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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 22/08/2024 · pág. 37

DOEAM 22/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quinta-feira, 22 de agosto de 2024 15

3. ARQUIVO , o presente processo por perda de objeto, considerando os argumentos apresentados.

4. ENCAMINHEM - SE os autos à Diretoria Técnica - DT, para notificação e ciência do interessado.

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 22 de agosto de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 191724

RESENHA Nº 108/2024

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias , conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01.Ziomar Costa e Silva Junior e Enéas Bonora dos Santos - Colaboradores, Brasília-DF, 09 à 13/09/2024, Participar da Oficina de Integração - Fiscalização do Uso de Recursos Hídricos, na sede da Agência Nacional de Águas e Saneamento-ANA em Brasília/DF; Manaus, 21 de Agosto de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 191725

CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE do CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS , em Manaus, AM, 22 de agosto de 2024.

FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUE

Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas

Protocolo 191720 PORTARIA N.º 0057/2024-GDP/CETAM

O DIRETOR - PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS , no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO , o que dispõe o inciso V, do art. 12, do Anexo I (Regimento Interno do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas) ao Decreto Estadual n.º 23.637, de 11 de agosto de 2003, o qual prevê a competência do Diretor-Presidente em deliberar sobre assuntos da área administrativa e;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil - OSC’s; RESOLVE :

I - Substituir os servidores da Comissão de Monitoramento e Avaliação, constituída pela Portaria n.º 0093/2023-GDP/CETAM, publicada no DOE de 16 de janeiro de 2024, que passa a ser composta pelos servidores abaixo relacionados, a partir da sua publicação:

Coordenador: Maria do Perpetuo Socorro da Rocha Cavalcanti Membro: Ires Alves da Silva

Membro: Augusto de Souza Fonseca Neto

II - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM

CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE do CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS , em Manaus, AM, 22 de agosto de 2024.

FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUE PORTARIA N.° 0050/2024-GDP/CETAM DE 21/08/2024.

O DIRETOR - PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o disposto no Art. 78 da Lei n.º 1762 de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, ainda, o que consta no Requerimento de Licença Especial no Processo n.º 01.01.028201.000055/2024-00 - CETAM. RESOLVE: CONCEDER LICENÇA ESPECIAL referente ao quinquênio de 02/01/2019 a 01/01/2024 à servidora relacionada abaixo:

Nome Cargo Matricula Período
CLAUDENILSA ANALISTA TEC. 223.957-4 C 01/02/2024
SANTOS DE OLIVEIRA EDUC.3A. a 30/04/2024
MENDONÇA CL-A.T.E-III
CIENTIFIQUE-SE,
CUM
PRA-SE,
REGIS
TRE-SE
E
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO CENTRO DE

EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM , em Manaus, 21 de agosto de 2024.

FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUE

Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas

Protocolo 191719 PORTARIA Nº 0056/2024 - GDP/CETAM

O DIRETOR - PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS , no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO , o que dispõe o inciso V, do art. 12, do Anexo I (Regimento Interno do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas) ao Decreto Estadual n.º 23.637, de 11 de agosto de 2003, o qual prevê a competência do Diretor-Presidente em deliberar sobre assuntos da área administrativa e; CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil - OSC’s; RESOLVE :

I - Substituir os membros da Gestão de Parceria, constituída pela Portaria n.º 0092/2023-GDP/CETAM, publicada no DOE de 16 de janeiro de 2024, que passa a ser composta pelos membros abaixo relacionados, a partir da sua publicação:

Pedro Santarém de Souza (Titular) Francisco Elcio da Costa Loureiro Junior (Substituto) Vivian Christiane Ataide de Moraes (Substituta)

II - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas

Protocolo 191721 PORTARIA N.º 0058/2024-GDP/CETAM

O DIRETOR - PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o art. 4, da Lei Federal n.º 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, que alterou o art. 36, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n.º 9.394/1996, possibilitando aos estudantes do ensino médio regular cursarem, dentre as áreas ofertadas, o Itinerário da Formação Técnica e Profissional;

CONSIDERANDO o estabelecido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei n.º 9.394/96, em seu inciso II do art. 36-C, da seção IV-A, que assegura à Educação Técnica de Nível Médio desenvolvida de forma concomitante à efetivação de matrícula distinta em cada curso;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP n.º 1, de 05 de janeiro de 2021 que define as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) para a Educação Profissional e Tecnológica;

CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica n.º 01/23 entre a Secretaria de Educação e Desporto Escolar (SEDUC/AM) e o Centro de Educação Tecnológica do Amazonas (Cetam) que formaliza o apoio técnico para a oferta de Itinerários Formativos da Educação Profissional e Técnica aos estudantes do Novo Ensino Médio (NEM), na forma concomitante intercomplementar da rede estadual de ensino;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar e criar instrumentos de gestão, que visem ao efetivo controle da movimentação de estudantes em cursos de Qualificação Profissional e Educação Profissional Técnica de Nível Médio na forma concomitante intercomplementar.

CONSIDERANDO o estabelecido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei n.º 9.394/96, em seu inciso VI do art. 9, que assegura o processo nacional de avaliação do rendimento escolar no ensino fundamental, médio e superior, em colaboração com os sistemas de ensino, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade do ensino; e

CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei n.° 9.394/1996, e a Resolução do CNE/CP N.º 1, de 5 de janeiro de 2021, que compreendem a avaliação da aprendizagem dos estudantes como um processo contínuo e cumulativo, prevalecendo os aspectos qualitativos sobre os quantitativos, visando à progressão com foco no alcance do perfil profissional de conclusão; e

CONSIDERANDO os Projetos Pedagógicos de Cursos (PPC) nas ofertas de cursos e programas de Qualificação Profissional e Educação Profissional Técnica de Nível Médio, entre as várias possibilidades, destacam-se como

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO