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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 09/08/2024 · pág. 29

DOEAM 09/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, sexta-feira, 09 de agosto de 2024 7

III. CONCEDER o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de recurso, previsto no art. 166 da Lei nº 14.133/2021.

IV. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:

Manaus, 07 de agosto de 2024.

ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES

Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 190012 ° TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N . 49/2024

localizado na Rua nova Jerusalém S/N, Bairro Nova esperança Localizado no município de Tabatinga/AM atendendo as necessidades desta secretaria de estado de educação e desporto escolar - SEDUC, no período de 02 de março de 2023 a 01 de abril de 2023, conforme justificado, pelo e outros documentos constantes do presente processo, em atendimento e Parecer nº. 2274 / 2023 - ASSJUR / SEDUC , partes integrantes do ajuste. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 028101; Programa de Trabalho: 12.361.3283.2710.0008 ; Natureza da Despesa: 33909299 ; Fonte de Recurso: 1.500.1210.0000.0000 , tendo sido emitidas em 30.07.2024 a NE n°. 0006340 no valor de R$ 34.625 , 70 (trinta e quatro mil, seiscentos e vinte e cinco reais e setenta e cinco centavos). FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. ° . 01.01.028101.014403/2023-74

DATA DA ASSINATURA : 09.08.2024. PARTES CONTRATANTES : O

Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, a empresa KAIROS CONSTRUTORA LTDA. OBJETO: O presente Termo de Ajuste de Contas tem por objeto o pagamento no valor total de R$ 36.934 , 08 (trinta e seis mil, novecentos e trinta e quatro reais e oito centavos) referente a locação de imóvel localizado na Rua nova Jerusalém S/N, Bairro Nova esperança Localizado no município de Tabatinga/AM atendendo as necessidades desta secretaria de estado de educação e desporto escolar - SEDUC, no período de abril de 2023, conforme justificado, pelo e outros documentos constantes do presente processo, em atendimento e Parecer nº. 2275/2023-ASSJUR/SEDUC, partes integrantes do ajuste. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101; Programa de Trabalho: 12.361.3283.2710.0008 ; Natureza da Despesa: 33909299 ; Fonte de Recurso: 1.500.1210.0000.0000 , tendo sido emitidas em 30.07.2024 a NE n°. 0006341 no valor de R$ 36.934 , 08 (trinta e seis mil, novecentos e trinta e quatro reais e oito centavos). FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. ° . 01.01.028101.017521/2023-34

ROBERT CORREA CARVALHO COSTA

Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios

Protocolo 190015 PORTARIA GSE Nº 759, 07 DE AGOSTO DE 2024. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR ,

no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO os termos da Portaria GSE nº 311/2024-SEDUC, publicada no DOE em 19 de abril de 2024, com fito de apurar quem deu causa aos serviços de conservação e limpeza, para atender a demanda das escolas vinculadas à SEDUC, durante o período de dezembro de 2020, sem contrato prévio ou empenho, tendo como interessada a Empresa L G Serviços Profissionais , inscrita no CNPJ 06.028.733 / 0001 - 10 , conforme informações contidas no Processo nº 01.01.028101.00023828.2020/ SEDUC;

CONSIDERANDO o que consta no Relatório Final da Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades Contratuais-CAIC, concluindo que houve a efetiva prestação do serviço de conservação e limpeza, durante o mês de dezembro de 2020.

RESOLVE:

I. NÃO APLICAR PENALIDADE a responsável pelo atesto, Sra. Rosania Maria Soares Viana , tendo em vista que agiu no cumprimento do dever legal, revestido pelas obrigações atribuídas pelo cargo que ocupava; II. RECONHECER a dívida no valor R$854.899 , 43 (oitocentos e cinquenta e quatro mil. Oitocentos e noventa e nove reais e quarenta e três centavos) , em favor da Empresa L G Serviços Profissionais , inscrita no CNPJ 06.028.733/0001-10, com fulcro nos arts. 267, 268 e 270 do Decreto Estadual nº 47.133/2023, bem como, no art. 6º da IN nº 001/2022-CGE/AM conforme exposto no Relatório Final;

III. CONCEDER o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de recurso, previsto no art. 166 da Lei nº 14.133/2021.

IV. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:

Manaus, 07 de agosto de 2024.

ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES

Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 190016 ° TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N . 47/2024

DATA DA ASSINATURA: 09.08.2024. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, a empresa KAIROS CONSTRUTORA LTDA. OBJETO : O presente Termo de Ajuste de Contas tem por objeto o pagamento no valor total de R$ 34.625 , 70 (trinta e quatro mil, seiscentos e vinte e cinco reais e setenta e cinco centavos) referente a locação de imóvel

ROBERT CORREA CARVALHO COSTA

Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios

Protocolo 190018

PORTARIA GSE Nº 761, 07 DE AGOSTO DE 2024.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO os termos da Portaria GSE nº 288/2024-SEDUC, publicada no DOE em 17 de abril de 2024, com fito de apurar quem deu causa aos serviços de conservação, limpeza e manutenção predial, para atender a demanda das unidades desportivas vinculadas à Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer - SEJEL, durante o período de novembro de 2022, sem contrato prévio ou empenho, tendo como interessada a Empresa Contato Construção LTDA. , inscrita no CNPJ 04.768.684 / 0001 - 36 , conforme informações contidas no Processo nº 01.01.028101.00010206.2022/SEDUC;

CONSIDERANDO o que consta no Relatório Final da Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades Contratuais-CAIC, concluindo que houve a efetiva prestação do serviço de conservação, limpeza e manutenção predial, durante o mês de outubro de 2019.

RESOLVE:

I. NÃO APLICAR PENALIDADE ao responsável pelo atesto, Sr. Harley Lifsitch Silva , tendo em vista que agiu no cumprimento do dever legal, revestido pelas obrigações atribuídas pelo cargo que ocupava;

II. RECONHECER a dívida no valor 489.011 , 84 (quatrocentos e oitenta e nove mil , onze reais e oitenta e quatro centavos) , em favor da Empresa Contato Construção LTDA. , inscrita no CNPJ 04.768.684/0001-36, com fulcro nos arts. 267, 268 e 270 do Decreto Estadual nº 47.133/2023, bem como, no art. 6º da IN nº 001/2022-CGE/AM conforme exposto no Relatório Final;

III. CONCEDER o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de recurso, previsto no art. 166 da Lei nº 14.133/2021.

IV. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:

Manaus, 07 de agosto de 2024.

ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES

Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 190019 TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº. 08 / 2024 . DATA DA ASSINATURA: 07.08.2024. PARTES CONTRATANTES: O

Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, o FEDERAÇÃO AMAZONENSE DE FUTEBOL. OBJETO: O presente Acordo de Cooperação tem por objeto estabelecer uma parceria entre o Ente Governamental, a Federação e a CBF, de maneira articulada e conjunta, visando propiciar as condições necessárias ao desenvolvimento e implementação de ações sociais, através da implantação de uma unidade de ensino e prática de futebol para crianças com idade entre 06 (seis) e 17 (dezessete) anos da rede pública de ensino, incentivando, desenvolvendo e democratizando o acesso à formação esportiva na modalidade futebol, sendo executado o Projeto Gol do Brasil faz parte do Fundo de Legado da Copa do Mundo FIFA 2014TM, e se enquadra na categoria de Projetos Sociais, em conformidade ao Ofício nº 3.207/2024-GS/SEDUC, Plano de Trabalho e Parecer nº. 3.202/2024 - ASSJUR/SEDUC, partes integrantes do ajuste. PRAZO: O presente Acordo de Cooperação terá por prazo de vigência determinado, com início na data de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2025, podendo ser renovado mediante expresso acordo entre as Partes. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo n ° . 01.01.028101.021644/2024-50.

ROBERT CORREA CARVALHO COSTA

Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios

Protocolo 190021

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO