DOEAM 29/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
~~8~~ ~~Manaus, quinta-feira, 29 de agosto de 2024~~
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99999 RESERVA DE CONTINGENCIA| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|---|---|
| FISCAL | |
| 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
| 99 999 9999 2646 - Reserva Técnica | |
| 0001 A 1.501.160 9999 |
2.295.370,75 |
| TOTAL | 2.295.370,75 |
| TOTAL POR SECRETARIA | 2.295.370,75 |
| Protocolo 192931 |
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.259.682 , 77 (HUM MILHÃO , DUZENTOS E CINQUENTA E NOVE MIL , SEISCENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E SETENTA E SETE CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.500.121 - Recursos não Vinculados de Impostos - FPE, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANEXOS DO DECRETO Nº 50.144, DE 29 DE AGOSTO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO16000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS |
INVERSÕES FINANCEIRAS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|
| FISCAL | |||||
| 3303 IDENTIDADE AMAZONENSE | |||||
| 23 695 3303 1556 - Implantação e Melhori | a da Infraestr | utura Turística | |||
| 0001 P 1.501.120 3390 |
711.000,00 | ||||
| TOTAL | 711.000,00 | ||||
| TOTAL POR SECRETARIA | 711.000,00 |
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|---|---|
| FISCAL |
|
| 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
| 99 999 9999 2341 - Reserva de Contingência | |
| A 1.501.120 001 9999 |
711.000,00 |
| TOTAL | 711.000,00 |
| TOTAL POR SECRETARIA | 711.000,00 |
| Protocolo 192933 |
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|
| FISCAL | ||||
| 3264 AMAZONAS SEGURO | ||||
| 06 122 3264 2119 - Operacionalização das | Unidades de | Segurança Púb | lica | |
| 0011 A 1.500.121 3390 |
1.259.682,77 | |||
| TOTAL | 1.259.682,77 | |||
| TOTAL POR SECRETARIA | 1.259.682,77 | |||
| Protoco | lo 192932 |
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$711.000 , 00 (SETECENTOS E ONZE MIL REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.o 21.712, de 23 de fevereiro de 2001, o Decreto n.º 32.075, de 23 de janeiro de 2012 e o Decreto n.º 33.361, de 03 de abril de 2013, todos publicados no Diário Oficial do Estado, em edições das mesmas datas, apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome da servidora VALDECI MEDEIROS RODRIGUES , da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.017101.028530/2022-53,
D E C R E T A :Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto n.o 21.712, de 23 de fevereiro de 2001, o Decreto n.º 32.075, de 23 de janeiro de 2012 e o Decreto n.º 33.361, de 03 de abril de 2013, todos publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, nas partes referentes ao nome da servidora VALDECI MEDEIROS RODRIGUES , Auxiliar Operacional de Saúde, Matrícula n.º 151.632-9B, da Secretaria de Estado de Saúde:
| DECRETO | SITUAÇÃ | O FUNCIONAL |
|---|---|---|
| ANTERIOR | CORREÇÃO | |
| Decreto n.° 21.712, de 23 de fevereiro de 2001 (D.O.E de 23/02/2001) |
VALDECIR MEDEIROS RODRIGUES |
VALDECI MEDEIROS RODRIGUES |
| 32.075, de 23 de janeiro de | VALDECIR | VALDECI |
| 2012 (D.O.E de 23/01/2012) | MEDEIROS RODRIGUES |
MEDEIROS RODRIGUES |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO