DOEAM 22/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
~~-~~ ~~Manaus, quinta feira, 22 de agosto de 2024~~ ~~7~~
ANEXO DO DECRETO Nº 50.093, DE 22 DE AGOSTO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
INVESTIMENTOS | INVERSÕES FINANCEIRAS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 12 361 3283 2 | 738 | - Operacional | ização da Gestão da Ed | ucação Básica - Ensino Fundamental |
|---|---|---|---|---|
| 0001 | A | 1.550.227 | 3390 | 101.985,12 |
| 0001 | A | 1.550.227 | 3390 | 176.720,01 |
| 0011 | A | 1.550.227 | 3390 | 101.985,12 |
| 0011 | A | 1.550.227 | 3390 | 176.720,01 |
| 12 362 3283 2 | 739 | - Operacional | ização da Gestão da Ed | ucação Básica - Ensino Médio |
| 0001 | A | 1.550.227 | 3390 | 67.988,52 |
| 0001 | A | 1.550.227 | 3390 | 117.813,34 |
| 0011 | A | 1.550.227 | 3390 | 67.989,30 |
| 0011 | A | 1.550.227 | 3390 | 117.813,34 |
| T | OTAL | 929.014,76 | ||
| TO | TAL | POR SECRE | TARIA |
929.014,76
Protocolo 192259
DECRETO Nº 50.094, DE 22 DE AGOSTO DE 2024.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$3.835.606 , 76 (TRÊS MILHÕES , OITOCENTOS E TRINTA E CINCO MIL , SEISCENTOS E SEIS REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.706.294 - Transferência Especial da União - Emendas Individuais Impositivas, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 50.094, DE 22 DE AGOSTO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA FISCAL 3283 EDUCAR PARA TRANSFORMAR 12 361 3283 2548 - Apoio ao Desenvolvimento da Formação do Aluno no Ensino Fundamental 0001 A 2.706.294 3390 1.754.883,38 0011 A 2.706.294 3390 1.754.883,38 TOTAL 3.509.766,76 TOTAL POR SECRETARIA 3.509.766,76
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 3.835.606,76
Protocolo 192260 DECRETO Nº 50.095, DE 22 DE AGOSTO DE 2024.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$490.073 , 32 (QUATROCENTOS E NOVENTA MIL , SETENTA E TRÊS REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.706.294 - Transferência Especial da União - Emendas Individuais Impositivas, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 50.095, DE 22 DE AGOSTO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO| 28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO |
|---|
| NATUREZA JUROS E OUTRAS |
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS ENCARGOS DA DÍVIDA DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
| FISCAL |
| 3283 EDUCAR PARA TRANSFORMAR 12 361 3283 2548 - Apoio ao Desenvolvimento da Formação do Aluno no Ensino Fundamental |
| 0001 A 1.706.294 3390 245.036,66 |
| 0011 A 1.706.294 3390 245.036,66 |
| TOTAL 490.073,32 |
| 490.073,32 TOTAL POR SECRETARIA |
Protocolo 192261
PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA SEGURIDADE 3305 SAÚDE EM REDE 10 302 3305 2803 - Aplicação de Recursos de Emenda Parlamentar Federal na Saúde 0011 A 2.706.294 4490 325.840,00 TOTAL 325.840,00 TOTAL POR SECRETARIA 325.840,00
DECRETO Nº 50.096, DE 22 DE AGOSTO DE 2024.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no
325.840,00
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO