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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 20/08/2024 · pág. 7

DOEAM 20/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, terça-feira, 20 de agosto de 2024 3

DECRETO N.º 50.062, DE 20 DE AGOSTO DE 2024

ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO

AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 058909590.2023.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso, reformando a sentença, para determinar a progressão horizontal do Recorrente RICARDSON FALCÃO DE ARAÚJO , para a Classe A2 a contar de 14.04.2013, para a classe A3 a contar de 14.04.2015, para a classe A4 a contar de 14.04.2017, a promoção vertical para a classe B1 a contar de 14.04.2019, para classe B2 a contar de 14.04.2021;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 01783/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 1.707/2024-DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.09413/2024-56,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovido o servidor RICARDSON FALCÃO DE ARAÚJO , Matrícula n.o 207.265-3 A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO
HORIZONT
AL
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR
CARGO CLASSE REFE-
RÊNCIA
CARGO CLASSE REFE-
RÊNCIA
Agente de A 1 Agente de A 2 14.04.2013
Endemias 2 Endemias 3 14.04.2015
3 4 14.04.2017
4 B 1 14.04.2019
B 1 2 14.04.2021

Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de agosto de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 192112

DECRETO N.º 50.063, DE 20 DE AGOSTO DE 2024

TORNA SEM EFEITO o Decreto n.º 50.033, que dispõe sobre o remanejamento do cargo comissionado que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e VI, alínea a , da Constituição Estadual, combinado com artigo 15, II, da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019, e

CONSIDERANDO o Memorando n.º 294/2024-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil,

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica tornado sem efeito o Decreto n.º 50.033, de 14 de agosto de 2024, que dispõe sobre o remanejamento de 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO para a CASA CIVIL. Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de agosto de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 192114

DECRETO Nº 50.065, DE 20 DE AGOSTO DE 2024. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$11.222 , 00 (ONZE MIL E DUZENTOS E VINTE E DOIS REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.759.201 - Recursos Vinculados a Fundos - Diretamente Arrecadados, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de agosto de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 50.065, DE 20 DE AGOSTO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

04000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS 04703 FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL

PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3291 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
02 061 3291 2565 - Apreciação e Julgamen
DO 2. GRAU
to de Causas
E GESTÃO
na Justiça Esta
ADMINISTRATIVA NA JUSTIÇA EST
dual do 2. Grau
ADUAL
0001
A
2.759.201
4490
11.222,00
TOTAL 11.222,00
TOTAL POR SECRETARIA 11.222,00
Protoco lo 192116
DECRETO Nº 50.066, DE 20 DE AGOSTO DE 2024.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.459.018 , 58 (HUM MILHÃO , QUATROCENTOS E CINQUENTA E NOVE MIL , DEZOITO REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.603.232 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde - Recursos Destinados ao Enfrentamento da COVID-19 no Bojo da Ação 21C0, apurado

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO