Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 30/08/2024 · pág. 7

DOEAM 30/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, sexta-feira, 30 de agosto de 2024 3

LEI N. ° 7.021, DE 30 DE AGOSTO DE 2024

CONFERE ao Município de Rio Preto da Eva o Título de Capital Estadual da Laranja.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica conferido ao Município de Rio Preto da Eva o Título de Capital Estadual da Laranja no Estado do Amazonas.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de agosto de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 193444 LEI N. ° 7.022, DE 30 DE AGOSTO DE 2024

CONFERE ao Município de Silves o Título de Capital Estadual do Cumaru.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica conferido ao Município de Silves o Título de Capital Estadual do Cumaru no Estado do Amazonas.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de agosto de 2024.

LEI N. ° 7.025, DE 30 DE AGOSTO DE 2024

INSTITUI o Dia do Engenheiro Cartógrafo no Estado do Amazonas.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica instituído o Dia Estadual do Engenheiro Cartógrafo no Estado do Amazonas, a ser comemorado anualmente, no dia 6 de maio.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de agosto de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 193448 LEI N. ° 7.026, DE 30 DE AGOSTO DE 2024

INSTITUI o Dia Estadual do Técnico e Auxiliar em Saúde Bucal.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica instituído no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia Estadual do Técnico e Auxiliar em Saúde Bucal, a ser comemorado, anualmente, no dia 8 de dezembro.

Parágrafo único . O Dia Estadual do Técnico e Auxiliar em Saúde Bucal deverá constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de agosto de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

Protocolo 193445 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO LEI N. ° 7.023, DE 30 DE AGOSTO DE 2024

CONFERE ao Município de Itacoatiara o Título de Capital Estadual do Abacaxi.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica conferido ao Município de Itacoatiara o Titulo de Capital Estadual do Abacaxi.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de agosto de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 193446 LEI N. ° 7.024, DE 30 DE AGOSTO DE 2024

CONFERE ao Município de Iranduba o Título de Capital Estadual da Melancia.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica conferido ao Município de Iranduba o Título de Capital Estadual da Melancia.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de agosto de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 193449 LEI N. ° 7.027, DE 30 DE AGOSTO DE 2024

INSTITUI o Dia Estadual da Pessoa com Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC)

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização da Pessoa com Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC), no âmbito do Estado do Amazonas, a ser celebrado anualmente, na terceira quarta-feira do mês de novembro, sendo violeta a cor da campanha.

Art. 2.º O Poder Executivo Estadual deverá realizar campanhas com objetivo de conscientizar a população em geral, bem como a comunidade médico-científica, sobre a importância da prevenção, diagnóstico precoce e tratamento adequado da DPOC.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de agosto de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 193450 DECRETO Nº 50.148, DE 30 DE AGOSTO DE 2024.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$850.000 , 00 (OITOCENTOS E

Protocolo 193447

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO