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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 19/08/2024 · pág. 37

DOEAM 19/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, segunda-feira, 19 de agosto de 2024 33

ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM N.º 020/2024 DE 24 DE JUNHO DE 2024.

DISPÕE sobre a homologação das inscrições das organizações e sindicatos representantes dos trabalhadores para composição da CISTT–AM.

A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO

AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n.° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei n.º 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei n.º 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 406.ª Reunião 314.ª (Ordinária) realizada no dia 24.06.2024, e;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n.º 1.679, de 18 de setembro de 2002, que cria os mecanismos para a organização e implantação da Rede Nacional de Assistência à Saúde do Trabalhador;

CONSIDERANDO que a Resolução CNS N.º 493, de 7 de novembro de 2013 estabelece que os Conselhos de Saúde nos âmbitos Estadual, Distrital e Municipal promovam a criação da CIST-Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador, por meio de deliberação resolutiva, para assessorar o Plenário do referido Conselho resgatando e reiterando os princípios do SUS e do controle social e define o Coordenador e o Coordenador-Adjunto dessa Comissão Intersetorial, ambos conselheiros de saúde, devendo pelo menos um deles ser conselheiro titular;

CONSIDERANDO que a CISTT tem a finalidade de articular políticas e programas de interesse para a Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, cuja execução envolva ou não áreas compreendidas no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, mas que zelam ou têm interface com a Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;

CONSIDERANDO a Resolução CES/AM n.º 011/2024, de 30 de abril de 2024, que homologou a nomeação dos Conselheiros Estaduais de Saúde para Composição e Coordenação da comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora-CISTT/CES-AM;

CONSIDERANDO a importância dos objetivos da CISTT para a melhoria da saúde do trabalhador e trabalhadora, seja no setor público ou privado;

RESOLVE:

Art. 1.º Homologar as inscrições das seguintes organizações/sindicatos que representarão os Trabalhadores e Trabalhadoras na composição da CISTT-AM:

Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon , em Manaus, 24 de junho de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Presidente do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas

Protocolo 192062

DECRETO Nº 50.060, DE 19 DE AGOSTO DE 2024

HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 021/2024, de 24 de junho de 2024, que “ DISPÕE sobre alteração da composição do Comitê Estadual de Prevenção ao Suicídioe de Valorização da Vida, e dá outras providências. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que “ DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências. ”; CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.026973/2024-71,

DECRETA:

Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 021/2024, de 24 de junho de 2024, que “ DISPÕE sobre alteração da composição do Comitê Estadual de Prevenção ao Suicídio e de Valorização da Vida, e dá outras providências. ”, na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de agosto de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM N.º 021/2024 DE 24 DE JUNHO DE 2024.

DISPÕE sobre alteração da composição do Comitê Estadual de Prevenção ao Suicídio e de Valorização da Vida, e dá outras providências.

A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n.° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei n.º 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei n.º 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 406.ª Reunião 314.ª (Ordinária) realizada no dia 24.06.2024, e;

CONSIDERANDO a Portaria n.º 487/2022 - DERAS/SEAPS/SES-AM que Instituiu o Comitê Estadual de Prevenção ao Suicídio e de Valorização da Vida, em seu Art. 2.º, inciso VI;

CONSIDERANDO a Resolução CES/AM n.º 049/2022 que aprovou a indicação das Conselheiras Estaduais de Saúde a Sra. Marilene de Matos Vilhena (Segmento Trabalhadores/SINDSAÚDE) e a Sra. Edinilza Ribeiro dos Santos (Segmento Trabalhadores/ABEN) para comporem o supracitado Comitê na condição de Titular e Suplente, respectivamente;

CONSIDERANDO requerimento da Conselheira Titular Sra. Marilene de Matos Vilhena , que solicita ao Pleno do Conselho o seu desligamento das funções de Membro Titular no referido Comitê;

RESOLVE:

Art. 1.º Aprovar a nomeação da Conselheira Sra. Edinilza Ribeiro dos Santos para compor o Comitê Estadual de Prevenção ao Suicídio e de Valorização da Vida na condição de Titular.

Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon , em Manaus, 24 de junho de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Presidente do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas

Protocolo 192071

DECRETO Nº 50.061, DE 19 DE AGOSTO DE 2024

REGULARIZA a situação funcional da servidora MARIA DAS DORES BRAGA DA FONSECA da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 8.734, de 28 de junho de 1985, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 04 de julho do mesmo ano, apresentou incorreção na parte referente ao nome da servidora MARIA DAS DORES BRAGA DA FONSECA , da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.021733/2024-05,

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 8.734, de 28 de junho de 1985, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 04 de julho do mesmo ano, na parte referente ao nome da servidora MARIA

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO