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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 22/08/2024 · pág. 36

DOEAM 22/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

14 Manaus, quinta-feira, 22 de agosto de 2024

PORTARIA Nº 142, DE 22 DE AGOSTO DE 2024 - SEDEL

DISPÕE sobre a instauração da Tomada de Contas Especial do Fomento nº 013/2023/FAAR e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER DO AMAZONAS

no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 5º, Decreto nº 48.455, de 07 de novembro de 2023.

CONSIDERANDO o que preleciona o Parágrafo único, do art. 70, da Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO a exegese do Parágrafo único, do art. 39, da Constituição do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, caput e parágrafos, da Lei n. 2.423/96 que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e dá outras providências;

RESOLVE:

I - INSTAURAR Tomada de Contas Especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação de eventual dano ao erário, referente a omissão na prestação de Contas do Termo de Fomento nº

013 / 2023 / FAAR celebrado entre a Federação Amazonense de Jiu-Jitsu Profissional - FAJJPRO e a Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR;

II - DESIGNAR para compor a comissão os servidores designados na Portaria nº 087/2024 - SEDEL/AM.

III - ESTABELER o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação, para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado mediante necessidade da Comissão.

IV - DISPOR que a Comissão terá amplos poderes para requisitar documentos, acessar dados e informações, realizar todos os procedimentos necessários ao fiel cumprimento de seus objetivos institucionais, podendo ainda solicitar auxílio técnico de qualquer profissional especialista em determinada área, conforme necessidade.

Esta Portaria entra em vigor na da data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER, Manaus, 22 de agosto de 2024.

e seis centavos), totalizando o valor global estimado em R$ R$ 286.876,32 (duzentos e oitenta e dois mil, oitocentos e setenta e seis reais e trinta e dois centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato foram empenhadas à conta da seguinte dotação: Programa de Trabalho: 06.126.3264.2532.0001, Natureza da Despesa: 33904004, Fonte: 1.501.201, Unidade Gestora: 011.210. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93. PROCESSO ADMINISTRATIVO SIGED: 01.03.011210.018179/2024-01DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 21 de agosto de 2024.

WENDELL WAUGHAN MONTEIRO

Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas

Protocolo 191629

Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA PORTARIA Nº 101/2024-GAB/PRES/JUCEA

A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, autoriza o pagamento de 5.0 (cinco) diárias em favor dos servidores Edmundo Ferreira Brito Netto - Vice Presidente, Matrícula nº. 248007-7C e Deusa Maria do Livramento Moraes dos Santos - Assistente Técnico I , Matrícula nº. 019504-9C, com Destino/Período: Florianólopis/SC, no período de 08 à 12/09/2024. Objetivo: Participar de Reunião Ordinária da Federação Nacional das Juntas Comercias (FENAJU-PRE),conforme Memorando n° 125/2024- GAB/PRES/JUCEA. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se, em Manaus, 21 de agosto de 2024.

MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES

Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas

Protocolo 191640

JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA

Secretário de Estado do Desporto e Lazer

Protocolo 191642 Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN RESENHA DA PORTARIA Nº 854.2024 DE 24.07.2024.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a necessidade de realizar a aplicação dos Exames Teórico-Técnico de Legislação de Trânsito e de Direção Veicular nos Municípios de CARAUARI-AM E ITAMARATI-AM. RESOLVE: DESIGNAR os servidores 1) JOSE LEITE PEREIRA FILHO e 2) MARCIO AMERICO FIGUEIREDO DA SILVA para se deslocarem ao aludido município, no período de 02/09/2024 a 05/09/2024, para o desempenho da atividade.

WENDELL WAUGHAN MONTEIRO

Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas

Protocolo 191630

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2020 - DETRAN/AM

DATA DA ASSINATURA: 20 de agosto de 2024. PARTES: DETRAN/ AM, representado por seu Diretor-Presidente Sr. Wendell Waughan Monteiro, e a empresa SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO. OBJETO: Prestação dos serviços especializados e contínuos de tecnologia da informação, compreendendo o processamento e armazenamento de dados, transmissão eletrônica de arquivos (Web e Mobile), por meio do Sistema de Gestão de Infrações de Trânsito - RADAR que consiste no fornecimento de acesso a solução centralizada, integrada e informatizada, para a gestão de transações que compõe o fluxo de infrações de trânsito a partir dos ambientes produtivos da Contratada, visando atender as necessidades do Departamento de Trânsito do Amazonas - DETRAN/ AM, cuja descrição está contida no Projeto Básico e seus anexos que passam a fazer parte integrante desde contrato, como se neles tivessem transcritos. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da presente contratação é de 12 (doze) meses, a contar de 20/08/2024 até 20/08/2025. VALOR: Pelos serviços ora CONTRATADOS, o CONTRATADO receberá o valor mensal estimado de R$ 23.906,36 (vinte e três mil, novecentos e seis reais, trinta

Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM PORTARIA/IPAAM/P/Nº/087/2024

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada n. º 102, de 18 de maio de 2007;

CONSIDERANDO O MEMO Nº 176/2024-DT/IPAAM. RESOLVE:

I - INCLUIR os servidores mencionados abaixo na PORTARIA/IPAAM/P/Nº 066/2024, instituída para análise dos PEI’s - Plano de Emergência Individual. Membros:

Laís Garcia Mineiro - Engenheira Florestal (GGEO);

José Raimundo Rabelo Filho - Analista Ambiental - Engenheiro Civil (GERM); Raisa Soares dos Santos Costa - Geóloga - Assessora Ambiental (GERM); Daniel Borges Nava - Analista Ambiental - Geólogo (GERH); Marcelo Garcia - Analista Ambiental - Biólogo (GFAU).

CUMPRA-SE, CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 22 de agosto de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 191723

DECISÃO/IPAAM/P/Nº 1112/2024

PROCESSO Nº : 01.01.030201.019154/2024-08 - IPAAM ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO N° 3156/12 - GEFA

AUTUADO (A ): AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - ELETROBRAS

1.ADOTO a conclusão contida no PARECER / IPAAM / DJ / PMA Nº 1058 / 2024 , lavra do Estagiário Adriano Cezar Ribeiro Filho, da Assessora Jurídica Carla Santana da Silva, 013170- AADESAM, e da Procuradora de Meio Ambiente em Exercício, Karoline Duarte Clementino OAB/AM 18.079, devidamente aprovada pelo Diretor Jurídico Dr. André Chuvas, advogado, OAB/AM nº 10.864, em vista de seus argumentos jurídicos;

2.Fica reconhecida a PRESCRIÇÃO nos termos do art. 21 do Decreto Federal nº 6.514/08.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO