DOEAM 30/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, sexta-feira, 30 de agosto de 2024
CINQUENTA MIL REAIS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANEXOS DO DECRETO Nº 50.148, DE 30 DE AGOSTO DE 2024 )| DECRETO | SITUAÇÃO | FUNCIONAL |
|---|---|---|
| ANTERIOR | CORREÇÃO | |
| Decreto n.º 34.636, de 31 de março de 2014 (D.O.E de 31.03.2014) |
MARIA IVANETE COSTA SILVA |
MARIA IVANETE COSTA DA SILVA |
| Decreto n.º 35.147, de 08 de setembro de 2014 (D.O.E de 08.09.2014) |
MARIA IVANETE COSTA SILVA |
MARIA IVANETE COSTA DA SILVA |
Parágrafo único . Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem dos atos alterados.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA 20101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVAPT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
FISCALGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
3303 IDENTIDADE AMAZONENSE| 13 392 3303 2449 - Administração e Apoio à Execução de Políticas de Desenvolvimento Cultural | |
|---|---|
| 0001 A 1.501.120 3350 400.000,00 |
|
| 0001 A 1.501.120 3350 450.000,00 |
|
| TOTAL 850.000,00 |
|
| TOTAL POR SECRETARIA | 850.000,00 |
PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA CONTINGÊNCIARESERVA DE
FISCAL| 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
|---|---|
| 99 999 9999 2341 - Reserva de Contingência | |
| 0001 A 1.501.120 9999 |
400.000,00 |
| 0001 A 1.501.120 9999 |
450.000,00 |
| TOTAL | 850.000,00 |
| TOTAL POR SECRETARIA | 850.000,00 |
| Protocolo 193441 |
DENOMINA “Dr. Aldeney Goes Alves” a 19.ª Delegacia de Polícia Civil, integrante da estrutura organizacional da Polícia Civil do Estado do Amazonas, constante da Lei Delegada n.º 87, de 18 de maio de 2007, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 40.247, de 8 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre os procedimentos e requisitos relativos à denominação dos bens pertencentes ao Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 4909/2022-GDG/ PC, datado de 16 de novembro de 2022, subscrito pelo Delegado-Geral de Polícia Civil do Estado do Amazonas, encaminhando proposta de dar o nome do Delegado Aldeney Goes Alves ao 19.º Distrito Integrado de Polícia;
CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Técnica, exarada por intermédio do Parecer Técnico Fundiário, da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.022102.020355/2022-86,
D E C R E T A :Art. 1.º Fica denominada “Dr. Aldeney Goes Alves” a 19.ª Delegacia de Polícia Civil, integrante da estrutura organizacional da Polícia Civil do Estado do Amazonas, constante do item 3 da alínea b do inciso IV do artigo 3.º da Lei Delegada n.º 87, de 18 de maio de 2007.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de agosto de 2024.
DECRETO Nº 50.149, DE 30 DE AGOSTO DE 2024REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 34.636, de 31 de março de 2014 e o Decreto n.º 35.147, de 08 de setembro de 2014, publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome da servidora MARIA IVANETE COSTA DA SILVA , da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.014539/2024-65,
D E C R E T A :Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto n.º 34.636, de 31 de março de 2014 e o Decreto n.º 35.147, de 08 de setembro de 2014, publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, nas partes referentes ao nome da servidora MARIA IVANETE COSTA DA SILVA , Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula n.º 164.266-9 A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVASecretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
Protocolo 193443 DECRETO DE 30 DE AGOSTO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido constante no Ofício n.º 064/2024-GS/SERFI, subscrito pela Secretária de Estado de Relações Federativas e Internacionais, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.040101.000085/2024-40, resolve I - EXONERAR , a partir de 1.º de setembro de 2024, nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO