DOEAM 28/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, quarta-feira, 28 de agosto de 2024
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que regulamenta o incremento financeiro no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, e estabelece outras providências;
CONSIDERANDO o que consta do Decreto Estadual n.º 49.069, de 1.º de março de 2024, que estabelece medidas de contenção de despesas no âmbito do Poder Executivo Estadual e dá outras providências;
CONSIDERANDO , ainda, o Relatório Técnico da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas Dra. Rosemary Costa Pinto, e o que mais consta nos autos do Processo SIGED n.º 01.02.017306.004028/2024-58,
SERAFIM FERNANDES CORRÊASecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
MARTHA BERNARDO DUARTESecretária de Estado de Comunicação Social, em exercício
FAUSTO VIEIRA DOS SANTOS JUNIORSecretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano
DECRETA :
Art. 1.º Fica declarada situação de emergência em saúde pública no Estado do Amazonas, ocasionada pelo Desastre classificado como ESTIAGEM COBRADE 1.4.1.1.0, em virtude do severo período de vazante dos rios do Estado do Amazonas estiagem severa cumulado com os danos advindos da situação ambiental decorrente do desmatamento ilegal, aumento das queimadas não autorizadas, baixo índice pluviométrico e piora da qualidade do ar, que podem provocar interrupção da situação de normalidade das ações e serviços de saúde pública e alterar a rotina destes.
Art. 2.º Fica determinada a mobilização de todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta para atuação nas ações de preparação, resposta e recuperação, bem como na reabilitação do cenário, reconstrução e reestabelecimento da normalidade social, conforme Portaria n.º 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, em seu artigo. 5.º, inciso II, § 2.º.
Parágrafo único. A atuação de que trata o caput deste artigo deverá ocorrer de forma integrada e colaborativa, sem necessidade de elaboração de termos específicos.
Art. 3.º Fica a Secretaria de Estado de Saúde/SES- AM autorizada a editar atos complementares necessários à execução de medidas administrativas urgentes para o enfrentamento à situação de emergência tratada neste Decreto.
Art. 4.º As ações consideradas de extrema emergência para o combate às consequências dos eventos climático e ambiental extremos de que trata este Decreto, e provoque necessidade de excetuar as restrições constantes do Decreto Estadual n.º 49.069, de 1.º de março de 2024, submeter-se-ão à disciplina de excepcionalidade prevista naquele Decreto.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVASecretária de Estado da Assistência Social
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
SÉRGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHO Secretário de Estado de Governo
CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
EDUARDO COSTA TAVEIRASecretário de Estado do Meio Ambiente
DANIEL PINTO BORGES Secretário de Estado de Produção Rural
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITASComandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
Protocolo 192889 DECRETO Nº 50.130, DE 28 DE AGOSTO DE 2024REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.o 44.041, de 16 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte atinente à referência do cargo do servidor RAIMUNDO NONATO SOUZA , da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vista a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.028101.006980/2023-92,
DECRETA:Art. 1.o Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 44.041, de 16 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte atinente à referência do cargo do servidor RAIMUNDO NONATO SOUZA , Auxiliar Administrativo, Matrícula n.o 156.798-5E, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:
DECRETO N.º 44.041, DE 16 DE JUNHO DE 2021. ONDE SE LÊ:| DECRETO |
N.º 40.693, DE ONDE S |
20 DE E LÊ: |
MAIO |
DE 2019 |
|||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| NOME | MATRÍCULA | SITUAÇÃO | ANTER | IOR | SITUAÇÃ | O NOV | A |
| RAIMUNDO |
156.798-5E | CARGO | CLAS. | REF. | CARGO | CLAS. | REF. |
| NONATO SOUZA DE SÁ |
Assistente Técnico PNM. ANM-II |
2.ª | E | Assistente Técnico PNM. ANM- I |
1.ª | E | |
| LEIA- |
SE: |
||||||
| NOME | MATRÍCULA | SITUAÇÃO | ANTER | IOR | SITUAÇÃ | O NOV | A |
| RAIMUNDO |
156.798-5E | CARGO | CLAS. | REF. | CARGO | CLAS. | REF. |
| NONATO SOUZA DE SÁ |
Auxiliar Administrativo |
2.ª |
E | Auxiliar Administrativo |
1.ª |
E | |
| PNFADM-II | PNFADM-II | ||||||
| DECRETO |
. LEIA- N.º 40.693, DE ONDE S |
SE: 20 DE E LÊ: |
MAIO |
. DE 2019 |
|||
| NOME | MATRÍCULA | SITUAÇÃO | ANTER | IOR | SITUAÇÃ | O NOV | A |
| RAIMUNDO |
156.798-5E | CARGO | CLAS. | REF. | CARGO | CLAS. | REF. |
| NONATO SOUZA DE SÁ |
Assistente Técnico PNM. |
2.ª | E | Assistente Técnico PNM. |
1.ª | A | |
| ANM-II | ANM-I | ||||||
| LEIA- | SE: | ||||||
| NOME | MATRÍCULA | SITUAÇÃO | ANTER | IOR | SITUAÇÃ | O NOV | A |
| RAIMUNDO |
156.798-5E | CARGO | CLAS. | REF. | CARGO | CLAS. | REF. |
| NONATO SOUZA DE SÁ |
Auxiliar Administrativo PNF.ADM-II |
2.ª | E | Auxiliar Administrativo PNF.ADM-I |
1.ª |
A |
Parágrafo único . Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO