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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 23/08/2024 · pág. 24

DOEAM 23/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

10 Manaus, sexta-feira, 23 de agosto de 2024

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 22 de agosto de 2024.

33504199, Nota de Empenho nº2024NE0000673, emitida em 23/08/2024, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Fiscal Thiago Magalhães do Couto, Matrícula: 264.048-1A. Prazo: 23.08.2024 a 23.10.2024. Proc. nº01.01.020101.003634/2024-21.

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 191793

Manaus, 23.08.2024.

CANDIDO JEREMIAS CUMARÚ NETO

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, em exercício

PORTARIA GS Nº 1056, DE 23 DE AGOSTO DE 2024. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a alteração, na forma que especifica, a Portaria GS nº 990, publicada no Diário Oficial do Estado, de 25/08/2022, que dispõe sobre critérios de mérito e desempenho, o provimento da função de Diretor Escolar da Rede Estadual de Ensino do Amazonas;

CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.030247/2024-70/ SEDUC/SIGED,

RESOLVE:

ALTERAR a Portaria GS nº 990, publicada no Diário Oficial do Estado, de 25/08/2022, conforme abaixo:

Art. 1º. Dê-se ao Parágrafo Único do artigo 13 a seguinte redação:

Art. 13. (Omissis)

Parágrafo Único: Na ausência e/ou no esgotamento de candidatos aprovados, e após realizados todos os procedimentos de chamamento previstos no edital do Processo Seletivo, a designação do Diretor Escolar será realizada pela Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar por meio de indicação de servidor efetivo e estável do quadro do Magistério da SEDUC/AM, observados os requisitos dos Artigos 3º e 4º da Portaria GS nº 990, publicada no Diário Oficial do Estado, de 25/08/2022, até que um novo Processo Seletivo Simplificado seja realizado.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 23 de agosto de 2024.

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 191855

Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC TERMO DE CONTRATO DE GESTÃO N ° 58/2024-SEC

Data: 22.08.2024. Partes: Estado do Amazonas/SEC e AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL-AADC. CNPJ nº 13.659.617/0001-65. Objeto: Apoio financeiro por meio de Emenda Parlamentar de Bancada nº 153/2024 (Bancada: União Brasil), para formalização do Contrato de Gestão “35ª Exposição Agropecuária de Apuí complementar”, a realizar-se no mês de agosto de 2024, no município de Apuí, interior do estado do Amazonas. Código Único: TCECO2174E-17C37-6A48C. Valor Global: R$ R$ 341.071,67(trezentos e quarenta e mil e setenta e um reais e sessenta e sete centavos). UO: 20101, FR: 1.501.1600.0000.0000; PT: 13.122.3310.2793.0003, ND: 33504199, NE nº 2024NE0000671, emitida em 22/08/2024, no valor de R$ 341.071,67 (trezentos e quarenta e um mil e setenta e um reais e sessenta e sete centavos). Fiscal: José Castelo do Nascimento, Matrícula: 050.055- 0C. Prazo: 22.08.2024 a 22.10.2024. Proc. nº 01.01.020101.006605/2024-11.

Manaus, 23.08.2024. CANDIDO JEREMIAS CUMARÚ NETO

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, em exercício

Protocolo 191768 TERMO DE CONTRATO DE GESTÃO N ° 59/2024-SEC

Data : 23.08.2024. Partes: Estado do Amazonas/SEC e AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL-AADC. CNPJ nº 13.659.617/0001-65. Objeto: Apoio financeiro por meio de Emenda Parlamentar de Bancada nº061/2024 (Bancada: AVANTE), para formalização do Contrato de Gestão “Festival Folclórico de São Paulo de Olivença”, a realizar-se no mês de agosto de 2024, no município de São Paulo de Olivença, interior do estado do Amazonas. Código Único: TCECO61270-E55B3-7107F. Valor Global: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). UO: 20101, FR: 1.501.1600.0000.0000; PT: 13.122.3310.2793.0008, ND:

Protocolo 191798 RESOLUÇÃO Nº 001/2024-COPHAM, DE 23 DE AGOSTO DE 2024.

Aprova o tombamento do Complexo Teatro Amazonas como bem imóvel de domínio público integrante do Patrimônio Histórico e Artístico do estado do Amazonas.

O Conselho do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado do Amazonas- COPHAM , no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 1.529, de 26 de maio de 1982, e suas alterações, e de acordo com a decisão dos Membros do Conselho presentes à 1ª Reunião Extraordinária, realizada em 20 de agosto de 2024; CONSIDERANDO a importância arquitetônica do complexo Teatro Amazonas, existente no Largo de São Sebastião, Centro da cidade, como elemento reconhecível e excepcional da paisagem urbana de Manaus, referência do urbanismo amazonense ocorrido na segunda metade do século XIX, para a constituição gradual e progressiva da Capital durante o áureo período da borracha; CONSIDERANDO a relevância dos acessórios e adereços que compõem os espaços e o entorno de tal imóvel - nomeadamente decorações internas, pinturas, telões de cena, bastidores, colocação da rosácea do “plafond” da sala de espectadores, construção do maquinismo do palco, assentamento das cadeiras da plateia, arrumação da mobília, das peças de arte, estátuas, faianças e demais materiais - que foram testemunho para a história da técnica e dos eventos ali realizados, revelando características importantes e que compõem o todo; CONSIDERANDO os elementos que demonstram o trato diferenciado para com esse bem, especialmente nos aspectos de atividades históricas, culturais e sociais de relevância e seu reconhecimento coletivo como suporte da memória e da identidade, repleto de simbolismos para a história da cidade de Manaus, bem como do estado do Amazonas; Por fim, CONSIDERANDO o que consta no processo SIGED 01.01.020101.006729/2024-05, que cumpriu os procedimentos necessários; RESOLVE: ART. 1º . Fica aprovado o TOMBAMENTO , nos termos do artigo 11, § 1º, da Lei nº 1.529, de 26 de maio de 1982, o COMPLEXO TEATRO AMAZONAS , localizado à Av. Eduardo Ribeiro, Nº 836 - Centro, Manaus-AM, CEP 69010-060, como bem cultural de interesse artístico, urbanístico, paisagístico, histórico e turístico, de acordo com o mapa que acompanha esta Resolução. § 1º. Fazem parte do complexo: a) a edificação do Teatro Amazonas, com seu projeto arquitetônico, fachadas, as esquadrias de portas e janelas, estatuária, gradil e balaustrada - internas e externas - volumetria, telhado e demais elementos construtivos; b) os acessórios de decoração, adereços, postes, estátuas, mobília e equipamentos históricos que compõem seus espaços internos e externos. § . O imóvel tem a dimensão de 2.112,40 m² aproximadamente, tendo área construída de 6.882,23 m², compostos por 4 pavimentos, destacada de um terreno total de 16.056,11m² e área construída total de 6.882,23 m², conforme matrícula de IPTU nº 8829 existente no Cadastro de Contribuintes da Secretaria Municipal da Fazenda da cidade de Manaus, estado do Amazonas. ART. 2º. Qualquer intervenção no referido complexo deverá ter seu projeto previamente analisado e aprovado pelo COPHAM . ART. 3º . O tombamento será ratificado por meio de Decreto Estadual. ART. 4º . Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado, revogadas as disposições em contrário.

Manaus, 23 de agosto de 2024.

CANDIDO JEREMIAS CUMARÚ NETO

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa> , em exercício Protocolo 191865

TERMO DE FOMENTO N ° 44/2024-SEC

Partes: Estado do Amazonas/SEC e GRÊMIO RECREATIVO E FOLCLÓRICO GUERREIROS MURAS DA LIBERDADE. CNPJ nº 03.025.639/0001-10. Objeto: Apoio Financeiro para confecção de alegorias, indumentarias da Ciranda Guerreiros Muras da liberdade de apresentação no XXVI Festival de Cirandas 2024 de Manacapuru, a ser realizado nos dias 30 e 31 de agosto e 01 de setembro de 2024, no Parque do Ingá. Código Único: TCETV-D3B61-B3D2D-3896A. Valor Global: R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais); UO: 20101, PT: 13.392.3303.2077.0011, ND: 33504199, Fonte: 1.501.1600.0000.0000, Nota de Empenho nº 2024NE0000663, emitida em 22.08.2024, no valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais). Fiscal: Gabriele Lima da Cunha, matrícula: (252.348-5 C). Prazo: 22/08/2024 a 22/09/2024. Proc. nº 01.01.020101.006390/2024-39.

Manaus, 23.08.2024.

CANDIDO JEREMIAS CUMARÚ NETO

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, em exercício

Protocolo 191867

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO