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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 30/08/2024 · pág. 13

DOEAM 30/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, sexta-feira, 30 de agosto de 2024 9

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.002925/2024-08, resolve

PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2022, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os 1.os Sargentos PM abaixo relacionados, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

ORD. NOME MATRÍCULA
1. LUCIANE PEREIRA DUARTE(14665) 155.177-9 A
2. AGUILA LIMA GOMES(14444)
155.444-1 A
3. DELIANE MOTA CORTEZÃO DE SOUZA(14516) 145.403-0 C
4. CASSANDRO MATIAS ALVES DOS SANTOS
(14469)
155.222-8 A
5. DENIZ SIMÕES HOYOS(14508) 155.238-4 A
6. BERENICE DO SOCORRO LOPES VIANA(14463) 155.257-0 A
7. CLEBIA GARCIA VIEIRA(14496)
155.273-2 A
8. CÉZAR AUGUSTO SILVA FERNANDES(14470) 155.223-6 A
9. FERNANDA SABEDA DE ASSUNÇÃO(14578) 155.294-5 A
10. EVERTON LUIZ DE LIMA SIQUEIRA(14539)
155.258-9 A
11. JÉSSIMO BATISTA ALVES(14619) 155.095-0 A
12. YOLANDA LIMA DE OLIVEIRA PIRES(14834) 155.439-5 A
13. OMAR DIAS JÚNIOR(14729) 155.115-9 A
14. ANTENOR DA SILVA(14391) 154.973-1 A
15. REJANE DA SILVA RODRIGUES(14773) 155.310-0 A
16. RALCYLENE ANDRADE DOS SANTOS(14769) 155.301-1 A
17. DEMILDES FINICELLI LEMOS(14517) 155.304-6 A
18. GILMAR SILVA DE MOURA(14370) 146.632-1 B
19. MARLENE SANTOS DA SILVA(14713) 155.373-9 A
20. JOSÉ EVANDRO SEIXAS DE BRITO(14628) 155.117-5 A
21. CÍCERA MACIEL PIRES(14488) 155.265-1 A
22. MARIA ERIDALVA DOS SANTOS BRITO(14700) 155.358-5 A
23. KELLY REBECA DE MIRANDA CRUZ(14646) 155.196-5 A
24. EDINAL MENEZES DA COSTA(14403) 155.479-4 A
25. ANDRÉ WAGNER LIMA OSÓRIO(14427) 155.062-4 A
26. JOSÉ GUILHERME DE LIMA(14399) 155.478-6 A
27. MARCOS AURÉLIO SOUZA REIS(14677) 155.148-5 A
28. GEORGE LÚCIO NASCIMENTO BRITO(13778) 149.838-0 A

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de agosto de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 193464

DECRETO DE 30 DE AGOSTO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita pela ASSOCIAÇÃO DOS PRAÇAS DO ESTADO DO AMAZONAS - APEAM , nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 4004092-62.2023.8.04.0000;

CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do mencionado mandamus , que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04638/2024-SAJ/PPM, no sentido de promover os praças representados pela parte e os demais praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas constantes no Boletim Geral n.º 228, de 15 de dezembro de 2022;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.002925/2024-08, resolve

PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2022, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os 2.os Sargentos PM abaixo relacionados, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

ORD. NOME MATRÍCULA
1. JOSÉ ALEXANDRE SALES DA SILVA(16815) 169.924-5 A
2. OZIEL LIMA ROCHA(16919) 170.002-2 A
3. RAIMUNDO MARIALVA MOREIRA(16939) 170.019-7 A
4. IGLECIAS MORENO DE SALES NETO(16762) 169.847-8 A
5. JEVERSON VARGAS LOBO(16799) 169.913-0 A
6. ANA GREYCE OLIVEIRA DO REGO(16579) 169.610-6 A
7. WESTEN NOGUEIRA MAGALHÃES(17015) 169.816-8 A
8. ALESSANDRA RODRIGUES DA SILVA(16565) 169.951-2 A
9. JOAN CÂNDIDO MATOS(16800) 169.914-8 A
10. LILIA DE SOUZA FARIAS(16845) 169.567-3 A
11. ALDO CESAR CARVALHO BRASIL(16562) 169.649-1 A
12. FRANCISCO VILSON LOPES PEREIRA(16731) 169.685-8 A
13. EDCLEI VIDAL NOGUEIRA(16659) 169.711-0 A
14. ISAQUE ALVES DE LIMA(16766) 169.843-5 A
15. DELVALINO DA COSTA MELO(16645) 169.651-3 A
16. RAIMUNDO NONATO DE SOUZA CAMPOS FILHO
(16940)
170.021-9 A
17. DENISE DE SOUZA FIGUEIREDO(16648) 169.655-6 A
18. MARGILSON LIMA DO NASCIMENTO(16884) 169.785-4 A
19. EDINEIS ARRUDA DE OLIVEIRA(16663) 169.719-6 A
20. ADRIANA LEAO DE LIMA(16553) 169.629-7 A
21. ALBERTO RAMOS ROZAS(16559) 169.643-2 A
22. CLAUDIOMAR TEIXEIRA DO NASCIMENTO(16625) 169.619-0 A
23. GLÓRIA REBOUÇO ASSEM(16750) 170.410-9 A
24. MAURICIO CARNEIRO BRAGA(16896) 169.700-5 A
25. GERSON BARBOSA DO NASCIMENTO(16743) 169.745-5 A
26. HORLANDO DA SILVA CAVALCANTE(16758) 169.826-5 A
27. MARCELO FARIAS DO NASCIMENTO(16858) 169.707-2 A
28. MARCOS CARVALHO DE OLIVEIRA(16876) 169.734-0 A
29. ALESSANDRA CAVALCANTE VIEGAS(16564) 169.656-4 A
30. ADONAY DE PAULA SOUZA(16550) 169.671-8 A
31. FRANQUIMAR NASCIMENTO DA SILVA(16734) 169.906-7 A
32. EDNEY FLÁVIO FARIAS DE SOUZA(16667) 169.901-6 A
33. TOMMY ELTON NEGREIROS MAQUINE(16994) 169.830-3 A
34. WLADIMIR WILLIAM MOUTINHO LOBO(17020) 169.809-5 A
35. EDIMAR HENRIQUE BATISTA(16662) 169.717-0 A
36. HERILSON LELIS DA SILVA(16757) 169.821-4 A
37. WALTER JUNHO BARROSO DA SILVA(17011) 169.812-5 A
38. RAIMUNDO JOSÉ CASTRO DE OLIVEIRA(16938) 170.018-9 A
39. JOSÉ FRANCISCO DA CRUZ ALVES PINHEIRO
(16820)
170.326-9 A
40. CLÁUDIO CARVALHO DE OLIVEIRA(16624) 169.617-3 A
41. ERIVALDO DA SILVA MOREIRA(15940) 161.188-7 A
42. ALEX OLIVEIRA DE SOUZA(16569) 169.598-3 A
43. CARLOS NILSON MIRANDA MENDONÇA(16617) 169.605-0 A

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO