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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 23/08/2024 · pág. 15

DOEAM 23/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira 23 ago/2024 estado do amazonas

Número 35.293 | Ano CXXXI www.imprensaoficial.am.gov.br

poder executivo - seção ii

Procuradoria Geral do Estado - PGE

a contar da data de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, mais trinta dias, para apresentação de prestação de contas, contados da data imediata ao final do prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o fizer nesse prazo;

III - ORIENTAR o tomador do adiantamento que a prestação de contas deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:

PORTARIA N. 533/2024-GSPGE DESIGNA servidoras para as funções que especifica.

O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o que determina o Art. 117 da Lei n. 14.133/21, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado,

R E S O L V E:

I - DESIGNAR a servidora RAYANNE PINHEIRO DE ARAÚJO, Matricula n. 229.096-0A, Coordenadora de Informática, para, a partir desta data e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, proceder à GESTÃO, e

II- DESIGNAR a servidora REBECA LIMA DE FARIAS, Gerente de TI, Matrícula n ° 241.817-0B, para, a partir desta data e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA, do Termo de Contrato n. 007/2024-PGE, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e a empresa UPLEXIS TECNOLOGIA LTDA, cujo objeto é a prestação de serviços de pesquisa, captura, extração e agrupamento de informações referentes a entidades - pessoas físicas, jurídicas ou entidades de outra natureza - designadas pelo CONTRATANTE, através de pesquisas automáticas em websites que disponibilizam conteúdo público e/ou privado na Web, utilizando-se de modernas técnicas de recuperação e mineração de dados.

III - DETERMINAR que as referidas servidoras adotem todos os procedimentos necessários à gestão e fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei n. 14.133/2021, as instruções e normatizações internas estabelecidas por meio de portarias, circulares , instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.

CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 12 de agosto de 2024.

MATEUS SEVERIANO DA COSTA

Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas

Protocolo 191739 PORTARIA N.º 531/2024-GSPGE

DESIGNA ao servidor que nomina para receber e movimentar recursos por adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do

Estado - FUNDPGE.

O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições

legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 23, inciso II, alínea a, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto n.º 9.412, de 18 de junho de 2018;

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, inciso I do Decreto n.º 42.655, de 21 de agosto de 2020, para serviços e compras de pequeno vulto e de pronto pagamento; CONSIDERANDO o teor do Processo n.º 01.01.011706.000059/2024-05 - FUNDPGE;

R E S O L V E:

I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome do servidor JOÃO DO NASCIMENTO SANTOS , matrícula n.º 183.150-0 C, no valor de R$ 5.280,00, no elemento de Serviço 339039 (Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica), com o objetivo de suprir as necessidades com despesas de pronto pagamento;

II - ESTABELECER de acordo com o Decreto n.º 42.655, de 21 de agosto de 2020, art. 8º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento,

  1. cópia do ato de concessão do adiantamento;

  2. cópia da Nota de Empenho respectiva;

  3. cópia da ordem bancária;

  4. extrato da conta corrente bancária;

  5. comprovante de recolhimento do saldo, quando houver;

  6. relação discriminativa das despesas, extraída do Sistema CCA;

  7. documentos fiscais para comprovação das despesas realizadas, conforme o caso, observando-se as demais disposições contidas no art. 11, do Decreto n.º 42.655, de 21 de agosto de 2020.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DO SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO , Manaus, 21 de agosto de 2024.

MATEUS SEVERIANO DA COSTA

Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas

Protocolo 191747

PORTARIA N.º 532/2024-GSPGE

DESIGNA ao servidor que nomina para receber e movimentar recursos por adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado - FUNDPGE.

O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 23, inciso II, alínea a, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto n.º 9.412, de 18 de junho de 2018;

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, inciso I do Decreto n.º 42.655, de 21 de agosto de 2020, para serviços e compras de pequeno vulto e de pronto pagamento;

CONSIDERANDO o teor do Processo n.º 01.01.011706.000061/2024-84 - FUNDPGE;

R E S O L V E:

I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome do servidor JOSÉ AUGUSTO MENEZES DA ROCHA , matrícula n.º 104.090-1 E, no valor de R$ 4.000,00, no elemento de Serviço 339039 (Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica), com o objetivo de suprir as necessidades com despesas de pronto pagamento;

II - ESTABELECER de acordo com o Decreto n.º 42.655, de 21 de agosto de 2020, art. 8º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento, a contar da data de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, mais trinta dias, para apresentação de prestação de contas, contados da data imediata ao final do prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o fizer nesse prazo;

III - ORIENTAR o tomador do adiantamento que a prestação de contas deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:

  1. cópia do ato de concessão do adiantamento;

  2. cópia da Nota de Empenho respectiva;

  3. cópia da ordem bancária;

  4. extrato da conta corrente bancária;

  5. comprovante de recolhimento do saldo, quando houver;

  6. relação discriminativa das despesas, extraída do Sistema CCA;

  7. documentos fiscais para comprovação das despesas realizadas, conforme o caso, observando-se as demais disposições contidas no art. 11, do Decreto n.º 42.655, de 21 de agosto de 2020.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DO SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO , Manaus, 21 de agosto de 2024.

MATEUS SEVERIANO DA COSTA

Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas

Protocolo 191748

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO