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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 29/08/2024 · pág. 41

DOEAM 29/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quinta-feira, 29 de agosto de 2024 21

PORTARIA N <#E.G.B#192579#21#196181> º. 1440 / 2024 - O Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º do Decreto nº. 42.958/20, e CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 2023.3.04249EXE, resolve: APOSENTAR, por invalidez permanente, nos termos do artigo 11, primeira parte, da Lei Complementar de 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, a contar de 23 de março de 2023, na conformidade do Laudo Médico nº. 24/0367, CARLOS ALEXANDRE LIMA DA SILVA, no cargo de Técnico de Enfermagem - Classe “A” - Referência 3, matrícula n°. 190.635-6-A, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com proventos proporcionais, calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 1.558,48 (mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e quarenta e oito centavos) mensais.

Manaus, 26 de agosto de 2024.

ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV

Protocolo 192550

PORTARIA Nº. 1273 / 2024 - O Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, Texto Consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º do Decreto nº. 42.958/20, e CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 2023.4.04281EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, SUBIA DA SILVA MENDONCA, no cargo de Auxiliar de Enfermagem, com equivalência para fins remuneratórios do cargo de Auxiliar de Enfermagem - Classe A - Referência 1, matrícula nº. 140.836-4-B, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 965,53 (novecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e três centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei n° 3.469/09, alterado pelo artigo 1º da Lei n° 6.460/23; mais R$ 1.109,34 (mil, cento e nove reais e trinta e quatro centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei n° 3.469/09, alterado pelo artigo 1º da Lei n° 6.460/23; mais R$ 193,11 (cento e noventa e três reais e onze centavos) de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20%, de acordo com o artigo 7°, inciso lll, da Lei n° 3.469/09; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.267,98 (dois mil, duzentos e sessenta e sete reais e noventa e oito centavos) mensais.

proventos no valor de R$ 765,96 (setecentos e sessenta e cinco reais e noventa e seis centavos) mensais, elevados ao valor do salário mínimo nacional vigente, conforme art. 201, § 2º, da Constituição Federal e suas alterações.

Manaus, 23 de agosto de 2024.

ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV

Protocolo 192554

PORTARIA Nº. 1233 / 2024 - O Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º do Decreto nº. 42.958/20, e CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 2023.4.00537EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com o artigo 40, § 5°, da Constituição Federal de 1988, e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, GLAUCIA VALERIA SANTOS VALE, no cargo de Professor, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Professor PF20.LPL-IV - 4ª Classe - Referência A, matrícula nº. 166.219-8-A, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.564,59 (dois mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º da Lei n° 6.261/23, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.564,59 (dois mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos) mensais.

Manaus, 23 de agosto de 2024.

ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV

Protocolo 192555 Universidade do Estado do Amazonas - UEA

Manaus, 27 de agosto 2024.

PORTARIA Nº 808/2024 - GR/UEA ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV

Protocolo 192553

PORTARIA Nº. 1483 / 2024 - O Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º do Decreto nº. 42.958/20, e CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 2010.3.00723, resolve: APOSENTAR, por invalidez permanente, nos termos do artigo 40, § 1°, I, primeira parte, da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 6-A da Emenda Constitucional nº 41/03, incluído pela Emenda Constitucional n° 70/12, a contar de 20 de julho de 2009, na conformidade do Laudo Médico nº 09490/2009, NARIEDNA LITAIFF DE ALMEIDA, no cargo de Pedagogo PD20.ESP-III - 3ª Classe - Referência A, matrícula n° 163.314-7-B, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da Educação e Desporto Escolar, com proventos proporcionais na razão de 8/30 (oito, trinta avos) do Vencimento básico no valor de R$ 765,96 (setecentos e sessenta e cinco reais e noventa e seis centavos), de acordo com o acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º da Lei n° 6.261/23, totalizando seus

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em exercício, no uso das atribuições legais e estatutárias e, considerando o que consta no Processo Nº 01.02.011304.021349/2024-50, RESOLVE: I - CONCEDER , ao Professor Dr. EDILSON DE CARVALHO FILHO , matrícula nº 201.334-7 B, exercendo o cargo de Diretor de escola, 10 (dez) dias de férias referente ao exercício de 2023/2024, no período de 05/08/2024 a 14/08/2024; II - DESIGNAR , para responder pela Direção do Centro de Estudos Superiores de Tabatinga, na ausência do titular, o Professor Dr. Pedro Henrique Coelho Rapozo, no período de 05/08/2024 a 09/08/2024 e o Professor Dr. Jonas Dias de Souza, no período de 10/08/2024 a 14/08/2024. REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de agosto de 2024.

NILSON JOSÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR

Reitor da Universidade do Estado do Amazonas, em exercício

Protocolo 192592

PORTARIA Nº 810/2024 - GR/UEA

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em exercício, no uso das atribuições legais e estatutárias, considerando o que determina o artigo 7º da Lei Complementar nº 30, de 14.11.86, e o que consta no Processo nº 01.02.011304.024197/2024-48; RESOLVE: DETERMINAR , de acordo com a legislação vigente acima citada, a averbação nos assentamentos funcionais do professor CARLOSSANDRO CARVALHO DE ALBUQUERQUE , matrícula nº 175.841-1 D, da Certidão de Tempo de

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO