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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 21/08/2024 · pág. 38

DOEAM 21/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

20 Manaus, quarta-feira, 21 de agosto de 2024

PORTARIA Nº 72/2024-GS/SECT A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SECRETARIA DAS CIDADES E

TERRITÓRIOS , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto de 28 de dezembro de 2023;

CONSIDERANDO o contido no Decreto nº. 44.325, de 06 de agosto de 2021, o qual aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios;

CONSIDERANDO os termos da Lei Delegada nº. 122, de 15 de outubro de 2019, que estabeleceu a organização administrativa do Poder Executivo Estadual e transformou a Secretaria de Estado de Política Fundiária - SPF em Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT;

CONSIDERANDO o disposto na Lei 2.754/2002, a qual regulamenta o artigo 134 da Constituição do Estado do Amazonas, dispondo sobre aquisição, destinação, utilização, regularização, alienação dos bens imóveis do Estado do Amazonas e alterações da Lei 3.804/2012;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 9º, da Lei nº. 2.754/2002, em que compete ao dirigente da entidade fundiária, aprovar a área selecionada para arrecadação para efetivação do processo discriminatório;

CONSIDERANDO a inexistência de registro particular sobre a área localizada na Avenida Lourenço da Silva Braga, s/n - Bairro Educandos, município de Manaus/AM, denominada - área 01;

CONSIDERANDO o que consta do processo administrativo nº. 01.01.019101.007215/2023-07 ;

R E S O L V E:

I - APROVAR a seleção preliminar de faixa de terras, em instrução ao procedimento discriminatório epigrafado, com as seguintes características e confrontações:

MEMORIAL DESCRITIVO

INTERESSADO: ESTADO DO AMAZONAS LOCALIZAÇÃO: Avenida Lourenço da Silva Braga, s/n - Bairro Educandos, município de Manaus/AM. ÁREA: 6.157,38m2 PERÍMETRO: 404,54m

LIMITES E CONFRONTAÇÕES

NORTE: Com IGARAPÉ DO EDUCANDOS, por uma linha entre os vértices SECT-P-40189/SECT-P-40176, nas respectivas coordenadas (N 9652862,19 E 832391,70 H 22,59 e N 9652878,10 E 832385,64 H 22,37), no azimute 339°8’54’’ e na distância de 17,01m;

LESTE : Com AVENIDA LOURENÇO DA SILVA BRAGA, por uma linha entre os vértices SECT-P-40176/SECT-P-40177, nas respectivas coordenadas ( N 9652878,10 E 832385,64 H 22,37 e N 9652872,38 E 832396,77 H 22,12), no azimute 117°11’59’’ e na distância de 12,50m. Com AVENIDA LOURENÇO DA SILVA BRAGA, por uma linha entre os vértices SECT-P-40177/ SECT-P40178, nas respectivas coordenadas ( N 9652872,38 E 832396,77 H 22,12 e N 9652858,35 E 832414,50 H 22,34), no azimute 128°21’18’’ e na distância de 22,59m. Com AVENIDA LOURENÇO DA SILVA BRAGA, por uma linha entre os vértices SECT-P-40178/SECT-P-40179, nas respectivas coordenadas ( N 9652858,35 E 832414,50 H 22,34 e N 9652827,23 E 832438,68 H 22,74), no azimute 142°9’11’’ e na distância de 39,37m;

SUL : Com CETI GILBERTO MESTRINHO, por uma linha entre os vértices SECT-P-40179/SECT-P-40180, nas respectivas coordenadas (N 9652827,23 E 832438,68 H 22,74 e N 9652734,69 E 832320,12 H 21,64), no azimute 232°1’36’’ e na distância de 150,25m;

OESTE : : Com IGARAPÉ DO EDUCANDOS, por uma linha entre os vértices SECT-P-40180/SECT-P-40181, nas respectivas coordenadas ( N 9652734,69 E 832320,12 H 21,64 e N 9652742,76 E 832312,56 H 21,67), no azimute 316°52’7’’ e na distância de 11,05m. Com IGARAPÉ DO EDUCANDOS, por uma linha entre os vértices SECT-P-40181/ SECT-P-40182, nas respectivas coordenadas ( N 9652742,76 E 832312,56 H 21,67 e N 9652745,45 E 832312,80 H 20,02), no azimute 5°5’54’’ e na distância de 2,70m. Com IGARAPÉ DO EDUCANDOS, por uma linha entre os vértices SECT-P-40182/SECT-P-40183, nas respectivas coordenadas ( N 9652745,45 E 832312,80 H 20,02 e N 9652772,22 E 832318,54 H 21,02), no azimute 12°6’7’’ e na distância de 27,35m. Com IGARAPÉ DO EDUCANDOS, por uma linha entre os vértices SECT-P-40183/ SECT-P-40184, nas respectivas coordenadas ( N 9652772,22 E 832318,54 H 21,02 e N 9652792,14 E 832334,18 H 21,07), no azimute 38°8’12’’ e na distância de 25,30m. Com IGARAPÉ DO EDUCANDOS, por uma linha entre os vértices SECT-P-40184/SECT-P-40185, nas respectivas coordenadas ( N 9652792,14 E 832334,18 H 21,07 e N 9652807,64 E 832341,54 H 21,29), no azimute 25°24’0’’ e na distância de 17,14m. Com IGARAPÉ DO EDUCANDOS, por uma linha entre os vértices SECT-P-40185/ SECT-P-40186, nas respectivas coordenadas ( N 9652807,64 E 832341,54 H 21,29 e N 9652822,49 E 832368,97 H 21,16), no azimute 61°34’11’’ e na distância de 31,16m. Com IGARAPÉ DO EDUCANDOS, por uma linha entre os vértices SECT-P-40186/SECT-P-40187, nas respectivas coordenadas

( N 9652822,49 E 832368,97 H 21,16 e N 9652835,14 E 832380,23 H 22,32), no azimute 41°40’22’’ e na distância de 16,92m. Com IGARAPÉ DO EDUCANDOS, por uma linha entre os vértices SECT-P-40187/ SECT-P-40188, nas respectivas coordenadas ( N 9652835,14 E 832380,23 H 22,32 e N 9652853,55 E 832382,41 H 21,68), no azimute 6°45’11’’ e na distância de 18,52m. Com IGARAPÉ DO EDUCANDOS, por uma linha entre os vértices SECT-P-40188/SECT-P-40189, nas respectivas coordenadas ( N 9652853,55 E 832382,41 H 21,68 e N 9652862,19 E 832391,70 H 22,59), no azimute 47°4’34’’ e na distância de 12,67m.

Todas as coordenadas aqui descritas encontram-se representadas no Sistema Geodésico Brasileiro, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, em escada 1:2000.

II - DETERMINAR o prosseguimento do processo discriminatório e demais procedimentos pertinentes.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS , em 09 de agosto de 2024.

RENATA QUEIROZ PINTO MUSTAFA

Secretária de Estado das Cidades e Territórios

Protocolo 191579

PORTARIA Nº67/2024-GS/SECT

A SECRETÁRIA DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, consubstanciadas no Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº44.325 de 06 de agosto de 2021 e Lei Delegada nº123 de 31 de outubro de 2019, resolve:

I - INSTITUIR no âmbito da Secretaria das Cidades e Territórios-SECT, a contar de 02/01/2024, o DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO , que será responsável pela Gerência de Compras, Gerência de Patrimônio e Almoxarifado e Gerência de Transportes;

a) DESIGNAR o servidor MARCOS ANTONIO SILVA DE SANTANA , Gerente / AD - 2 , matrícula 269.462-0A, para responder pelo DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO , a contar de 15/01/2024;

b) CESSAR OS EFEITOS , da Portaria nº070/2022/GAB/SECT, a contar de 01/03/2024, que designou o servidor LUIMAR SUANO ALVAREZ , para responder pela Gerência de Compras; DESIGNAR o servidor MATHEUS DE LIMA SARMENTO , Assessor II / AD-2, matrícula nº 269.730-0 A, para responder pela GERÊNCIA DE COMPRAS , a contar de 10/04/2024.

c) CESSAR OS EFEITOS da Portaria nº 104/2023-GAB/SECT, a contar de 10/01/2024, que designou o servidor MARIO TORRES FILHO , para responder pela Gerência Patrimônio e Almoxarifado; DESIGNAR o servidor WALTER ROCHA DE CASTRO JUNIOR , Assessor III / AD-3, matrícula nº 269.954-0 A, para responder pela GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO , a contar de 30/07/2024.

d) DESIGNAR o servidor ROBERTO CARLOS NASCIMENTO DE LIMA , Assessor III / AD-3, matrícula 260.959-2 A, para responder pela GERÊNCIA DE TRANSPORTES , a contar de 02/01/2024;

II - INSTITUIR no âmbito da Secretaria das Cidades e Territórios-SECT, a contar de 02/01/2024, o DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS , que será responsável pela Gerência de Atendimento, Gerência de Protocolo, Gerência de Gestão Pessoal e Núcleo do Bem-Estar do Servidor;

a) DESIGNAR a servidora MAISE SALDANHA GARCIA , Assessor I / AD - 1 , matrícula 191.275-5H, para responder pelo DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS , a contar de 02/01/2024.

b) DESIGNAR a servidora MONIKE DE OLIVEIRA MOURA , Chefe de Departamento / AD - 1 , matrícula 211.948-0 E, para responder pela GERÊNCIA DE ATENDIMENTO , a contar de 02/01/2024.

c) CESSAR OS EFEITOS da Portaria nº031/2022-GAB/SECT, a contar de 31/12/2022 e CESSAR OS EFEITOS da Portaria Interna nº09/2023-GAB/ SECT, a contar de 25/01/2024 que designou a servidora BRUNA BEZERRA MACEDO , para responder pela Gerência de Protocolo; DESIGNAR a servidora ANTONIETA TORRES DE LIMA NETA , Assessor II / AD - 2 , matrícula nº 248.225-8 B, para responder pela GERÊNCIA DE PROTOCOLO , a contar de 25/01/2024.

d) CESSAR OS EFEITOS da Portaria nº 097/2019-GS/SECT, a contar de 25/07/2024, alínea C, na parte em que designou a servidora MAISE SALDANHA GARCIA , para responder pela Gerência de Gestão Pessoal; DESIGNAR a servidora FABIA AMARO DE MELO , Gerente / AD - 2 , matrícula nº 113.176-1E, para responder pela GERÊNCIA DE GESTÃO PESSOAL , a contar de 25/07/2024.

III - INSTITUIR no âmbito da Secretaria das Cidades e Territórios-SECT, a contar de 02/01/2024, o DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS , que será responsável pela Gerência de Arrecadação, Gerência de Contabilidade, Gerência de Contratos e Gerência de Orçamento e Finanças;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO