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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 30/08/2024 · pág. 8

DOEAM 30/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

4 Manaus, sexta-feira, 30 de agosto de 2024

CINQUENTA MIL REAIS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de agosto de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXOS DO DECRETO Nº 50.148, DE 30 DE AGOSTO DE 2024 )
DECRETO SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR CORREÇÃO
Decreto n.º 34.636, de 31 de
março de 2014 (D.O.E de
31.03.2014)
MARIA IVANETE
COSTA SILVA
MARIA IVANETE
COSTA DA SILVA
Decreto n.º 35.147, de 08 de
setembro de 2014 (D.O.E de
08.09.2014)
MARIA IVANETE
COSTA SILVA
MARIA IVANETE
COSTA DA SILVA

Parágrafo único . Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem dos atos alterados.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de agosto de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA 20101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA

FISCAL

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

3303 IDENTIDADE AMAZONENSE
13 392 3303 2449 - Administração e Apoio à Execução de Políticas de Desenvolvimento Cultural
0001
A
1.501.120
3350
400.000,00
0001
A
1.501.120
3350
450.000,00
TOTAL
850.000,00
TOTAL POR SECRETARIA 850.000,00
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99999 RESERVA DE CONTINGENCIA

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA CONTINGÊNCIARESERVA DE

FISCAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 999 9999 2341 - Reserva de Contingência
0001
A
1.501.120
9999
400.000,00
0001
A
1.501.120
9999
450.000,00
TOTAL 850.000,00
TOTAL POR SECRETARIA 850.000,00
Protocolo 193441
Protocolo 193442 DECRETO Nº 50.150, DE 30 DE AGOSTO DE 2024

DENOMINA “Dr. Aldeney Goes Alves” a 19.ª Delegacia de Polícia Civil, integrante da estrutura organizacional da Polícia Civil do Estado do Amazonas, constante da Lei Delegada n.º 87, de 18 de maio de 2007, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 40.247, de 8 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre os procedimentos e requisitos relativos à denominação dos bens pertencentes ao Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 4909/2022-GDG/ PC, datado de 16 de novembro de 2022, subscrito pelo Delegado-Geral de Polícia Civil do Estado do Amazonas, encaminhando proposta de dar o nome do Delegado Aldeney Goes Alves ao 19.º Distrito Integrado de Polícia;

CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Técnica, exarada por intermédio do Parecer Técnico Fundiário, da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.022102.020355/2022-86,

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica denominada “Dr. Aldeney Goes Alves” a 19.ª Delegacia de Polícia Civil, integrante da estrutura organizacional da Polícia Civil do Estado do Amazonas, constante do item 3 da alínea b do inciso IV do artigo 3.º da Lei Delegada n.º 87, de 18 de maio de 2007.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de agosto de 2024.

DECRETO Nº 50.149, DE 30 DE AGOSTO DE 2024

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 34.636, de 31 de março de 2014 e o Decreto n.º 35.147, de 08 de setembro de 2014, publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome da servidora MARIA IVANETE COSTA DA SILVA , da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.014539/2024-65,

D E C R E T A :

Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto n.º 34.636, de 31 de março de 2014 e o Decreto n.º 35.147, de 08 de setembro de 2014, publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, nas partes referentes ao nome da servidora MARIA IVANETE COSTA DA SILVA , Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula n.º 164.266-9 A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

Protocolo 193443 DECRETO DE 30 DE AGOSTO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido constante no Ofício n.º 064/2024-GS/SERFI, subscrito pela Secretária de Estado de Relações Federativas e Internacionais, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.040101.000085/2024-40, resolve I - EXONERAR , a partir de 1.º de setembro de 2024, nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes

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