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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 19/08/2024 · pág. 39

DOEAM 19/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, segunda-feira, 19 de agosto de 2024 35

DECRETO DE 19 DE AGOSTO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 242/2023-GP-TCE/ AM, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria, exarada na Resposta Técnica n.o 55/2024-NTJ-DGRH/SES-AM, do Núcleo Técnico Jurídico, da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, §2.o da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.017101.041813/2023-71, resolve

PRORROGAR a disposição, a contar de 1.o de janeiro de 2024, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Diretora de Saúde, com ônus para o órgão de origem, da servidora CAMILA BANDEIRA DE OLIVEIRA DAVID , ocupante do cargo de Médico Especialista, Matrícula n.o 249.106-0A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de agosto de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 192078 DECRETO DE 19 DE AGOSTO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 086/2024-GERRH/ FHAJ, da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, para cessar a disposição da servidora KARINA FRANCALACCI VIEIRA;

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada e o que mais consta do Processo n.o 01.02.017305.002318/2024-77;

CESSAR , a contar de 31 de maio de 2024, os efeitos do Decreto de 02 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que autorizou a disposição da servidora KARINA FRANCALACCI VIEIRA , ocupante do cargo de Fisioterapeuta, Matrícula n.o 160.885-1C, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, para a Fundação Hospital “Adriano Jorge”.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de agosto de 2024.

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 192075 DECRETO DE 19 DE AGOSTO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o pedido formulado pela servidora JOYCE MALENA REGIS VIEIRA , da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar pleiteando licença remunerada para cursar Mestrado Profissional em Ensino Tecnológico;

CONSIDERANDO o Termo de Compromisso assinado pela servidora à fl. 2;

CONSIDERANDO a informação da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar atestando que o afastamento não implicará em substituição e nem acarretará ônus para aquele Órgão;

CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar contida no Parecer n.° 2.159/2024 - ASSJUR/SEDUC e da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, por intermédio do Parecer n.º 1.772/2024 - CTA/SEAD, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.011395/2024-95, resolve

AUTORIZAR , nos termos dos artigos 66 e 101, IX, da Lei n.o 1.778, de 08 de janeiro de 1987, combinado com o artigo 14, parágrafo único, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, e artigo 116, §§, 1.º e 2.º da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar n.º 69, de 27 de novembro de 2009, o afastamento da servidora JOYCE MALENA REGIS VIEIRA , ocupante do cargo de Professor, C4ED-LPL-IV, Matrícula n.° 142.770-9H, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a fim de cursar Mestrado Profissional em Ensino Tecnológico, pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM, pelo período de 25 de março de 2024 a 25 de março de 2026, com direito à percepção do vencimento e demais vantagens inerentes ao cargo.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de agosto de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 192080 DECRETO DE 19 DE AGOSTO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 400818534.2024.8.04.0000, que concedeu tutela provisória de urgência pleiteada, para determinar a promoção do Impetrante JÚLIO CÉSAR SILVA DE SOUZA , ao posto de 1.º Tenente PM;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04347/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.008696/2024-39, resolve

PROMOVER , pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 1.º de abril de 2023, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c , da Constituição do Estado do Amazonas, o 2.° Tenente PM JÚLIO CÉSAR SILVA DE SOUZA (13899) , Matrícula n.° 150.093-7 A, ao posto de 1.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de agosto de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO