DOEAM 09/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 09 de agosto de 2024 45
proventos integrais, compostos do Vencimento base no valor de R$ 3.171,28 (três mil, cento e setenta e um reais e vinte e oito centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23; acrescido de R$ 25,11 (vinte e cinco reais e onze centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951/13; acrescido de R$30,24 (trinta reais e vinte quatro centavos) de Gratificação de Localidade, de acordo com o art. 1º, inciso IV, parágrafo único, da lei nº 2.860 de 12/12/03; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.226,63 (três mil, duzentos e vinte e seis reais e sessenta e três centavos), mensais.
anaus, 07 de agosto de 2024. ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA3.234,70 (três mil, duzentos e trinta e quatro reais e setenta centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º da Lei n° 6.261/23; mais R$ 25,11 (vinte e cinco reais e onze centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 1 (um) quinquênio, revisados pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, conforme o artigo 13 da Lei n° 3.951/13; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.259,81 (três mil, duzentos e cinquenta e nove reais e oitenta e um centavos) mensais, devendo ser aplicado o redutor, conforme artigo 24, da E.C. nº 103/2019.
Manaus, 05 de agosto de 2024. ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA.BDiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas#189993#45#193595/> Protocolo 189993
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 189989PORTARIA N ° . 1611 / 2024 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 1631/2024 - TCE - PRIMEIRA CÂMARA, e o que mais consta do processo N° 2024.T.05109EXE, o Diretor-Presidente da Fundação Amazonprev, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 461/2024, publicada no D.O.E. de 19 de abril de 2024, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, JOAO TAUMATURGO COELHO FILHO, no cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência “H1’’, matrícula nº 124.070-6C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento 20 horas no valor de R$ 3.019,55 (três mil e dezenove reais e cinquenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23; mais R$ 25,11 (vinte e cinco reais e onze centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, de acordo com o artigo 13, da Lei n° 3.951/13, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; acrescido de R$30,24 (trinta reais e vinte quatro centavos) de Gratificação de Localidade, de acordo com o art. 1º, inciso IV, parágrafo único, da lei nº 2.860 de 12/12/03; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.074,90 (três mil, setenta e quatro reais e noventa centavos), mensais.
Manaus, 07 de agosto de 2024.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 189991
PORTARIA N ° . 1588 / 2024 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 1663/2024 - TCE - PRIMEIRA CÂMARA, e o que mais consta do processo N° 2024.T.05051EXE, o Diretor-Presidente da Fundação Amazonprev, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 2638/2023, publicada no D.O.E. de 27 de novembro de 2023, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5°, da Constituição Federal de 1988, e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, MARIA DE LOURDES PAES LIMA, no cargo de Professor PF20.ESP-III - 3ª Classe - Referência ‘’G’’, matrícula nº. 120.752-0-A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$
PORTARIA Nº. 1474 / 2024 - PROCESSO Nº 2024.7.03702EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da SEDUC, ANTONIO ODENILSON PIMENTEL MARINHO, falecido em 22/05/2024, no cargo de MOTORISTA PNF-MOT-I, 1ª Classe, Ref. E, matrícula nº. 019.799-8-B, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 2.240,34 (dois mil, duzentos e quarenta reais e trinta e quatro centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 2.240,34 (dois mil, duzentos e quarenta reais e trinta e quatro centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago para: RAIMUNDA AMAZONILA PINTO MONTEIRO MARINHO, cônjuge, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024.
Manaus, 08 de agosto de 2024. ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 190054
Universidade do Estado do Amazonas - UEA PORTARIA Nº 763/2024 - GR/UEAO REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições legais e estatutárias, considerando o que determina o artigo 7º da Lei Complementar nº 30, de 14.11.86, e o que consta no Processo nº 01.02.011304.022133/2024-02; RESOLVE: DETERMINAR , de acordo com a legislação vigente acima citada, a averbação nos assentamentos funcionais da professora NEYLANNE ARACELLI DE ALMEIDA PIMENTA , matrícula nº 185.167-5 C, da Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS, perfazendo um total de 1.408 (mil, quatrocentos e oito) dias, ou seja, 3 (três) anos, 10 (dez) meses e 13 (treze) dias.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de agosto de 2024.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBReitor da Universidade do Estado do Amazonas
Protocolo 190068
ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N ° 043/2022 - UEADATA DE ASSINATURA: 26 de julho de 2024; PARTES: Universidade do Estado do Amazonas - UEA e a empresa Parintur Hotéis e Turismo Ltda; OBJETO: O presente aditivo tem por objeto prorrogar por mais 12 (doze) meses a vigência do Contrato Administrativo n° 043/2022 - UEA, celebrado entre a Universidade do Estado do Amazonas e a empresa Parintur Hotéis e Turismo Ltda, para dar continuidade a prestação de serviços de alojamento com disponibilização de café da manhã e de cozinha e lavanderia de uso
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO