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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 29/08/2024 · pág. 38

DOEAM 29/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

18 Manaus, quinta-feira, 29 de agosto de 2024

22/08/2025. Valor Global R$ 29.061,56 (vinte e nove mil, sessenta e um reais e cinquenta e seis centavos). PT: 10.126.3231.2759.0011; ND: 33904008; ProcessoAdministrativo: 01.02.017301.002372/2023-71-FCECON. Gabinete do Diretor Presidente.

Manaus, 28 de agosto de 2024.

GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO

Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON

Protocolo 192499

PORTARIA Nº 0174/2024 - FCECON A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE E ONCOLOGIA - FCECON , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso. CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017301.002222/2024-49.

RESOLVE:

I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. VIII da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no art. 157, III do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, para a

CONTRATAÇÃO EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO CORRETIVA PARA O EQUIPAMENTO ARCO EM C , pela empresa 3M HEALTHCARE ASSISTÊNCIA EM EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 30.948.678/0001-61.

II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$

35.735,71 (trinta e cinco mil e setecentos e trinta e cinco reais e setenta e um centavos).

À consideração da Fundação Centro de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS - FCECON , em Manaus, 28 de agosto de 2024.

NILDA MARIA DA SILVA

Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON

RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 151 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições acima citadas. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS - FCECON , em Manaus, 28 de agosto de 2024.

GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO

Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON

ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso. CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017301.000525/2024-27. RESOLVE:

I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. VIII da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e nos art. 157 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, para a aquisição de TESTE RÁPIDO COVID (SARS - COV - 2) , pela empresa IMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ 14.332.485/0001-25.

II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão, pelo valor global de R$36.600,00 (trinta e seis mil e seiscentos reais);

À consideração da Fundação Centro de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS - FCECON , em Manaus, 24 de agosto de 2024.

NILDA MARIA DA SILVA

Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON

RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 151 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições acima citadas. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FCECON , em Manaus, 24 de agosto de 2024.

GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO

Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON

Protocolo 192501 DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 008/2024-FCECON.

O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA - FCECON , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o teor da ATA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 277 / 2024 - CSC , constante no Processo nº 01.02.017301.003103/2023-22- FCECON ;

CONSIDERANDO ainda a inexistência de qualquer recurso pendente no referido processo;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR o resultado da ATA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 277 / 2024 - CSC , conforme deliberação do Centro de Serviços Compartilhados - CSC, referente a aquisição, pelo menor preço global, de material hospitalar (carro maca), para atender as necessidades da Fundação Centro de Controle de Oncologia - FCECON.

II - ADJUDICAR a empresa E H M SATO , vinculado ao CNPJ: 22.579.725/0001-19, como vencedora, no valor global de R$126.730,00 (cento e vinte e seis mil e trezentos e trinta reais).

GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE em Manaus, 26 de agosto de 2024.

GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO

Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON

Protocolo 192498

Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas – FHEMOAM Protocolo 192500 PORTARIA Nº 0167/2024 - FCECON

A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE E ONCOLOGIA - FCECON , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência

HOMOLOGAÇÃO

PA Nº 266/2024. PE Nº 703/2024 - CSC. I - Homologação da Decisão do CSC. II-Contratação pelo menor preço global, de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços de implementação de software de sistema de ponto eletrônico , para atender as necessidades da Fundação HEMOAM, em favor da seguinte empresa: SUPRIHOUSE INFORMATICA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA , para o item 01, no valor licitado de R$ 77.988 , 00 (Setenta e sete mil novecentos e oitenta e oito reais) ,Manaus, 27/8/2024.

MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO

Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas

Protocolo 192545

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO