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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 19/08/2024 · pág. 35

DOEAM 19/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, segunda-feira, 19 de agosto de 2024 31

DECRETO Nº 50.055, DE 19 DE AGOSTO DE 2024

ENQUADRA por Promoção Vertical, os servidores da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0619221-31.2020.8.04.0001, que julgou procedente o pedido, para determinar a promoção vertical dos Autores ELISSANDRA RUBIM DE CARVALHO , EDINO RAMOS DA SILVA e MARIO JORGE BRAGA DE MENEZES para a classe imediatamente superior, bem como ao pagamento da diferença salarial a contar de 18/07/2019;

CONSIDERANDO a manifestação do Presidente da Comissão de Enquadramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, acostada às fls. 15/16; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02143/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 4185/2024-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.010962/2024-73,

DECRETA:

Art. 1 .o Ficam promovidos os docentes abaixo relacionados, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

NOME DO
SERVIDOR
E
NQUAD
RAMENTO P
OR PROMO
ÇÃO VERTI
CAL
SITU AÇÃO A NTERIOR SITU AÇÃO ATUA L MUNI-
CPIO
MATRÍCULA CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF.
ELISSANDRA
RUBIM DE
CARVALHO
181.815-5A 3.a PROFES-
SOR PF20.
ESP-III
C 2.a PROFES-
SOR PF20.
MSC-II
C MANAUS
EDINO
RAMOS DA
SILVA
168.891-0F 3.ª PROFES-
SOR PF40.
ESP-III
B 2.a PROFES-
SOR PF40.
MSC-II
B
MARIO
JORGE
BRAGA DE
138.855-0B 3.ª PROFES-
SOR PF20.
ESP-III
G1 2.a PROFES-
SOR PF20.
MSC-II
G1
MENEZES 138.855-0D 4.ª PROFES-
SOR PF20.
LPL-IV
A 2.a PROFES-
SOR PF20.
MSC-II
A

Art. 2 .o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos patrimoniais a contar de 18 de julho de 2019.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de agosto de 2024.

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0660318-74.2021.8.04.0001, que julgou parcialmente procedentes os pedidos constantes na exordial, determinando a promoção do Autor ALONÍCIO DA SILVA BARBOSA , com enquadramento na Classe B, Referência 2, do cargo de Agente de Endemias;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02366/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 1825/2024-DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012034/2024-43,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido, o servidor ALONÍCIO DA SILVA BARBOSA , Matrícula n.º 205.591-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO
HORIZONTAL
POR PROMOÇ ÃO VERTI CAL E PRO GRESSÃO
SITUAÇÃO AN TERIOR S ITUAÇÃO ATUAL
CARGO
CLASSE
REFERÊNCIA CARGO CLASSE REFERÊNCIA
Agente de
Endemias
A
1 Agente de
Endemias

B
2

Art. 2 .º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de agosto de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

WILSON MIRANDA LIMA Protocolo 192059

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 192058

DECRETO Nº 50.056, DE 19 DE AGOSTO DE 2024

ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

DECRETO Nº 50.057, DE 19 DE AGOSTO DE 2024

HOMOLOGA a Errata n.º 004/2024, referente à Resolução CES/AM n.º 013/2024, de 30 de abril de 2024, que “ DISPÕE sobre a Modalidade Virtual da 2.ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde e dá outrasprovidências. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que “ DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências. ”;

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 49.801, de 08 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do mesmo dia, homologou a Resolução CES/AM n.º 013/2024, de 30 de abril de 2024, que “ DISPÕE sobre a Modalidade Virtual da 2.ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde e dá outras providências. ”;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2621/2024-CES/ GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.030065/2024-82,

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica homologada a Errata n.º 004/2024, referente à Resolução CES/AM n.º 013/2024, de 30 de abril de 2024, que “ DISPÕE sobre a Modalidade Virtual da 2.ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e

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