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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 27/08/2024 · pág. 47

DOEAM 27/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

terça-feira 27 ago/2024

estado do amazonas

Número 35.295 | Ano CXXXI www.imprensaoficial.am.gov.br

publicações diversas

Hospitais Hospital Infantil Dr. Fajardo EXTRATO

ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 001/2024-HIDF. PARTES: Hospital Infantil Dr. Fajardo e a empresa BARUK SERVICOS DE LAVANDERIA GRAFICOS LTDA (CNPJ 04.413.753 / 0001 - 80) - OBJETO: Pagamento indenizatório referente à prestação de pelos serviços de lavanderia externa, sem cobertura contratual no mês de janeiro / 2023 , referente ao Reconhecimento de Dívida da NFS nº 176, emitida em 06/03/2023. VALOR GLOBAL: R$ 18.330 , 00 (dezoito mil, trezentos e trinta reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 10.302.3305.2245.0011; Fonte: 01000000; Elemento de Despesa: 33909301; Nota de Empenho: 2023NE000006 , emitida em 27/02/2023; Processo Administrativo: 017146.000071/2023-08 ; Parecer: 775 / 2023 - ASJUR / SES - AM .

Manaus, 27 de agosto de 2024.

LEONARDO FLORENCIO DA SILVA BATISTA

Gerente Administrativo e Financeiro do Hospital Infantil Dr. Fajardo

ALY NASSER ABRAHIM BALLUT

Diretor Geral do Hospital Infantil Dr. Fajardo

Protocolo 192203 EXTRATO

ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 003/2024-HIDF. PARTES: Hospital Infantil Dr. Fajardo e a empresa BIOSERVICE SERVIÇOS E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSUMO LTDA (CNPJ 06.314.299 / 0001 - 35) - OBJETO: Pagamento indenizatório referente à prestação de pelos serviços de manutenção predial, com fornecimento de material, sem cobertura contratual no mês de janeiro / 2023 , referente ao Reconhecimento de Dívida da NFS nº 181, emitida em 06/02/2023. VALOR GLOBAL: R$ 49.801 , 90 (Quarenta e nove mil, oitocentos e um reais e noventa centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 10.302.3305.2245.0011; Fonte: 1000.0000.0000; Elemento de Despesa: 33909301; Nota de Empenho: 2023NE000006 , emitida em 27/02/2023; Processo Administrativo: 017146.000068/2023-94 ; Parecer: 742 / 2023 - ASJUR / SES - AM .

Manaus, 27 de agosto de 2024.

LEONARDO FLORENCIO DA SILVA BATISTA

Gerente Administrativo e Financeiro do Hospital Infantil Dr. Fajardo

ALY NASSER ABRAHIM BALLUT

Diretor Geral do Hospital Infantil Dr. Fajardo

Protocolo 192244

atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada;

CONSIDERANDO o art. 157 do Decreto n° 47.133 de 10 de março de 2023, que disciplina o processamento de Dispensa de Licitação via Sistema e-Compras.AM; CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer o atendimento aos pacientes do Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto.

CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção de equipamento Médico-Hospitalar (Tomógrafo/ Modelo SOMATON- LDM 206- KN/ 16 CANAIS - GO NOW) incluindo a troca de TUBO DE RAIO X, E CALIBRAÇÃO DO EQUIPAMENTO E DEMAIS manutenções descritas, para atender as necessidades do HPS 28 de Agosto se destina tão somente a atender a situação emergencial;

CONSIDERANDO o resultado do Edital de Dispensa de Licitação Eletrônica - DLE n° 001/2024-HPS28, habilitando a empresa 3M HEALTHCARE ASSISTÊNCIA EM EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA (CNPJ 30.948.678/0001-61), por haver cumprido as exigências do edital supracitado;

CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa está compatível com os preços estimados pela Administração na DLE n° 001/2024-HPS28; CONSIDERANDO , finalmente, o que consta do Processo nº 01.01.0171 07.000252/2024-81-SIGED, da Dispensa de Licitação Eletrônica - DLE n° 001/2024-HPS28 e do Parecer n° 555/2024-DJUR/CSC.

RESOLVE:

I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para a aquisição de contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção de equipamento Médico-Hospitalar (Tomógrafo), pela empresa 3M HEALTHCARE ASSISTÊNCIA EM EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA (CNPJ 30.948.678/0001-61);

II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 669.521,44 (seiscentos e sessenta e nove mil, quinhentos e vinte e um reais e quarenta e quatro centavos);

À consideração da Diretora Geral do Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO - HPS 28 DE AGOSTO , em Manaus, 20 de agosto de 2024.

RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, de acordo com as disposições acima citadas.

GABINETE DA DIRETORA GERAL DO HPS28 DE AGOSTO , em Manaus, 20 de agosto de 2024.

ANDERSON SENA COSMO

Gerente Administrativo e Financeiro

ELLEN PRISCILLA NUNES GADELHA

Diretora Geral do Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto

Protocolo 191599

Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto Empresas Privadas PORTARIA Nº 041/2024/DG/HPS28

O GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO - HPS28 DE AGOSTO , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de

VITÓRIA RÉGIA COMÉRCIO DE PETRÓLEO LTDA , torna público que recebeu do IPAAM , a Outorga de Uso do Recurso Hídrico nº 206 / 2024 , que autoriza Captação de Agua Subterrânea por Poço Tubular, localizado na Av. Av. Peixe-cavalo, nº 1882, Tarumã-açu, nas coordenadas geográficas: 02º58´38,430´´ S e 60º01´06,030´´W, Manaus- AM, validade de 05 Anos .

Protocolo 188557

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO