DOEAM 22/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
14 Manaus, quinta-feira, 22 de agosto de 2024
II - EXONERAR , nos termos do § 1.º do artigo 27 da Lei n.º 2.271, de 10 de janeiro de 1994, combinado o artigo 55, inciso II, alínea b, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o candidato abaixo especificado:
CARGO: INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE 4.ª CLASSE
| N.º DE ORDEM | NOME DO CANDIDATO | CLASSIFICAÇÃO |
|---|---|---|
| 01 | ALEXANDRE MUNIZ NEVES | 2.º |
III - NOMEAR , nos termos dos artigos 7.o , I, e 8.o , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em Concurso Público, para exercerem o cargo de Investigador de Polícia de 4.ª Classe, do Quadro de Pessoal Permanente da Polícia Civil do Estado do Amazonas, os candidatos abaixo especificados:
| N.º DE ORDEM |
NOME DO CANDIDATO | CLASSIFICAÇÃO |
|---|---|---|
| 01 | MARCELO GUILHERME FIGUEIRA MARTINS |
91.º |
| 02 | YAGO EDUARDO BARROS CARDOSO | 92.º |
| 03 | GILSON ADRIANO BASILIO DE OLIVEIRA(SUBJUDICE PCD) |
93.º |
| 04 | BRUNO DE LIMA BARBOSA | 94.º |
| 05 | JADE CAROLINE SILVA RODRIGUES | 95.º |
| 06 | WILLY PINHEIRO PEREIRA | 96.º |
| 07 | JOAO BATISTA ROSARIO NETO | 97.º |
| 08 | MARCEONE DA GAMA ARAUJO (SUBJUDICE PCD) |
98.º |
IV - DETERMINAR à Polícia Civil do Estado do Amazonas que proceda à notificação pessoal dos candidatos nomeados pelo presente Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
DECRETO DE 22 DE AGOSTO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 80, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.015847/2022-46, resolve
EXONERAR , a pedido, a contar de 03 de novembro de 2009, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora ENELRANY IPUCHIMA CABRAL , Matrícula nº 191.528-2A, do cargo de Assistente Administrativo C3 ED-NME-III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 192277
DECRETO DE 22 DE AGOSTO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão, exarado à fl. 40, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.004097/2024-22, resolve
EXONERAR , a pedido, a contar de 31 de janeiro de 2024, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora ANA LÚCIA MOURA DO NASCIMENTO , Matrícula n.º 191.452-9B, do cargo de Técnico de Enfermagem, do Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 192248
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 192279
DECRETO DE 22 DE AGOSTO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0423/2024-GAB/ FAPEAM, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.016301.003608/2024-05, resolve
I - CONSIDERAR CONCEDIDA à Dra. MÁRCIA PERALES MENDES SILVA , Diretora-Presidente da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, 03 (três) dias de férias, no período de 27 a 29 de maio de 2024;
II - CONSIDERAR DESIGNADA a Senhora MÁRCIA IRENE ANDRADE MAVIGNIER , Diretora Técnico-Científica da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de confiança de Diretor-Presidente da referida Fundação, durante o afastamento legal da Titular, mencionado no item I deste Decreto;
III - CONSIDERAR DETERMINADO ao Gestor do Setor de Recursos Humanos da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, que proceda ao registro das férias, concedidas no item I deste Decreto, na ficha funcional da servidora, com a baixa do exercício pendente de gozo de férias mais antigo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
DECRETO DE 22 DE AGOSTO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão, exarado à fl. 114, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.013406/2022-93, resolve
EXONERAR , a pedido, a contar de 24 de julho de 2018, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor MAURO CÉSAR OLIVEIRA DOS SANTOS , Matrícula n.º 139.717-6E, do cargo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 192280
Protocolo 192274
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO