DOEAM 27/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
12 Manaus, terça-feira, 27 de agosto de 2024
DECRETO Nº 50.126, DE 27 DE AGOSTO DE 2024.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$270.000 , 00 (DUZENTOS E SETENTA MIL REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANEXOS DO DECRETO Nº 50.126, DE 27 DE AGOSTO DE 2024ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
42000 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER 42101 SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|
| FISCAL | |||||
| 3303 IDENTIDADE AMAZO | NENSE | ||||
| 27 812 3303 2556 - Gestão dos | Espaços Pú | blicos Despo | rtivos e Lazer | ||
| 0011 A 1.501.160 |
3390 | 270.000,00 | |||
| TOTAL | 270.000,00 | ||||
| TOTAL POR SECR | ETARIA | 270.000,00 | |||
| ANEXO II | (Artigo 2º) - A | NULAÇÃO |
18000 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL 18201 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS
PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA FISCAL 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 20 122 0001 2001 - Administração da Unidade 0001 A 1.501.160 3390 270.000,00 TOTAL 270.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 270.000,00 Protocolo 192861
DECRETO Nº 50.127, DE 27 DE AGOSTO DE 2024.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$92.000 , 00 (NOVENTA E DOIS MIL REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANEXOS DO DECRETO Nº 50.127, DE 27 DE AGOSTO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 18000 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL18201 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|
| FISCAL 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMIN 20 122 0001 2003 - Remuneração de Pesso |
ISTRATIVO al Ativo do Estado e Encargos Sociais |
|
| 0001 A 1.501.160 3190 |
92.000,00 | |
| TOTAL | 92.000,00 | |
| TOTAL POR SECRETARIA | 92.000,00 | |
| ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO |
18000 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL
18201 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS
| PT **REGIÃO ** |
TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|
| FISCAL 0001 PROG 20 122 0001 |
RAMA DE APOI 2003 - Remuneraç |
O ADMIN ão de Pesso |
ISTRATIVO al Ativo do Estado e Encarg |
os Sociais | |
| 0001 | A 1.501.160 |
3390 | 22.000,00 | ||
| 0001 | A 1.501.160 |
3390 | 30.000,00 | ||
| 0001 | A 1.501.160 |
3390 | 40.000,00 | ||
| TOTAL | 92.000,00 | ||||
| TO | TAL POR SECRE | TARIA | 92.000,00 |
Protocolo 192862
DECRETO DE 27 DE AGOSTO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 133/2024-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada;
CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.o 003/2024 entre a Fundação Hospital “Adriano Jorge” e a Secretaria Municipal de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Manaus;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria exarada no Parecer n.o 0199/2024-ASJUR/FHAJ, da Assessoria Jurídica da Fundação Hospital “Adriano Jorge”;
CONSIDERANDO , ainda, o disposto no artigo 28, §2.o da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.006042/2024-70, resolve
COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Prefeitura Municipal de Manaus, a contar de 12 de abril de 2024, pelo prazo de 12 (doze) meses, para exercício de suas funções na Secretaria Municipal de Saúde, com ônus para o órgão de origem, a servidora ANA CAMILA ALVES E SILVA MONTEIRO , ocupante do cargo de Assistente Social, Matrícula n.o 245.900-0A, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospital “Adriano Jorge”.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO