DOEAM 19/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
32 Manaus, segunda-feira, 19 de agosto de 2024
Educação na Saúde e dá outras providências. ”, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANEXO ÚNICO ERRATA N.° 004/2024Referente à Resolução CES/AM n.º 013/2024, de 30/04/2024, publicada no Diário Oficial do Estado (Poder Executivo), Decreto n.º 49.801, do dia 08/07/2024, página 15.
ONDE SE LÊ:[...]
DISPÕE sobre a Modalidade Virtual da 2.ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde e dá outras providências. [...]
Art. 1.º Aprovar a Modalidade Virtual da 2.ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde.
LEIA-SE:[...]
DISPÕE sobre a Modalidade Híbrida da 2.ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde e dá outras providências. [...]
Art. 1.º Aprovar a Modalidade Híbrida da 2.ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde.
Cientifique-se, Cumpra-se, Anote-se e Publique-se. Gabinete do Secretário de Estado de Saúde.
Manaus, 02 de agosto de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUDSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 192060
ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM N.º 019/2024 DE 24 DE JUNHO DE 2024.DISPÕE sobre a Aprovação da 1.ª Revisão do Plano de Ações e Metas da Comissão Técnica de Fiscalização de Ações e Serviços de Saúde (CTFASS) do Conselho Estadual de Saúde – CES e dá outras providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DOAMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n.° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei n.º 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei n.º 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 406.ª Reunião 314.ª (Ordinária) realizada no dia 24.06.2024, e;
CONSIDERANDO a Lei n.º 8.080 de 19 de setembro de 1990, Art. 12 - serão criadas comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, integradas pelos ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil;
CONSIDERANDO que o Plano de Ações e Metas, elaborado pelos membros da Comissão Técnica de Fiscalização e Ações de Serviços de Saúde - CTFASS, consiste na realização de visitas às Unidades de Saúde do estado e dos municípios em cogestão, submetendo a um questionário os pacientes, trabalhadores e a administração da unidade, a fim de conhecer a real situação da prestação dos serviços de saúde;
CONSIDERANDO que a fiscalização das ações de saúde tem por objetivo, na prática, acompanhar como o estado ou municípios, englobados no escopo da Secretaria Estadual de Saúde atendem às necessidades da população no que concerne aos serviços de saúde prestados e sua qualidade;
CONSIDERANDO que a fiscalização tem por finalidade a execução das políticas públicas, garantindo o acesso aos serviços, o acolhimento humanizado e a assistência efetiva;
CONSIDERANDO a apresentação da 1.ª Revisão do Plano de Ações e Metas da CTFASS ao Conselho Estadual de Saúde – CES.
RESOLVE:Art. 1.º Aprovar a 1.ª Revisão do Plano de Ações e Metas da Comissão Técnica de Fiscalização e Ações de Serviços de Saúde (CTFASS) do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas – CES/AM. Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon , em Manaus, 24 de junho de 2024.
DECRETO Nº 50.058, DE 19 DE AGOSTO DE 2024HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 019/2024, de 24 de junho de 2024, que “ DISPÕE sobre a Aprovação da 1.ª Revisão do Plano de Ações e Metas da Comissão Técnica de Fiscalização de Ações e Serviços de Saúde (CTFASS) do Conselho Estadual de Saúde - CES e dá ” outras providências. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que “ DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências. ”;
CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º
01.01.017101.026973/2024-71,
DECRETA:Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 019/2024, de 24 de junho de 2024, que “ DISPÕE sobre a Aprovação da 1.ª Revisão do Plano de Ações e Metas da Comissão Técnica de Fiscalização de Ações e Serviços de Saúde (CTFASS) do Conselho Estadual de Saúde - CES e dá outras providências. ”, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESPresidente do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas
Protocolo 192061
DECRETO Nº 50.059, DE 19 DE AGOSTO DE 2024HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 020/2024, de 24 de junho de 2024, que “ DISPÕE sobre a homologação das inscrições das organizações e sindicatos representantes ” dos trabalhadores para composição da CISTT-AM. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que “ DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências. ”; CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º
01.01.017101.026973/2024-71,
DECRETA:Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 020/2024, de 24 de junho de 2024, que “ DISPÕE sobre a homologação das inscrições das organizações e sindicatos representantes dos trabalhadores para composição da CISTT-AM. ”, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO