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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 29/08/2024 · pág. 14

DOEAM 29/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

10 Manaus, quinta-feira, 29 de agosto de 2024

DECRETO DE 29 DE AGOSTO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que somente por ato do Chefe do Executivo deixarão de funcionar as repartições estaduais ou será suspenso o expediente nos dias úteis (Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, artigo 206);

CONSIDERANDO o feriado estadual do dia 05 de setembro, quinta-feira, quando se comemora a elevação do Amazonas à categoria de Província, nos termos da Lei Promulgada n.º 25, de 09 de dezembro de 1977;

CONSIDERANDO , ainda, a necessidade da contenção de gastos com o funcionamento da máquina administrativa nos dias que intercalam feriado e fim-de-semana, resolve

I - DECLARAR ponto facultativo nas repartições públicas, autarquias e fundações do Estado, no dia 06 de setembro de 2024, sexta-feira, ressalvados todos os procedimentos já agendados pelo Sistema Estadual de Saúde;

II - DETERMINAR à:

a) Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que promova a compensação das horas normais de ensino, conforme estabelece o disposto no artigo 3.º da Lei Federal n.º 662, de 06 de abril de 1949, se houver necessidade;

b) Secretaria de Estado de Administração e Gestão a organização de banco de horas relativo ao ponto facultativo, com vistas a possíveis compensações pelos servidores do Poder Executivo.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de agosto de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

I - CONVOCAR para o serviço ativo, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, para atuar junto à Defensoria Pública do Estado do Amazonas, sem ônus para o órgão de origem, o Subtenente QPPM R/R SILAS MAGALHÃES PACHECO (11060), Matrícula n.º 127.288-8B, do Quadro de Praças Inativos da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

II - DETERMINAR , nos termos do artigo 15 da Lei n.º 5.147, de 02 de abril de 2020, que as despesas dos direitos, estabelecidos no artigo 11 da citada Lei, a que faz jus o militar estadual convocado no item I deste Decreto, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Defensoria Pública do Estado do Amazonas;

III - DETERMINAR à Polícia Militar do Amazonas que adote as providências quanto à lotação do Militar, convocado no item I deste Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de agosto de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 192937

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 192921 DECRETO DE 29 DE AGOSTO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido formalizado no Ofício n.º 57/2024-GDPG/ DPE/AM (SEI n.º 0245693), subscrito pelo Defensor Público-Geral do Estado do Amazonas, solicitando a convocação do Subtenente QPPM R/R SILAS MAGALHÃES PACHECO (11060), Matrícula n.º 127.288-8B, do Quadro de Praças Inativos da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a manifestação favorável do Parecer n.º 311/2024/ AJAI/PMAM, homologado pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Amazonas, para a convocação do Militar para atuar junto à Defensoria Pública do Estado do Amazonas, de acordo com o Ofício n.º 368/2024 - DPI/ PMAM;

CONSIDERANDO a Declaração de aceitação voluntária de convocação por parte do Subtenente QPPM R/R SILAS MAGALHÃES PACHECO (11060);

CONSIDERANDO que os militares da reserva remunerada poderão ser convocados para o serviço ativo, em caráter transitório e mediante aceitação voluntária, por ato do Governador do Estado, desde que haja conveniência para o serviço, nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975;

CONSIDERANDO que os policiais militares e os bombeiros militares da reserva remunerada poderão ser convocados para o serviço ativo, por ato do Governador do Estado, à vista de parecer fundamentado do respectivo Comandante-Geral, objetivando atender ao interesse público, bem como às necessidades específicas do Estado e de suas corporações militares, nos termos do artigo 1.º da Lei n.º 5.147, de 02 de abril de 2020;

CONSIDERANDO a previsão legal de convocação de militar para atuar junto à Defensoria Pública do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 2.º, I, da Lei n.º 5.147/2020;

CONSIDERANDO que o militar estadual convocado fará jus aos direitos estabelecidos no artigo 11, § 1.º, da Lei n.º 5.147, de 02 de abril de 2020, bem como às despesas decorrentes do abono de fardamento e etapas de alimentação;

CONSIDERANDO , por fim, o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.001004/2024-21, resolve

DECRETO DE 29 DE AGOSTO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido formalizado no Ofício n.º 57/2024-GDPG/ DPE/AM (SEI n.º 0245693), subscrito pelo Defensor Público-Geral do Estado do Amazonas, solicitando a convocação do 3.º Sargento QPPM R/R JOSÉ AUGUSTO CARDOSO MORAIS (10494), Matrícula n.º 126.234-3A, do Quadro de Praças Inativos da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a manifestação favorável do Parecer n.º 311/2024/ AJAI/PMAM, homologado pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Amazonas, para a convocação do Militar para atuar junto à Defensoria Pública do Estado do Amazonas, de acordo com o Ofício n.º 368/2024 - DPI/ PMAM;

CONSIDERANDO a Declaração de aceitação voluntária de convocação por parte do 3.º Sargento QPPM R/R JOSÉ AUGUSTO CARDOSO MORAIS (10494);

CONSIDERANDO que os militares da reserva remunerada poderão ser convocados para o serviço ativo, em caráter transitório e mediante aceitação voluntária, por ato do Governador do Estado, desde que haja conveniência para o serviço, nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975;

CONSIDERANDO que os policiais militares e os bombeiros militares da reserva remunerada poderão ser convocados para o serviço ativo, por ato do Governador do Estado, à vista de parecer fundamentado do respectivo Comandante-Geral, objetivando atender ao interesse público, bem como às necessidades específicas do Estado e de suas corporações militares, nos termos do artigo 1.º da Lei n.º 5.147, de 02 de abril de 2020;

CONSIDERANDO a previsão legal de convocação de militar para atuar junto à Defensoria Pública do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 2.º, I, da Lei n.º 5.147/2020;

CONSIDERANDO que o militar estadual convocado fará jus aos direitos estabelecidos no artigo 11, § 1.º, da Lei n.º 5.147, de 02 de abril de 2020, bem como às despesas decorrentes do abono de fardamento e etapas de alimentação;

CONSIDERANDO , por fim, o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.001004/2024-21, resolve

I - CONVOCAR para o serviço ativo, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, para atuar junto à Defensoria Pública do Estado do Amazonas, sem ônus para o órgão de origem, o 3.º Sargento QPPM R/R JOSÉ AUGUSTO CARDOSO MORAIS (10494), Matrícula n.º 126.234-3A, do Quadro de Praças Inativos da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO