impostos
(1)
R$/m³
1
200
201
500
4,9768
4,9052
5,5888
5,5099
501
1.000
1.001
2.000

4,8341
4,7655
5,4315
5,3559
2.001
5.000
5.001
10.000
4,6897
4,6123
5,2724
5,1871
10.001
20.000
20.001
50.000
4,5417
4,4855
5,1093
5,0474
50.001
100.000
Acima de 100.000
4,4289
4,3727
4,9850
4,9231
INDUSTRIAL: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃ
Faixa de Consumo Diária (m³)
Mínima
Máxima
E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERG
Tarifa Ex-impostos
R$/m³
IA
Tarifa Com Impostos
(1)
R$/m³
1
200
201
500
501
1.000
4,7496
4,7165
4,6735
5,3384
5,3019
5,2545
1.001
2.000
2.001
5.000
4,6231
4,5530
5,1990
5,1218
5.001
10.000
10.001
20.000

4,4649
4,3683
5,0247
4,9182
20.001
50.000

4,3340 4,8804
50.001
100.000
Acima de 100.000
4,2759
4,2021
4,8164
4,7351
COMERCIAL E INDUSTRIA
Faixa de Consumo Mensal (m³)
L BAIXO CONSUMO
Tarifa Ex-imostos*
Tarifa Com Imostos
(1)

Mínima
Máxima

p
R$/m³
p
R$/m³
1
6.000
6.001
15.000

5,3467
5,2442
5,9964
5,8834
15.001
30.000
30.001
60.000

5,1429
5,0448
5,7718
5,6637
60.001
150.000
150.001
300.000
300.001
600.000

4,9363
4,8257
4,7250
5,5441
5,4223
5,3113
600.001
1.500.000
1.500.001
3.000.000
4,6447
4,5642
5,2228
5,1341
Acima de 3.000.000 4,4835 5,0452
COMÉRCIO: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO
**³ **
E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENE
RGIA

(1)
Faixa de Consumo Mensal (m)
Mínima
Máxima
Tarifa Ex-impostos
R$/m³
Tarifa Com Impostos

R$/m³
1
6.000
6.001
15.000
15.001
30.000
4,7496
4,7165
4,6735
5,3384
5,3019
5,2545
30.001
60.000
60.001
150.000

4,6231
4,5530
5,1990
5,1218
150.001
300.000
300.001
600.000

4,4649
4,3683
5,0247
4,9182
600.001
1.500.000
1.500.001
3.000.000
4,3340
4,2759
4,8804
4,8164
Acima de 3.000.000
4,2021
4,7351
GÁS NATURAL VEÍ
Consumo (m³)
CULAR- GNV
Tarifa Ex-impostos
R$/m³
Tarifa Com Impostos
(1)
R$/m³
4,6967 5,5058
GÁS NATURAL COMPRIMIDO HIDROVIÁR IO² e LIQUEFEITO² (GNC/GNH GNL)
,


(1)
Consumo (m³) Tarifa Ex-impostos
R$/m³
Tarifa Com Impostos

R$/m³
42376 47742
RESIDENCIAL- CONS ,
UMO COLETIVO
,
Tif Eit f
(1)
³ ara x-mposos
Taria Com Impostos
Consumo (m) R$/m³ R$/m³
5,4100 6,0661
RESIDENCIAL- CONSU MO INDIVIDUAL
Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos
(1)
Consumo (m³) R$/m³
8,3119

R$/m³
9,2638

(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 14/2024 , que estabeleceu a partir de 01/Jun/24, o valor do PMPF, em R$ 2,9531 por m³ para o GNV e em R$ 1,9289 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0188 por m³ , conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS.

Lei Complementar nº 242/2022 de 29 de dezembro de 2022, publicada no DOE de 29.12.2022, que altera a alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%. (2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natural Hidroviário para uso em embarcações.

Nota: (*) Cliente do segmento industrial com volume contratado menor ou igual a 300 m³/dia.

MARGEM DO SEGMENTO TERMELÉTRICO
TERMELÉTRICO
Margem ex-tributos (3)
Consumo (m³) R$/m³
0,0469
(3) Margem do segmento termelétricos sem os tributos incidentes. Para fins de cálculo da tarifa do segmento termelétrico deve ser adicionado ao valor acima o preço do gás
natural praticado pelo supridor e os tributos incidentes na cadeia.
Protocolo 190488

PROCESSO : 01.05.016509.000058/2024-52 INTERESSADA : COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS ASSUNTO : HOMOLOGAÇÃO DE TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA N.°16/2024-A

DESPACHO

CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de Concessão para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS;

CONSIDERANDO o Parecer n.º 039/2024-DECT/DTEC/ARSEPAM e o Parecer Jurídico n.º 121/2024 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS entenderam possível a homologação da Tabela Tarifária Segmento Matéria Prima n.º 16/2024-A, na forma solicitada;

CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017, que em seu artigo 1.º revogou o inciso II do §3.º do artigo 114 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 20.686, de 28 de dezembro de 1999, e do Ato COTEPE/PMPF n.º 14, de 23 de maio de 2024 e o que mais consta do Processo n.º 01.05.016509.000058/2024-52, resolvo

HOMOLOGAR , na forma da Lei, a Tabela Tarifária Segmento Matéria Prima n.º 16/2024-A, referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período de 1.º de junho de 2024 a 31 de outubro de 2024.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de agosto de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA* N° 16/2024-A

Vigência: De 01/06/2024 a 31/10/2024, se mantidos os tributos, PMPF e/ou condições contratuais. Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas.

MATÉR IA-PRIMA
Tarifa Ex-
Tarifa Com
Faixa de Consum o Diária (m³)
impostos

Impostos(1)
Mínima Máxima R$/m³ R$/m³
1 200 4,7611 5,3511
201 500 4,7074 5,2919
501 1.000 4,6539 5,2329
1.001 2.000 4,6025 5,1763
2.001 5.000 4,5457 5,1137
5.001 10.000 4,4877 5,0498
10.001 15.000 4,4347 4,9914
15.001 20.000 4,3926 4,9450
20.001 50.000 4,3817 4,9330
Acima de 50.001 4,3598 4,9089

(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 14/2024, que estabeleceu a partir de 01/Jun/24, o valor do PMPF, em R$ 1,9289 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0188 por m³, conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS.

Lei Complementar nº 242/2022, de 29/12/2022, que altera alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%.

*Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com contratos vigentes.

Protocolo 190489

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO