DOEAM 30/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
8 Manaus, sexta-feira, 30 de agosto de 2024
PRORROGAR o afastamento, nos termos dos artigos 2.o e 9.o , da Lei Federal n.o 6.999, de 07 de junho de 1.982, combinados com o artigo 1.o da Resolução n.o 23.720, de 13 de junho de 2023, que alterou a Resolução n.o 23.643, de 24 de junho de 2021, do servidor BRUNO MEDEIROS DINIZ DE CARVALHO , ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula n.o 193.100-8A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, para prestar serviços no Cartório da 37.a Zona Eleitoral, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, a contar de 18 de julho de 2024, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 193461 DECRETO DE 30 DE AGOSTO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto do artigo 28, XVIII, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo n.º 1.078, de 19 de junho de 2024, publicado no Diário Oficial do Legislativo Estadual, edição de 20 de junho do mesmo ano, que aprovou a designação de membros Titulares e Suplentes, para compor o Conselho Estadual de Saúde Animal - CESA;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2204/2023 - GAB/ ADAF/AM, subscrito pelo nobilíssimo Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas, e o que mais consta dos Processos n.° 01.01.018202.002348/2022-05, resolve
DESIGNAR , nos termos dos artigos 8.º, 9.º e 10, da Lei n.º 2.923, de 27 de outubro de 2004, alterada pela Lei n.° 4.188 de 26 de junho de 2015, para comporem, na qualidade de Membros Titulares e Membros Suplentes, o CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE ANIMAL - CESA, a fim de cumprirem o mandato de 02 (dois) anos, correspondente ao biênio 2024/2026, os nominados na forma abaixo:
| REPRESENTAÇÃO | MEMBROS TITULARES |
MEMBROS SUPLENTES |
|---|---|---|
| Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas - ADAF |
Laercio dos Reis Júnior |
Jefson do Nascimento Pinto Ferreira |
| Secretaria de Estado da Produção Rural - SEPROR |
Renata Leiko Ishida |
Sinara Albuquerque Teixeira do Reis |
| Superintendência Federal da Agricultura - SFA/AM-MAPA |
Guilherme de Melo Pessoa |
Raphael Mattoso Victor |
| Conselho Regional de Medicina Veterinária do Amazonas - CRMV/ AM |
Haruo Takatani | Marcelo Vieira da Gama |
| Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM |
Cristiane Mara Silva da Costa |
Maria das Dores Alves Oliveira |
| Federação de Agricultura do Estado do Amazonas - FAEA |
Muni Lourenço Silva Júnior |
Marcos Anderson Pinheiro Nogueira |
| Secretaria de Estado da Saúde - SUSAM |
Deugles Pinheiro Cardoso |
Normélio Raimundo Reinehr |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
DANIEL PINTO BORGESSecretário de Estado de Produção Rural
Protocolo 193462 DECRETO DE 30 DE AGOSTO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita pela ASSOCIAÇÃO DOS PRAÇAS DO ESTADO DO AMAZONAS - APEAM , nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 4004092-62.2023.8.04.0000;
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do mencionado mandamus , que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 04638/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, no sentido de promover os praças representados pela parte e os demais praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas constantes no Boletim Geral n.º 228, de 15 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.002925/2024-08, resolve
PROMOVER , pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 24 de outubro de 2022, nos termos do artigo 109, XXII, alíneas a e c , da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com os artigos 10 e 13, inciso IV, alínea a , da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a Subtenente PM JOVANKA ALVES DE OLIVEIRA (7016) , Matrícula n.º 054.748-4 B, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 193463 DECRETO DE 30 DE AGOSTO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita pela ASSOCIAÇÃO DOS PRAÇAS DO ESTADO DO AMAZONAS - APEAM , nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 4004092-62.2023.8.04.0000;
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do mencionado mandamus , que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04638/2024-SAJ/PPM, no sentido de promover os praças representados pela parte e os demais praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas constantes no Boletim Geral n.º 228, de 15 de dezembro de 2022;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO