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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 09/08/2024 · pág. 20

DOEAM 09/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

16 Manaus, sexta-feira, 09 de agosto de 2024

CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017 e no Ato COTEPE/PMPF n.º 14, de 24 de maio de 2023, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.05.016509.000020/2024-80, resolvo

HOMOLOGAR , na forma da Lei, a Tabela Tarifária Segmento Matéria Prima n.º 006/2024-A, referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período de 1.º de março de 2024 a 31 de outubro de 2024.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de agosto de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA* N° 06/2024-A

Vigência: De 01/03/2024 a 31/10/2024, se mantidos os tributos, PMPF e/ou condições contratuais. Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas.

MATÉRI
A-PRIMA
Tarifa Com Impostos
Faixa de Consum o Diária (m³) Tarifa Ex-impostos
(1)
Mínima Máxima R$/m³ R$/m³
1 200 4,7611 5,3509
201 500 4,7074 5,2917
501 1.000 4,6539 5,2327
1.001 2.000 4,6025 5,1761
2.001 5.000 4,5457 5,1135
5.001 10.000 4,4877 5,0496
10.001 15.000 4,4347 4,9912
15.001 20.000 4,3926 4,9448
20.001 50.000 4,3817 4,9328
Acima de 50.001 4,3598 4,9087

(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 05/2024, que estabeleceu a partir de 01/Mar/24, o valor do PMPF, em R$ 1,9281 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0188 por m³, conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. Lei Complementar nº 242/2022, de 29/12/2022, que altera alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%.

*Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com contratos vigentes.

Protocolo 190487

PROCESSO : 01.05.016509.000059/2024-05 INTERESSADA : COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS ASSUNTO : HOMOLOGAÇÃO DE TABELA TARIFÁRIA N.° 15/2024 e 15/2024-A

DESPACHO

CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS;

CONSIDERANDO o Parecer n.º 038/2024-DECT/DTEC/ARSEPAM e o Parecer Jurídico n.º 122/2024 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS entenderam possível a homologação da Tabela Tarifária n.º 15/2024 e 15/2024-A, na forma solicitada;

CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017 e no Ato COTEPE/PMPF n.º 14, de 23 de maio de 2024, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.05.016509.000059/2024-05, resolvo

HOMOLOGAR , na forma da Lei, a Tabela Tarifária 15/2024 e 15/2024-A, referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período de 1.º de junho de 2024 a 31 de outubro de 2024.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de agosto de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TABELA TARIFÁR

Vigência: A partir de 1°/06/2024 a 31/10/2024, se mantido os tributos
tarifas serão ajustadas.
IA 15/2024

, PMPF e/ou condições contratua
is. Caso haja alteração, as
INDUSTR
**Faixa de Consumo Diária (m³) **
IAL
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos
(1)
Mínima
Máxima
1
200
R$/m³
28416
R$/m³
34436
201
500
,
2,7391
,
3,3307
501
1.000
2,6378 3,2191
1.001
2.000
2,5397 3,1110
2.001
5.000
5.001
10.000
2,4312
2,3206
2,9914
2,8695
10.001
20.000
20.001
50.000
2,2199
2,1396
2,7586
2,6701
50.001
100.000
Acima de 100.000
2,0591
1,9784
2,5814
2,4925
MATÉRIA-P
Faixa de Consumo Diária (m³)
Mínima
Máxima
RIMA
Tarifa Ex-impostos
R$/m³
Tarifa Com Impostos
(1)
R$/m³
1
200
201
500
501
1.000
2,4717
2,4001
2,3290
3,0360
2,9571
2,8788
1.001
2.000
2.001
5.000
2,2604
2,1846
2,8032
2,7197
5.001
10.000
10.001
20.000
2,1072
2,0366
2,6344
2,5566
20.001
50.000
50.001
100.000
1,9804
1,9238
2,4947
2,4323
Acima de 100.000
1,8676
2,3704
INDUSTRIAL: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃ
Faixa de Consumo Diária (m³)
Mínima
Máxima
E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENER
Tarifa Ex-impostos
R$/m³
IA
Tarifa Com Impostos
(1)
R$/m³
1
200
201
500

2,2445
2,2114
2,7857
2,7492
501
1.000
1.001
2.000
2,1684
2,1180
2,7018
2,6463
2.001
5.000

2,0479 2,5690
5.001
10.000

1,9598 2,4720
10.001
20.000
20.001
50.000

1,8632
1,8289
2,3655
2,3277
50.001
100.000
Acima de 100.000
1,7708
1,6970
2,2637
2,1824
COMERCIAL E INDUSTRIAL
Faixa de Consumo Mensal (m³)
BAIXO CONSUMO
Tarifa Ex-impostos*
Tarifa Com Impostos
(1)

Mínima
Máxima

R$/m³

R$/m³
1
6.000
2,8416 3,4436
6.001
15.000

2,7391
3,3307
15.001
30.000
30.001
60.000

2,6378
2,5397
3,2191
3,1110
60.001
150.000
150.001
300.000

2,4312
2,3206
2,9914
2,8695
300.001
600.000
600.001
1.500.000

2,2199
2,1396
2,7586
2,6701
1.500.001
3.000.000
Acima de 3.000.000
2,0591
1,9784
2,5814
2,4925
COMÉRCIO: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO
**Faixa de Consumo Mensal (m³) **
E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENE
Tarifa Ex-impostos
RGIA
Tarifa Com Impostos
(1)
Mínima
Máxima
1
6.000
R$/m³
2,2445
R$/m³
2,7857
6.001
15.000
15.001
30.000
2,2114
2,1684
2,7492
2,7018
30.001
60.000

2,1180
2,6463
60.001
150.000
150.001
300.000

2,0479
1,9598
2,5690
2,4720
300.001
600.000
600.001
1.500.000

1,8632
1,8289
2,3655
2,3277
1.500.001
3.000.000
Acima de 3.000.000
1,7708
1,6970
2,2637
2,1824
GÁS NATURAL VEÍ
Consumo (m³)
CULAR- GNV
Tarifa Ex-impostos
R$/m³
Tarifa Com Impostos
(1)
R$/m³
2,1916 2,9531
GÁS NATURAL COMPRIMIDO, HIDROVIÁRI O² e LIQUEFEITO² (GNC/GNH
e GNL)

(1)
Consumo (m³) Tarifa Ex-impostos
R$/m³
Tarifa Com Impostos

R$/m³
1,7325 2,2215
RESIDENCIAL- CONS UMO COLETIVO
Tarifa Ex-impostos
Trif Cm Imt
(1)
Consumo (m³)
R$/m³
aa oposos
R$/m³
2,9049
3,5134
RESIDENCIAL- CONSU
Cnm (m³)
MO INDIVIDUAL
Tarifa Ex-impostos
³
Tarifa Com Impostos
(1)
³
osuo R$/m
5,8068
R$/m
6,7111

(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 14/2024 , que estabeleceu a partir de 1°/06/24, o valor do PMPF, em R$ 2,9531 por m³ para o GNV e em R$ 1,9289 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0188 por m³ , conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS.

Lei Complementar nº 242/2022 de 29 de dezembro de 2022, publicada no DOE de 29.12.2022, que altera a alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%. (2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natural Hidroviário para uso em embarcações.

Nota: (*) Cliente do segmento industrial com volume contratado menor ou igual a 300 m³/dia.

MARGEM DO SEGMENTO TERMELÉTRICO
TERMELÉTRICO
Margem ex-tributos (3)
Consumo (m³) R$/m³
0,0469

(3) Margem do segmento termelétricos sem os tributos incidentes. Para fins de cálculo da tarifa do segmento termelétrico deve ser adicionado ao valor acima o preço do gás natural praticado pelo supridor e os tributos incidentes na cadeia.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO