DOEAM 29/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 29 de agosto de 2024 9
| Decreto n.° 33.361, de 03 | VALDECIR | VALDECI |
|---|---|---|
| de abril de 2013 (D.O.E de | MEDEIROS | MEDEIROS |
| 03/04/2013) | RODRIGUES | RODRIGUES |
| Decreto n.° 33.361, de 03 | VALDECIR | VALDECI |
| de abril de 2013 (D.O.E de | MEDEIROS | MEDEIROS |
| 03/04/2013) | RODRIGUES | RODRIGUES |
Parágrafo único . Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam as datas de origem dos atos alterados.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de agosto de 2024.
| Decreto n.° 34.299, de 17 de | JOSÉ WALDIR | JOSÉ VALDIR |
|---|---|---|
| dezembro de 2013 (D.O.E de | MONTE DA | MONTES DA |
| 17.12.2013) | COSTA | COSTA |
Parágrafo único . Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem dos atos alterados.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO WILSON MIRANDA LIMASecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Governador do Estado do Amazonas
ARLETE FERREIRA MENDONÇA FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSANAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 192956DECRETO Nº 50.146, DE 29 DE AGOSTO DE 2024 REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.° 6.579, de 13 de agosto de 1982, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 25 de novembro do mesmo ano; o Decreto n.º 9.010-B, de 07 de novembro de 1985, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 13 do mesmo mês e ano; o Decreto n.° 16.952, de 22 de janeiro de 1996, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; o Decreto n.º 24.968, de 15 de abril de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data e o Decreto n.º 34.299, de 17 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome do servidor JOSÉ VALDIR MONTES DA COSTA , da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.028101.019934/2024-34,
D E C R E T A :Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto n.° 6.579, de 13 de agosto de 1982, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 25 de novembro do mesmo ano; o Decreto n.º 9.010-B, de 07 de novembro de 1985, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 13 do mesmo mês e ano; o Decreto n.° 16.952, de 22 de janeiro de 1996, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; o Decreto n.º 24.968, de 15 de abril de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data e o Decreto n.º 34.299, de 17 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, nas partes referentes ao nome do servidor JOSÉ VALDIR MONTES DA COSTA , Assistente Técnico, Matrícula n.° 019.859-5A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:
| DECRETO | SITUAÇÃO FUNC | IONAL |
|---|---|---|
| ANTERIOR | CORREÇÃO | |
| Decreto n.° 6.579, de 13 de agosto de 1982 (D.O.E de 25.11.1982) |
JOSÉ WALDIR MONTE DA COSTA |
JOSÉ VALDIR MONTES DA COSTA |
| Decreto n.° 9.010-B, de 07 de novembro de 1985 (D.O.E de 13.11.1985) |
JOSÉ WALDIR MONTE DA COSTA |
JOSÉ VALDIR MONTES DA COSTA |
| Decreto n.° 16.952, de 22 de janeiro de 1996 (D.O.E de 22.01.1996) |
JOSÉ WALDIR MONTE DA COSTA |
JOSÉ VALDIR MONTES DA COSTA |
| Decreto n.° 24.968, de 15 | JOSÉ WALDIR | JOSÉ VALDIR |
| de abril de 2005 (D.O.E de 15.04.2005) |
MONTE DA COSTA |
MONTES DA COSTA |
Secretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 192935DECRETO Nº 50.147, DE 29 DE AGOSTO DE 2024 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 38.828, de 06 de abril de 2018 e o Decreto n.º 40.693, de 20 de maio de 2019, publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, apresentaram incorreções nas partes referentes ao Código do cargo da servidora ALINE SAMARA CAMPOS , da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.023873/2022-48;
D E C R E T A :
Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto n.º 38.828, de 06 de abril de 2018 e o Decreto n.º 40.693, de 20 de maio de 2019, publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, nas partes referentes ao Código do cargo da servidora ALINE SAMARA CAMPOS , Professor, PF40.ESP-III, Matrícula n.º 220.886-5B, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:
Decreto n.º 38.828, de 06 de abril de 2018| NOME | MATRÍC. | SITU | AÇÃO ANTERI | OR SITU | AÇÃO ATUAL | MUNICÍPIO | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| ALINE | 220.886-5B | Clas. | Cargo/Códig | Ref. Clas. | Cargo/Códig | Ref. | |
| SAMARA CAMPOS |
Decr | 2.ª eto |
PROFESSOR PF40.MSC-II n.º 40.693, d |
A 3.ª e 20 de m |
PROFESSOR PF40-ESP-III aio de 2019 |
A | MANAUS |
| NOME | MATRÍC. |
SITU | AÇÃO ANTERI | OR SITU |
AÇÃO ATUAL | MUNICÍPIO | |
| ALINE | 220.886-5B | Clas. | Cargo/Códig |
Ref. Clas. | Cargo/Códig | Ref. | |
| SAMARA CAMPOS |
2.ª | PROFESSOR PF40.MSC-II |
B 3.ª |
PROFESSOR PF40-ESP-III |
B |
MANAUS |
Parágrafo único . Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem dos atos alterados.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 192936
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO