DOEAM 29/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
HOMOLOGAÇÃOManaus, quinta-feira, 29 de agosto de 2024 19
PA Nº 519/2024 - 60. PE Nº 183/2024 - CSC. I - Homologação da Decisão do CSC. II- Aquisição, pelo menor preço por item, de insumos (frasco , rack e outros) para atender as necessidades da Fundação HEMOAM, em favor das seguintes empresas: V R P DE OLIVEIRA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE EQUIPAMENTO MEDICO - HOSPITALAR LTDA , para os itens 01 , 03 e 07 no valor de R$ 1.844 , 00 (Um mil oitocentos e quarenta e quatro reais) , FIGUEIREDO FARMA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA , para o item 04 no valor de R$ 400 , 00 (Quatrocentos reais) , ROUTE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL EM MEDICAMENTOS LTDA , para o item 06 no valor de R$ 9.000,00 (Nove mil reais), totalizando o valor licitado de R$ 11.244 , 00 (Onze mil , duzentos e quarenta e quatro reais) .
Manaus, 27/8/2024. MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHOPresidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas
Protocolo 192570 PORTARIA Nº 255/2024-GABINETEA DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOAM , no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a necessidade de Aquisição do Medicamento Brentuximabe Vedotina 50 mg (ID - 114065) destinados a suprir a demanda da Fundação Hospitalar HEMOAM, conforme fls. 134 a 145 ; CONSIDERANDO que o objeto é Aquisição Direta, via Inexigibilidade nº 007 / 2024 - HEMOAM , com fulcro no art. 74, I, § 1º da Lei nº 14.133 / 2021 c / c art. 167 do Decreto Estadual nº 47.133 / 2023 , preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que a empresa TAKEDA DISTRIBUIDORA LTDA é distribuidora exclusiva do produto. CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 52 encontra-se compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO a documentação comprobatória da exclusividade da empresa às fls. 75 a 76 ; CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017302.001259 / 2024 - 40 SIGED . RESOLVE: I - DECLARAR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO , com base no art. 74, I, § 1º da Lei nº 14.133 / 2021 c / c art. 167 do Decreto Estadual nº 47.133 / 2023 , aquisição do medicamento Brentuximabe - Vedotina 50 mg (ID 114065) destinados a suprir a demanda da Fundação Hospitalar HEMOAM, a empresa TAKEDA DISTRIBUIDORA LTDA (CNPJ nº 11.635.171/0001-03) ; II - ADJUDICAR E HOMOLOGAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa relacionada pelo valor global de R$ 2.168.230 , 50 (Dois milhões , cento e sessenta e oito mil , duzentos e trinta reais e cinquenta centavos) . À consideração da Diretora-Presidente para ratificação, nos termos da Lei nº 14.133/2021, Manaus 28/8/2024. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHOPresidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas
Protocolo 192538PORTARIA Nº 254 / 2024 / GHEMOAM - A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO as solicitações contidas nos Processos n.º 01.02.017302.001925/20244 ; 01.02.017302.002011/2024-04. RESOLVE: CONCEDER aos servidores a seguir relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal desta Fundação, 03 (três) meses de Licença Especial, com base no Artigo 78 da Lei nº 1.762 de 14/11/86:
| NOME | CARGO | MATRÍCULA | QUINQUÊNIO | PERÍODO |
|---|---|---|---|---|
| ROBSON ROMEU CARVALHO DE SOUZA |
TÉCNICO DE HEMOTERAPIA |
178.909-0 D | 2018-2023 | 02/09/2024 A 30/11/2024 |
| SUZETE CAMURCA |
SOCIÓLOGO | 218.405-2 D | 2018-2023 | 26/08/2024 A |
| NOBRE | 23/11/2024 |
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM PORTARIA N ° 054/2024-GAB/FAPEAMALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2024, aprovado na Lei Orçamentária nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023 e em seus créditos adicionais.
A DIRETORA - PRESIDENTE , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 6.328 de 28 de julho de 2023. CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto,
RESOLVE:I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2024, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$1.206.782,14 (HUM MILHÃO, DUZENTOS E SEIS MIL, SETECENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E QUATORZE CENTAVOS) ;III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de agosto de 2024.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de agosto de 2024.
MARCIA PERALES MENDES SILVADiretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM
ANEXO I 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 16301 FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS| FUNCIONAL | TIPO | GRP. | DETALHAMENTO | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
PROGRAMÁTICA |
AÇÃO |
DSP. | SU | PLEMENT | AÇÃO | ANULAÇÃO | |
| F à F | FONTE | ND | REG | VALOR(R$) ND |
REG VALOR(R$) |
||
| omento ormação Sustentável de Recursos Humanos para Ciência, Tecnologia e Inovação 19.571.3306.2098 |
A | 3 | 1.500.100 | 3390 | 0006 | 22.800,00 3390 | 0011 22.800,00 |
| A | 3 | 1.500.100 | 3390 | 0008 | 11.400,00 3390 | 0011 11.400,00 |
|
| A | 3 | 1.500.100 | 3390 | 0001 | 5.000,00 3390 | 0011 5.000,00 |
|
| A | 3 | 1.500.100 | 3390 | 0001 | 80.080,00 3390 | 0011 80.080,00 |
|
| A | 3 | 1.500.100 | 3390 | 0001 | 135.240,00 3390 | 0011 135.240,00 |
|
| A | 3 | 1.500.100 | 3390 | 0003 | 71.400,00 3390 | 0011 71.400,00 |
|
| A | 3 | 1.500.100 | 3390 | 0009 | 19.950,00 3390 | 0011 19.950,00 |
|
| A | 3 | 1.500.100 | 3390 | 0001 | 5.000,00 3390 | 0011 5.000,00 |
|
| Fomento e Incentivo à Internacionalização e Cooperação Interinstitucional em Âmbito Nacional e Internacional |
A | 3 | 1.500.100 | 3390 | 0001 | 83.200,00 3390 | 0011 83.200,00 |
| 19.571.3306.2106 | A | 3 | 1.500.100 | 3390 | 0003 | 30.000,00 3390 | 0001 30.000,00 |
| A A |
3 3 |
1.500.100 1.500.100 |
3390 3390 |
0011 0011 |
30.000,00 3390 55.736,00 3390 |
0001 30.000,00 0001 55.736,00 |
Protocolo 192573
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO