DOEAM 09/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
44 Manaus, sexta-feira, 09 de agosto de 2024
de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento 20HRS no valor de R$ 2.929,78 (dois mil, novecentos e vinte e nove reais e setenta e oito centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.929,78 (dois mil, novecentos e vinte e nove reais e setenta e oito centavos) mensais.
Manaus, 29 de julho de 2024.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 189977PORTARIA Nº. 1504 / 2024 - O Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2024.4.01504EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, MARIA JOSE LIMA JEAN, no cargo de Professor, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência “A”, Matrícula nº. 145.226-6B, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.872,34 (dois mil, oitocentos e setenta e dois reais e trinta e quatro centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.872,34 (dois mil, oitocentos e setenta e dois reais e trinta e quatro centavos), mensais.
Manaus, 06 de agosto de 2024.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 189978PORTARIA Nº. 1503 / 2024 - O Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2024.4.00639EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, ELZA DOS SANTOS CARVALHO, ocupante do cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘’D’’, Matrícula nº. 176.221-4C do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 3.048,14 (três mil e quarenta e oito reais e quatorze centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.048,14 (três mil e quarenta e oito reais e quatorze centavos) mensais.
Manaus, 06 de agosto de 2024.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 189980PORTARIA Nº. 1500 / 2024 - O Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2024.4.02135EXE, resolve: APOSENTAR,
por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, JOAO FERREIRA DA SILVA, no cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência “G1”, Matrícula nº. 030.148-5B do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento no valor de R$ 2.960,34 (dois mil, novecentos e sessenta reais e trinta e quatro centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23; mais R$ 25,11 (vinte e cinco reais e onze centavos) de Gratificação Adicional por tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, de acordo com o artigo 13, da Lei n° 3.951/13, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.985,45 (dois mil, novecentos e oitenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos) mensais.
Manaus, 06 de agosto de 2024. ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA.BDiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas#189984#44#193586/> Protocolo 189984
PORTARIA Nº 1520 / 2024 - O Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2024.4.04555EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, CLAUDIO ALVES DOS SANTOS, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe “D”, Referência 1, Matrícula n° 101.624-5A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.209,46 (mil, duzentos e nove reais e quarenta e seis centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei n° 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 6.460/23; mais R$ 80,99 (oitenta reais e noventa e nove centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, conforme artigo 32, da Lei n° 3.469/09, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 120,95 (cento e vinte reais e noventa e cinco centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 10% de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469/09; mais R$ 1.101,41 (mil, cento e um reais e quarenta e um centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 6.460/23; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.512,81 (dois mil, quinhentos e doze reais e oitenta e um centavos) mensais.
Manaus, 31 de julho de 2024.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA.BDiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas#189987#44#193589/> Protocolo 189987
PORTARIA N ° . 1610 / 2024 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 1630/2024 - TCE - PRIMEIRA CÂMARA, e o que mais consta do processo N° 2024.T.05121EXE, o Diretor-Presidente da Fundação Amazonprev, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 261/2024, publicada no D.O.E. de 19 de abril de 2024, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, EURIVANA RODRIGUES DE CARVALHO, no cargo de Professor-PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência “F”, Matrícula nº. 149.323-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO