DOEAM 09/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
16 Manaus, sexta-feira, 09 de agosto de 2024
CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017 e no Ato COTEPE/PMPF n.º 14, de 24 de maio de 2023, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.05.016509.000020/2024-80, resolvo
HOMOLOGAR , na forma da Lei, a Tabela Tarifária Segmento Matéria Prima n.º 006/2024-A, referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período de 1.º de março de 2024 a 31 de outubro de 2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA* N° 06/2024-A
Vigência: De 01/03/2024 a 31/10/2024, se mantidos os tributos, PMPF e/ou condições contratuais. Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas.
| MATÉRI |
A-PRIMA |
Tarifa Com Impostos | |
|---|---|---|---|
| Faixa de Consum | o Diária (m³) | Tarifa Ex-impostos | (1) |
| Mínima | Máxima | R$/m³ | R$/m³ |
| 1 | 200 | 4,7611 | 5,3509 |
| 201 | 500 | 4,7074 | 5,2917 |
| 501 | 1.000 | 4,6539 | 5,2327 |
| 1.001 | 2.000 | 4,6025 | 5,1761 |
| 2.001 | 5.000 | 4,5457 | 5,1135 |
| 5.001 | 10.000 | 4,4877 | 5,0496 |
| 10.001 | 15.000 | 4,4347 | 4,9912 |
| 15.001 | 20.000 | 4,3926 | 4,9448 |
| 20.001 | 50.000 | 4,3817 | 4,9328 |
| Acima de 50.001 | 4,3598 | 4,9087 |
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 05/2024, que estabeleceu a partir de 01/Mar/24, o valor do PMPF, em R$ 1,9281 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0188 por m³, conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. Lei Complementar nº 242/2022, de 29/12/2022, que altera alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%.
*Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com contratos vigentes.
Protocolo 190487PROCESSO : 01.05.016509.000059/2024-05 INTERESSADA : COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS ASSUNTO : HOMOLOGAÇÃO DE TABELA TARIFÁRIA N.° 15/2024 e 15/2024-A
DESPACHOCONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 038/2024-DECT/DTEC/ARSEPAM e o Parecer Jurídico n.º 122/2024 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS entenderam possível a homologação da Tabela Tarifária n.º 15/2024 e 15/2024-A, na forma solicitada;
CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017 e no Ato COTEPE/PMPF n.º 14, de 23 de maio de 2024, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.05.016509.000059/2024-05, resolvo
HOMOLOGAR , na forma da Lei, a Tabela Tarifária 15/2024 e 15/2024-A, referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período de 1.º de junho de 2024 a 31 de outubro de 2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
| TABELA TARIFÁR Vigência: A partir de 1°/06/2024 a 31/10/2024, se mantido os tributos tarifas serão ajustadas. |
IA 15/2024 , PMPF e/ou condições contratua |
is. Caso haja alteração, as |
|---|---|---|
| INDUSTR **Faixa de Consumo Diária (m³) ** |
IAL Tarifa Ex-impostos |
Tarifa Com Impostos (1) |
| Mínima Máxima 1 200 |
R$/m³ 28416 |
R$/m³ 34436 |
| 201 500 |
, 2,7391 |
, 3,3307 |
| 501 1.000 |
2,6378 | 3,2191 |
| 1.001 2.000 |
2,5397 | 3,1110 |
| 2.001 5.000 5.001 10.000 |
2,4312 2,3206 |
2,9914 2,8695 |
| 10.001 20.000 20.001 50.000 |
2,2199 2,1396 |
2,7586 2,6701 |
| 50.001 100.000 Acima de 100.000 |
2,0591 1,9784 |
2,5814 2,4925 |
| MATÉRIA-P Faixa de Consumo Diária (m³) Mínima Máxima |
RIMA Tarifa Ex-impostos R$/m³ |
Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ |
| 1 200 201 500 501 1.000 |
2,4717 2,4001 2,3290 |
3,0360 2,9571 2,8788 |
| 1.001 2.000 2.001 5.000 |
2,2604 2,1846 |
2,8032 2,7197 |
| 5.001 10.000 10.001 20.000 |
2,1072 2,0366 |
2,6344 2,5566 |
| 20.001 50.000 50.001 100.000 |
1,9804 1,9238 |
2,4947 2,4323 |
| Acima de 100.000 |
1,8676 |
2,3704 |
| INDUSTRIAL: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃ Faixa de Consumo Diária (m³) Mínima Máxima |
E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENER Tarifa Ex-impostos R$/m³ |
IA Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ |
| 1 200 201 500 |
2,2445 2,2114 |
2,7857 2,7492 |
| 501 1.000 1.001 2.000 |
2,1684 2,1180 |
2,7018 2,6463 |
| 2.001 5.000 |
2,0479 | 2,5690 |
| 5.001 10.000 |
1,9598 | 2,4720 |
| 10.001 20.000 20.001 50.000 |
1,8632 1,8289 |
2,3655 2,3277 |
| 50.001 100.000 Acima de 100.000 |
1,7708 1,6970 |
2,2637 2,1824 |
| COMERCIAL E INDUSTRIAL Faixa de Consumo Mensal (m³) |
BAIXO CONSUMO Tarifa Ex-impostos* |
Tarifa Com Impostos (1) |
Mínima Máxima |
R$/m³ |
R$/m³ |
| 1 6.000 |
2,8416 | 3,4436 |
| 6.001 15.000 |
2,7391 |
3,3307 |
| 15.001 30.000 30.001 60.000 |
2,6378 2,5397 |
3,2191 3,1110 |
| 60.001 150.000 150.001 300.000 |
2,4312 2,3206 |
2,9914 2,8695 |
| 300.001 600.000 600.001 1.500.000 |
2,2199 2,1396 |
2,7586 2,6701 |
| 1.500.001 3.000.000 Acima de 3.000.000 |
2,0591 1,9784 |
2,5814 2,4925 |
| COMÉRCIO: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO **Faixa de Consumo Mensal (m³) ** |
E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENE Tarifa Ex-impostos |
RGIA Tarifa Com Impostos (1) |
| Mínima Máxima 1 6.000 |
R$/m³ 2,2445 |
R$/m³ 2,7857 |
| 6.001 15.000 15.001 30.000 |
2,2114 2,1684 |
2,7492 2,7018 |
| 30.001 60.000 |
2,1180 |
2,6463 |
| 60.001 150.000 150.001 300.000 |
2,0479 1,9598 |
2,5690 2,4720 |
| 300.001 600.000 600.001 1.500.000 |
1,8632 1,8289 |
2,3655 2,3277 |
| 1.500.001 3.000.000 Acima de 3.000.000 |
1,7708 1,6970 |
2,2637 2,1824 |
| GÁS NATURAL VEÍ Consumo (m³) |
CULAR- GNV Tarifa Ex-impostos R$/m³ |
Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ |
| 2,1916 | 2,9531 | |
| GÁS NATURAL COMPRIMIDO, HIDROVIÁRI | O² e LIQUEFEITO² (GNC/GNH |
e GNL) (1) |
| Consumo (m³) | Tarifa Ex-impostos R$/m³ |
Tarifa Com Impostos R$/m³ |
| 1,7325 | 2,2215 | |
| RESIDENCIAL- CONS | UMO COLETIVO Tarifa Ex-impostos |
Trif Cm Imt (1) |
| Consumo (m³) | R$/m³ |
aa oposos R$/m³ |
| 2,9049 |
3,5134 | |
| RESIDENCIAL- CONSU Cnm (m³) |
MO INDIVIDUAL Tarifa Ex-impostos ³ |
Tarifa Com Impostos (1) ³ |
| osuo | R$/m 5,8068 |
R$/m 6,7111 |
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 14/2024 , que estabeleceu a partir de 1°/06/24, o valor do PMPF, em R$ 2,9531 por m³ para o GNV e em R$ 1,9289 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0188 por m³ , conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS.
Lei Complementar nº 242/2022 de 29 de dezembro de 2022, publicada no DOE de 29.12.2022, que altera a alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%. (2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natural Hidroviário para uso em embarcações.
Nota: (*) Cliente do segmento industrial com volume contratado menor ou igual a 300 m³/dia.
MARGEM DO SEGMENTO TERMELÉTRICO
TERMELÉTRICO
Margem ex-tributos (3)
Consumo (m³) R$/m³
0,0469
(3) Margem do segmento termelétricos sem os tributos incidentes. Para fins de cálculo da tarifa do segmento termelétrico deve ser adicionado ao valor acima o preço do gás natural praticado pelo supridor e os tributos incidentes na cadeia.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO