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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 27/08/2024 · pág. 22

DOEAM 27/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

18 Manaus, terça-feira, 27 de agosto de 2024

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 192882 DECRETO DE 27 DE AGOSTO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do Ofício n.° 1404/2024-AMAZONPREV/GADIR;

CONSIDERANDO o Decreto de 16 de outubro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu pela promoção especial ao posto imediato a contar de 1.º de março de 2020, o policial militar NARCISO RODRIGUES DA SILVA , ao posto de 2.º Tenente PM, do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 2023.M.04818EXER1-AMAZONPREV (01.02.013301.000655/2024-09), resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 11 de outubro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “ TRANSFERIR , ex officio , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º TENENTE QOAPM NARCISO RODRIGUES DA SILVA , Matrícula n.º 131.634-6A, com direito à percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º, da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta e sete centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$6.191,99 (seis mil, cento e noventa e um reais e noventa e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$12.927,40 (doze mil, novecentos e vinte e sete reais e quarenta centavos) mensais.”

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de agosto de 2024.

policial militar MANUEL DIAS ZAGURI DA SILVA , ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 2018.M.03264R2 -AMAZONPREV (01.02.013301.000722/2024-95), resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 21 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 12 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

TRANSFERIR , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.° da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2. ° TENENTE QOAPM MANUEL DIAS ZAGURI DA SILVA , Matrícula n.º 126.323-4A, com direito à percepção do soldo, correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$5.110,78 (cinco mil, cento e dez reais e setenta e oito centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das seguintes parcelas: R$511,08 (quinhentos e onze reais e oito centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor de R$5.110,78 (cinco mil, cento e dez reais e setenta e oito centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$4.732,00 (quatro mil, setecentos e trinta e dois reais), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.618, de 05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$10.353,86 (dez mil, trezentos e cinquenta e três reais e oitenta e seis centavos) mensais.”

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de agosto de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 192884 ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 192883 DECRETO DE 27 DE AGOSTO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do Ofício n.° 1581/2024-AMAZONPREV/GADIR;

CONSIDERANDO o Decreto de 1.º de junho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 01 de junho de 2018, o

DECRETO DE 27 DE AGOSTO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do Ofício n.° 1393/2024-AMAZONPREV/GADIR;

CONSIDERANDO o Decreto de 11 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2019, o policial militar LAURO CAVALCANTE RATTES , à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 2019.M.02155R1-AMAZONPREV (01.02.013301.000901/2024-22), resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 24 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, que retificou o Decreto de 12 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

TRANSFERIR , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, a pedido, nos termos do artigo 113, § 17, I, II, da Constituição Estadual, incluído pelo artigo 2.° da Emenda Constitucional Estadual n.º 85, de 03 de julho de 2014, combinado com o artigo 24-F do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pelos artigos 25 e 26 da Lei Federal n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o artigo 1.° do Decreto Estadual n.º 41.816, de 16 de janeiro de 2020, o Subtenente QPPM LAURO CAVALCANTE RATTES , Matrícula n.° 148.673-0A, com direito a percepção

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO