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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 20/08/2024 · pág. 47

DOEAM 20/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

terça-feira 20 ago/2024 estado do amazonas

Número 35.290 | Ano CXXXI www.imprensaoficial.am.gov.br

publicações diversas

Hospitais

CONSIDERANDO, ainda, o disposto na Introdução Normativa nº 006/2018-GS/ GEAD, publicada no Diário Oficial do estado do Amazonas, no dia 16/08/2018 - Publicações Diversas, pág. 16, que determina a criação da Comissão de Inventário.

CONSIDERANDO, o disposto na PORTARIA Nº.001/2024 - DG/MASM. RESOLVE:

Maternidade Dona Nazira Daou EXTRATO

ESPÉCIE : Termo de Ajuste de Contas Nº 050/2024. DATA DE ASSINATURA: 20/08/2024. PARTES: Maternidade Cidade Nova Dona Nazira Daou e a Empresa - T R DO NASCIMENTO FORNECIMENTO DE ALIMENTOS- EIRELI - CNPJ (24.890.454/0001-43) - OBJETO: Requerimento de indenização referente à prestação de Fornecimento de Alimentação Preparada, sem cobertura contratual. Referente ao mês de ABRIL de 2024, Danfe 497 de 03/06/2024, no valor de R$ 320.256,60 (trezentos e vinte mil, duzentos e cinquenta e seis reais e sessenta centavos) à conta da Nota de Empenho Nº 2024NE0000105, Programa de Trabalho n° 10.302.3305.2245.0011, Natureza de Despesa: 33909301, Fonte: 1500121000000000, 2024RI0000022. Processo Siged: 01.01.017120.000149/2024-63 - MCNDND Parecer jurídico nº 1888/2024-ASJUR-INDENI/SES-AM de 21 de maio de 2024.

ANDRÉA GONÇALVES CASTRO

Diretora Geral da Maternidade Dona Nazira Daou

Protocolo 191341

EXTRATO

ESPÉCIE : Termo de Ajuste de Contas Nº 051/2024. DATA DE ASSINATURA: 20/08/2024. PARTES: Maternidade Cidade Nova Dona Nazira Daou e a Empresa - T R DO NASCIMENTO FORNECIMENTO DE ALIMENTOS- EIRELI - CNPJ (24.890.454/0001-43) - OBJETO: Requerimento de indenização referente à prestação de Fornecimento de Alimentação Preparada, sem cobertura contratual. Referente ao mês de MAIO de 2024, Danfe 485 de 02/05/2024, no valor de R$ 320.256,60 (trezentos e vinte mil, duzentos e cinquenta e seis reais e sessenta centavos) à conta da Nota de Empenho Nº 2024NE0000106, Programa de Trabalho n° 10.302.3305.2245.0011, Natureza de Despesa: 33909301, Fonte: 1500121000000000, 2024RI0000044. Processo Siged: 01.01.017120.000197/2024-63 - MCNDND Parecer jurídico nº 2400/2024-ASJUR-INDENI/SES-AM de 04 de julho de 2024.

Art. 1º - ATUALIZAR os mebros da Comissão de Inventário Patrimonial da Maternidade Azilda da Silva Marreiro, para dar cumprimento ao disposto na Instrução Normativa nº006/2018-GS/SEAD.

Art. 2º - ESTABELECER que as atividades realizadas pelos servidores desta Comissão sejam consideradas de relevante interesse público, caracterizado como função transitória de natureza especial, não ensejando qualquer tipo de remuneração, conforme Art. 4º da Lei nº1.762/1986.

Art. 3º - AUTORIZAR a comissão a cobrar formalmente informações e providências pertinentes ao Inventário Patrimonial (físico e sistêmico), junto aos setores desta Maternidade Azilda Da Silva Marreiro, inclusive correções e ajustes, não podendo os responsáveis pelos Setores se negarem a prestar tais informações, sendo que na ocorrência desse impedimento o fato deverá ser comunicado à Direção desta maternidade, que adotará as devidas providências.

Art. 4º - DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para compor a Comissão de Inventário Patrimonial e exercer as atribuições inerentes a Comissão, elencadas no artigo subsequente, São os servidores: Gilvany Silva Rocha, matrícula 235.915-4 A - Gestor de Patrimônio Máximo Francisco Souza Alves, matrícula 235.797-6 A - Membro Waldemir da Silva Rodrigues, matrícula 240.029-4 A - Membro

Art. 5º - COMPETE aos servidores membros da Comissão de Inventário: I- Coordenar e realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais no Òrgão ou Entidade;

II- Analisar as divergências constantes nas Planilhas de Levantamento Físico de Bens Móveis, caso haja, acompanhamento a regularização das informações, se necessário, por meio de transferências, baixas, incorporações, dentre outros procedimentos;

III- Solicitar aos responsáveis pelos setores de Patrimônio documentos comprobatórios de transferências ou baixas de bens;

IV- Emitir “Relação de Bens Patrimoniais por Grupo Contábil”, pelo Sistema de Controle de Patrimônio - AJURI;

V- Emitir Relatório Final da Comissão Inventariante.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

Manaus, 15 de agosto de 2024

ELCINEI DE LIMA SAMPAIO

Diretora Geral

Protocolo 191406

ANDRÉA GONÇALVES CASTRO

Diretora Geral da Maternidade Dona Nazira Daou

Protocolo 191343

SPA Alvorada Maternidade Azilda da Silva Marreiro PORTARIA Nº.080/2024 - DG/MASM

A Diretora Geral da Maternidade Azilda da Silva Marreiro , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, nos seus artigos 94, 95 e 96, que dispõe sobre o levantamento físico dos bens móveis nas Unidades Administrativas;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 34.161, de 11 de novembro de 2013, que institui o sistema de Controle de Patrimônio-AJURI e regulamentou a aquisição e baixa de bens móveis e imóveis no âmbito dos Orgãos da Administração Direta e Entidades da Administração Direta e Entidades da Administração Indireta do Poder Executivo do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que Administração Pública deve obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no Art.37, caput, da Constituição Federal;

TERMO DE AJUSTE DE CONTAS 15/2024

DATA DA ASSINATURA: 14/08/2024. PARTES: Serviço de Pronto Atendimento Alvorada e a empresa IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS. OBJETO: Liquidação do valor devido pelo SPA Alvorada, relativo ao Serviço de Publicação no Diário Oficial do Estado no mês de junho de 2024, em caráter indenizatório da NFS-e n° 56318, emitida em 26/06/2024. VALOR GLOBAL: R$ 784,68 (Setecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de trabalho: 10.122.0001.2001.0001, Natureza de Despesa 339093. Fonte: 1.500.1000.0000.0000 FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 63, parágrafo 2º, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964; e Parecer Jurídico n° 2883/2024-ASJUR-INDENI/SES-AM, de 13/08/2024, constante no Processo Administrativo n° 017128.000203/2024-09 SPAALV.

FRANCISCO DA CUNHA ARAÚJO

Diretor Geral do SPA Alvorada

Protocolo 191358

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO