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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 19/08/2024 · pág. 40

DOEAM 19/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

36 Manaus, segunda-feira, 19 de agosto de 2024

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 192082 DECRETO DE 19 DE AGOSTO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0478984-39.2023.8.04.0001, que julgou procedente o pedido, para determinar a promoção do Autor, FRANCISCO KENNEDY CANDIDO DA SILVA , à graduação de Subtenente PM, a contar de 21 de dezembro de 2021, e ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 21 de abril de 2022;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 04532/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012477/2024-34, resolve

I - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de dezembro de 2021, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM, FRANCISCO KENNEDY CANDIDO DA SILVA (15465) , Matrícula n.º 159.245-9 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

II - PROMOVER , por conclusão do Curso de Habilitação de Oficiais de Administração - CHOA, a contar de 21 de abril de 2022, nos termos do artigo 25, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM FRANCISCO KENNEDY CANDIDO DA SILVA (15465) , Matrícula n.º 159.245-9 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de agosto de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 04492/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.008920/2024-92, resolve

PROMOVER , pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 1.º de abril de 2023, nos termos do artigo 109, XXII, alíneas a e c , da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com os artigos 10 e 13, inciso IV, alínea a , da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM JOSÉ CARTINEI DIAS (13879) , Matrícula n.º 149.944-0 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de agosto de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 192084 DECRETO DE 19 DE AGOSTO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 4005509-50.2023.8.04.0000, que concedeu a segurança, para determinar a promoção do Impetrante RODOLFO TELHERIA NETO , ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 1.º de janeiro de 2023, com efeitos financeiros a partir da data da impetração do writ ;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04364/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.000575/2024-49, resolve

PROMOVER , pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 1.º de janeiro de 2023, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c , da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com os artigos 10 e 13, inciso IV, alínea a , da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM RODOLFO TELHERIA NETO (13592) , Matrícula n.° 148.727-2 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de agosto de 2024.

Protocolo 192083 WILSON MIRANDA LIMA DECRETO DE 19 DE AGOSTO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 4005836-58.2024.8.04.0000, que deferiu a liminar vindicada, para determinar a promoção do Impetrante JOSÉ CARTINEI DIAS , ao posto de 2.º Tenente PM, conforme reconhecido pela Ata de Reunião da Comissão de Promoção de Praças (CPP), publicada no Boletim Geral Ostensivo n.º 074, de 25 de abril de 2023;

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO