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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 27/08/2024 · pág. 23

DOEAM 27/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, terça-feira, 27 de agosto de 2024 19

do soldo correspondente à graduação de Subtenente, no valor de R$4.806,82 (quatro mil, oitocentos e seis reais e oitenta e dois centavos), de acordo com o artigo 2.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018), acrescido das seguintes parcelas: R$240,34 (duzentos e quarenta reais e trinta e quatro centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$4.806,82 (quatro mil, oitocentos e seis reais e oitenta e dois centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999, conforme a Súmula n.º 026-TCE/ AM); R$4.321,67 (quatro mil, trezentos e vinte e um reais e sessenta e sete centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 2.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$9.368,83 (nove mil, trezentos e sessenta e oito reais e oitenta e três centavos) mensais.”

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de agosto de 2024.

e sessenta e quatro centavos), de Vantagem Pessoal - VPNI, de acordo com o artigo 30, Anexo VII, da Lei n.º 4.077, de 11 de setembro de 2014, totalizando seus proventos em R$5.534,85 (cinco mil, quinhentos e trinta e quatro reais e oitenta e cinco centavos) mensais.’’

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de agosto de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 192886 DECRETO DE 27 DE AGOSTO DE 2024 ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 192885 DECRETO DE 27 DE AGOSTO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, por intermédio do Ofício n.º 2090/2024 - AMAZONPREV/GADIR;

CONSIDERANDO o Decreto de 20 de fevereiro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente à Gratificação de Estímulo ao Aperfeiçoamento deixou de ser descrita no ato, embora seu valor tenha constado do total dos proventos, do segurado AUDEMIR FERREIRA LIMA , e o que mais consta do Processo n.º 2016.4.05050R2 - AMAZONPREV (01.02.013301.000934/2024-72), resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 20 de fevereiro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

APOSENTAR , nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, AUDEMIR FERREIRA LIMA , no cargo de Auxiliar I de Defensoria, Classe C, Padrão 6, Matrícula n.º 000.046-9A, do Quadro de Pessoal da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$3.974,77 (três mil, novecentos e setenta e quatro reais e setenta e sete centavos), de acordo com os artigos 27 e 29, da Lei n.º 4.077, de 11 de setembro de 2014, acrescido de R$596,22 (quinhentos e noventa e seis reais e vinte e dois centavos), de Adicional por Tempo de Serviço - Triênio, correspondentes a 15% (quinze por cento), sobre o vencimento base, referentes a 05 (cinco) triênios, de acordo com o artigo 31, I, da Lei n.º 4.077, de 11 de setembro de 2014, mais R$397,48 (trezentos e noventa e sete reais e quarenta e oito centavos), de Adicional por Efetividade, correspondente a 10% (dez por cento), sobre o vencimento base, de acordo com o artigo 31, II, da Lei n.º 4.077, de 11 de setembro de 2014, mais R$198,74 (cento e noventa e oito reais e setenta e quatro centavos), de Gratificação de Estímulo ao Aperfeiçoamento, correspondente a 05% (cinco por cento), sobre o vencimento, de acordo com o artigo 31, III e §3.º da Lei n.º 4.077, de 11 de setembro de 2014, e Resolução n.º 46/2014-CSDPE/AM, mais R$367,64 (trezentos e sessenta e sete reais

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 417/2023-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada;

CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.o 005/2022 entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Manaus;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria exarada na Folha de Informação n.o 401/2024-GMP-DGTES/SES-AM da Gerência de Movimentação Funcional da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO , ainda, o disposto no artigo 28, §2.o da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000100/2024-52, resolve

CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO , no período de 04/08/2023 a 31/05/2024, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, no exercício de suas funções na Secretaria Municipal de Saúde, com ônus para o órgão de origem, a servidora LUANA AMARAL ALPIREZ , ocupante do cargo de Enfermeiro, Matrícula n.o 184.801-1C, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de agosto de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 192887

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO