DOEAM 27/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO Nº 50.112, DE 27 DE AGOSTO DE 2024.Manaus, terça-feira, 27 de agosto de 2024 3
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$750.260 , 29 (SETECENTOS E CINQUENTA MIL , DUZENTOS E SESSENTA REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.720.147 - Transferências da União Referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP - Lei 9.478/1997, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 50.112, DE 27 DE AGOSTO DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO30000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE 30101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
PT REGIÃO AÇÃO TIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
FISCAL
3248 MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
18 541 3248 2728 - Implementação da Política Estadual do Bem-Estar Animal
0001 A 1.720.147 3350 738.260,29
0001 A 1.720.147 4450 12.000,00
TOTAL 738.260,29 12.000,00
TOTAL POR SECRETARIA 750.260,29
Protocolo 192847
DECRETO Nº 50.113, DE 27 DE AGOSTO DE 2024.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$55.578.177 , 00 (CINQUENTA E CINCO MILHÕES , QUINHENTOS E SETENTA E OITO MIL E CENTO E SETENTA E SETE REAIS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.500.121 - Recursos não Vinculados de Impostos - FPE, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 50.113, DE 27 DE AGOSTO DE 2024| ANEXO I (Artigo 1º) - SUP | LEMENTAÇ | ÃO | ||
|---|---|---|---|---|
| 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
||||
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
INVESTIMENTOS | INVERSÕES FINANCEIRAS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
| 10 122 0001 2001 - Administração da Unidade 0001 A 1.500.121 3390 3.949.038,83 3231 GESTÃO SUS |
|---|
| 10 126 3231 2759 - Manutenção e Modernização dos Serviços de Tecnologia da Informação em Saúde |
| 0011 A 1.500.121 3390 100.000,00 |
| 3305 SAÚDE EM REDE |
| 10 303 3305 2089 - Fornecimento de Medicamentos e Produtos para Saúde à Rede Assistencial do Estado |
0001 A 1.500.121 3390 6.154.147,02 |
| 10 130 3305 2215 - Implementação de Convênios e Parcerias com o Estado |
0007 A 1.500.121 3350 2.979.797,44 |
| 10 302 3305 2224 - Operacionalização dos Serviços Especializados de Média Complexidade das Policlínicas, CAICs e CAIMIs |
| 0011 A 1.500.121 3390 490.844,11 |
| 10 302 3305 2240 - Operacionalização da Rede de Atenção as Urgências, Emergências e Hospitais |
| 0008 A 1.500.121 3390 1.304.583,19 |
| 0011 A 1.500.121 3390 5.151.472,69 |
| 10 302 3305 2245 - Operacionalização da Rede de Atenção Materna e Infantil |
0011 A 1.500.121 3390 4.578.144,05 |
| 10 302 3305 2247 - Operacionalização da Rede de Atenção às Condições Crônicas |
0007 A 1.500.121 3390 292.680,00 |
| 10 302 3305 2250 - Contratação dos Serviços Assistenciais Terceirizados |
| 0007 A 1.500.121 3390 517.661,64 |
| 0008 A 1.500.121 3390 1.147.636,05 |
| 0009 A 1.500.121 3390 436.505,40 |
| 0011 A 1.500.121 3390 15.894.562,51 |
| 10 244 3305 2282 - Operacionalização do Serviço de Atenção Domiciliar |
| 0011 A 1.500.121 3390 175.380,00 |
| 10 302 3305 2510 - Operacionalização da Rede de Atenção Psicossocial |
| 0011 A 1.500.121 3390 334.924,94 |
| 10 302 3305 2604 - Operacionalização das Unidades Assistenciais Administradas por Organizações Sociais |
0004 A 1.500.121 3350 2.840.532,39 |
| 0004 A 1.500.121 4450 1.011.473,46 |
| 10 302 3305 2612 - Implementação das Ações em Telessaúde |
| 0001 A 1.500.121 3390 108.83333 |
| , 3311 SAÚDE ESPECIALIZADA NAS FUNDAÇÕES |
| 10 302 3311 2557 - Assistência à Saúde em Cardiologia e Outras Especialidades |
0011 A 1.500.121 3390 2.531.782,95 |
| TOTAL 4898852654101147346 |
| .., .., |
| 50.000.000,00 TOTAL POR SECRETARIA |
| 28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO |
28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO |
| PT REGIÃO |
TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|
| FISCAL | ||||
| 3283 EDUC 12 361 3283 |
AR PARA TRAN 2550 - Manutençã |
SFORMAR o de Unidade Escolar do Ensino Funda |
mental |
|
| 0001 | A 1.500.121 |
3390 | 1.262.045,10 | |
| 0011 | A 1.500.121 |
3390 | 1.027.043,40 | |
| 12 362 3283 | 2554 - Manutençã | o de Unidade Escolar do Ensino Médio | ||
| 0001 | A 1.500.121 |
3390 | 1.262.045,10 | |
| 0011 | A 1.500.121 |
3390 | 1.027.043,40 | |
| TOTAL | 4.578.177,00 | |||
| TO | TAL POR SECR | ETARIA | 4.578.177,00 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO