DOEAM 16/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
LEI N. ° 7.012, DE 16 DE AGOSTO DE 2024Manaus, sexta-feira, 16 de agosto de 2024 3
ALTERA o inciso II do § 1.º do artigo 10 da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019, e dá outras providências.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Os cargos de confiança de Chefe do Cerimonial e de Diretor-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB, respectivamente constantes das Partes 1 e 35 do Anexo Único da Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019, passam a ter responsabilidades, deveres, direitos, garantias, prerrogativas e remuneração de Secretário de Estado, sem prejuízo do disposto em leis específicas.
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput deste artigo, o inciso II do § 1.º do artigo 10 da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 10 ........................................................................
§ 1.º Têm responsabilidades, deveres, direitos, garantias, prerrogativas e remuneração de Secretário de Estado, sem prejuízo do disposto em leis específicas:
....................................................................................
II - o Reitor da Universidade do Estado do Amazonas, o Reitor da Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade, o Coordenador-Geral da Unidade de Gerenciamento do Programa de Aceleração do Desenvolvimento da Educação do Amazonas, o Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais, o Diretor-Presidente do CETAM, o Diretor-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB, a Chefe do Cerimonial, o Delegado-Geral de Polícia e os Comandantes da Polícia Militar do Estado e do Corpo de Bombeiros Militar ; ” ................................................................................... .
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 191333
( * )DECRETO Nº 49.976, DE 06 DE AGOSTO DE 2024. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$37.871.744 , 33 (TRINTA E SETE MILHÕES , OITOCENTOS E SETENTA E UM MIL , SETECENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
( * ) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 06 de agosto de 2024. 47/>
ANEXOS DO DECRETO Nº 49.976, DE 06 DE AGOSTO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 11000 CASA CIVIL 11206 IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|
| FISCAL 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO |
| 24 122 0001 2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais 0001 A 2.501.201 3190 145.000,00 |
| TOTAL 145.000,00 |
| 145.000,00 TOTAL POR SECRETARIA |
| 11000 CASA CIVIL 11304 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS NATUREZA JUROS E OUTRAS |
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS ENCARGOS DA DÍVIDA DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO |
| 12 122 0001 2001 - Administração da Unidade 0001 A 1.599.116 3390 166.502,00 0001 A 1599116 3390 51686223 |
| .. ., |
| 3306 CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO NO AMAZONAS |
| 12 364 3306 2703 - Apoio e Assistência Estudantil 0001 A 1.599.116 3390 41.137,77 |
| TOTAL 724.502,00 |
| 724.502,00 TOTAL POR SECRETARIA 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA OUTRAS DESPESAS INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
| DESPESA DÍVIDA CORRENTES |
| SEGURIDADE |
| 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO |
| 10 122 0001 2001 - Administração da Unidade |
0001 A 1.500.100 3390 1.214.374,02 |
| 0001 A 1.500.121 3390 1.455.093,30 |
| 10 122 0001 2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais 0001 A 1.500.100 3190 10.580,63 3231 GESTÃO SUS |
| 10 126 3231 2759 - Manutenção e Modernização dos Serviços de Tecnologia da Informação em Saúde 0011 A 1.500.121 3390 108.310,00 3305 SAÚDE EM REDE |
| 10 302 3305 2212 - Operacionalização do Programa Tratamento Fora de Domicílio Interestadual 0001 A 1.500.121 3390 32.250,00 |
| 10 302 3305 2245 - Operacionalização da Rede de Atenção Materna e Infantil 0011 A 1.500.121 3390 546.660,15 |
| 10 302 3305 2510 - Operacionalização da Rede de Atenção Psicossocial 0011 A 1.500.121 3390 215.273,71 |
| 10 302 3305 2615 - Operacionalização das Ações de Transplante |
0011 A 1.500.121 3390 2.830,87 |
| TOTAL 10.580,63 3.574.792,05 |
| 3.585.372,68 TOTAL POR SECRETARIA |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO