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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 29/08/2024 · pág. 13

DOEAM 29/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quinta-feira, 29 de agosto de 2024 9

Decreto n.° 33.361, de 03 VALDECIR VALDECI
de abril de 2013 (D.O.E de MEDEIROS MEDEIROS
03/04/2013) RODRIGUES RODRIGUES
Decreto n.° 33.361, de 03 VALDECIR VALDECI
de abril de 2013 (D.O.E de MEDEIROS MEDEIROS
03/04/2013) RODRIGUES RODRIGUES

Parágrafo único . Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam as datas de origem dos atos alterados.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de agosto de 2024.

Decreto n.° 34.299, de 17 de JOSÉ WALDIR JOSÉ VALDIR
dezembro de 2013 (D.O.E de MONTE DA MONTES DA
17.12.2013) COSTA COSTA

Parágrafo único . Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem dos atos alterados.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de agosto de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO WILSON MIRANDA LIMA

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Governador do Estado do Amazonas

ARLETE FERREIRA MENDONÇA FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 192956

DECRETO Nº 50.146, DE 29 DE AGOSTO DE 2024 REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto n.° 6.579, de 13 de agosto de 1982, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 25 de novembro do mesmo ano; o Decreto n.º 9.010-B, de 07 de novembro de 1985, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 13 do mesmo mês e ano; o Decreto n.° 16.952, de 22 de janeiro de 1996, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; o Decreto n.º 24.968, de 15 de abril de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data e o Decreto n.º 34.299, de 17 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome do servidor JOSÉ VALDIR MONTES DA COSTA , da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.028101.019934/2024-34,

D E C R E T A :

Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto n.° 6.579, de 13 de agosto de 1982, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 25 de novembro do mesmo ano; o Decreto n.º 9.010-B, de 07 de novembro de 1985, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 13 do mesmo mês e ano; o Decreto n.° 16.952, de 22 de janeiro de 1996, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; o Decreto n.º 24.968, de 15 de abril de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data e o Decreto n.º 34.299, de 17 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, nas partes referentes ao nome do servidor JOSÉ VALDIR MONTES DA COSTA , Assistente Técnico, Matrícula n.° 019.859-5A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:

DECRETO SITUAÇÃO FUNC IONAL
ANTERIOR CORREÇÃO
Decreto n.° 6.579, de 13 de
agosto de 1982 (D.O.E de
25.11.1982)
JOSÉ WALDIR
MONTE DA
COSTA
JOSÉ VALDIR
MONTES DA
COSTA
Decreto n.° 9.010-B, de 07 de
novembro de 1985 (D.O.E de
13.11.1985)
JOSÉ WALDIR
MONTE DA
COSTA
JOSÉ VALDIR
MONTES DA
COSTA
Decreto n.° 16.952, de 22 de
janeiro de 1996 (D.O.E de
22.01.1996)
JOSÉ WALDIR
MONTE DA
COSTA
JOSÉ VALDIR
MONTES DA
COSTA
Decreto n.° 24.968, de 15 JOSÉ WALDIR JOSÉ VALDIR
de abril de 2005 (D.O.E de
15.04.2005)
MONTE DA
COSTA
MONTES DA
COSTA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 192935

DECRETO Nº 50.147, DE 29 DE AGOSTO DE 2024 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 38.828, de 06 de abril de 2018 e o Decreto n.º 40.693, de 20 de maio de 2019, publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, apresentaram incorreções nas partes referentes ao Código do cargo da servidora ALINE SAMARA CAMPOS , da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.023873/2022-48;

D E C R E T A :

Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto n.º 38.828, de 06 de abril de 2018 e o Decreto n.º 40.693, de 20 de maio de 2019, publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, nas partes referentes ao Código do cargo da servidora ALINE SAMARA CAMPOS , Professor, PF40.ESP-III, Matrícula n.º 220.886-5B, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:

Decreto n.º 38.828, de 06 de abril de 2018
NOME MATRÍC. SITU AÇÃO ANTERI OR SITU AÇÃO ATUAL MUNICÍPIO
ALINE 220.886-5B Clas. Cargo/Códig Ref. Clas. Cargo/Códig Ref.
SAMARA
CAMPOS
Decr 2.ª
eto
PROFESSOR
PF40.MSC-II
n.º 40.693, d

A
3.ª
e 20 de m
PROFESSOR
PF40-ESP-III
aio de 2019
A MANAUS
NOME MATRÍC.
SITU AÇÃO ANTERI OR
SITU
AÇÃO ATUAL MUNICÍPIO
ALINE 220.886-5B Clas. Cargo/Códig
Ref. Clas. Cargo/Códig Ref.
SAMARA
CAMPOS
2.ª PROFESSOR
PF40.MSC-II
B
3.ª
PROFESSOR
PF40-ESP-III

B
MANAUS

Parágrafo único . Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem dos atos alterados.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de agosto de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 192936

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO