DOEAM 22/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 22 de agosto de 2024 15
3. ARQUIVO , o presente processo por perda de objeto, considerando os argumentos apresentados.
4. ENCAMINHEM - SE os autos à Diretoria Técnica - DT, para notificação e ciência do interessado.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 22 de agosto de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 191724
RESENHA Nº 108/2024O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias , conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01.Ziomar Costa e Silva Junior e Enéas Bonora dos Santos - Colaboradores, Brasília-DF, 09 à 13/09/2024, Participar da Oficina de Integração - Fiscalização do Uso de Recursos Hídricos, na sede da Agência Nacional de Águas e Saneamento-ANA em Brasília/DF; Manaus, 21 de Agosto de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 191725CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE do CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS , em Manaus, AM, 22 de agosto de 2024.
FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUEDiretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
Protocolo 191720 PORTARIA N.º 0057/2024-GDP/CETAMO DIRETOR - PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS , no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO , o que dispõe o inciso V, do art. 12, do Anexo I (Regimento Interno do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas) ao Decreto Estadual n.º 23.637, de 11 de agosto de 2003, o qual prevê a competência do Diretor-Presidente em deliberar sobre assuntos da área administrativa e;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil - OSC’s; RESOLVE :
I - Substituir os servidores da Comissão de Monitoramento e Avaliação, constituída pela Portaria n.º 0093/2023-GDP/CETAM, publicada no DOE de 16 de janeiro de 2024, que passa a ser composta pelos servidores abaixo relacionados, a partir da sua publicação:
Coordenador: Maria do Perpetuo Socorro da Rocha Cavalcanti Membro: Ires Alves da Silva
Membro: Augusto de Souza Fonseca Neto
II - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAMCIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE do CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS , em Manaus, AM, 22 de agosto de 2024.
FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUE PORTARIA N.° 0050/2024-GDP/CETAM DE 21/08/2024.O DIRETOR - PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o disposto no Art. 78 da Lei n.º 1762 de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, ainda, o que consta no Requerimento de Licença Especial no Processo n.º 01.01.028201.000055/2024-00 - CETAM. RESOLVE: CONCEDER LICENÇA ESPECIAL referente ao quinquênio de 02/01/2019 a 01/01/2024 à servidora relacionada abaixo:
| Nome | Cargo | Matricula | Período |
|---|---|---|---|
| CLAUDENILSA | ANALISTA TEC. | 223.957-4 C | 01/02/2024 |
| SANTOS DE OLIVEIRA | EDUC.3A. | a 30/04/2024 | |
| MENDONÇA | CL-A.T.E-III | ||
| CIENTIFIQUE-SE, CUM |
PRA-SE, REGIS |
TRE-SE E |
PUBLIQUE-SE. |
EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM , em Manaus, 21 de agosto de 2024.
FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUEDiretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
Protocolo 191719 PORTARIA Nº 0056/2024 - GDP/CETAMO DIRETOR - PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS , no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO , o que dispõe o inciso V, do art. 12, do Anexo I (Regimento Interno do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas) ao Decreto Estadual n.º 23.637, de 11 de agosto de 2003, o qual prevê a competência do Diretor-Presidente em deliberar sobre assuntos da área administrativa e; CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil - OSC’s; RESOLVE :
I - Substituir os membros da Gestão de Parceria, constituída pela Portaria n.º 0092/2023-GDP/CETAM, publicada no DOE de 16 de janeiro de 2024, que passa a ser composta pelos membros abaixo relacionados, a partir da sua publicação:
Pedro Santarém de Souza (Titular) Francisco Elcio da Costa Loureiro Junior (Substituto) Vivian Christiane Ataide de Moraes (Substituta)
II - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
Protocolo 191721 PORTARIA N.º 0058/2024-GDP/CETAMO DIRETOR - PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o art. 4, da Lei Federal n.º 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, que alterou o art. 36, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n.º 9.394/1996, possibilitando aos estudantes do ensino médio regular cursarem, dentre as áreas ofertadas, o Itinerário da Formação Técnica e Profissional;
CONSIDERANDO o estabelecido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei n.º 9.394/96, em seu inciso II do art. 36-C, da seção IV-A, que assegura à Educação Técnica de Nível Médio desenvolvida de forma concomitante à efetivação de matrícula distinta em cada curso;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP n.º 1, de 05 de janeiro de 2021 que define as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) para a Educação Profissional e Tecnológica;
CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica n.º 01/23 entre a Secretaria de Educação e Desporto Escolar (SEDUC/AM) e o Centro de Educação Tecnológica do Amazonas (Cetam) que formaliza o apoio técnico para a oferta de Itinerários Formativos da Educação Profissional e Técnica aos estudantes do Novo Ensino Médio (NEM), na forma concomitante intercomplementar da rede estadual de ensino;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar e criar instrumentos de gestão, que visem ao efetivo controle da movimentação de estudantes em cursos de Qualificação Profissional e Educação Profissional Técnica de Nível Médio na forma concomitante intercomplementar.
CONSIDERANDO o estabelecido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei n.º 9.394/96, em seu inciso VI do art. 9, que assegura o processo nacional de avaliação do rendimento escolar no ensino fundamental, médio e superior, em colaboração com os sistemas de ensino, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade do ensino; e
CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei n.° 9.394/1996, e a Resolução do CNE/CP N.º 1, de 5 de janeiro de 2021, que compreendem a avaliação da aprendizagem dos estudantes como um processo contínuo e cumulativo, prevalecendo os aspectos qualitativos sobre os quantitativos, visando à progressão com foco no alcance do perfil profissional de conclusão; e
CONSIDERANDO os Projetos Pedagógicos de Cursos (PPC) nas ofertas de cursos e programas de Qualificação Profissional e Educação Profissional Técnica de Nível Médio, entre as várias possibilidades, destacam-se como
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO