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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/08/2024 · pág. 43

DOE 29/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº163 | FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2024

103

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COADM Nº316/2024, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 DECRETO N°31.425, DE 10 DE MARÇO DE 2014

AUXÍLIO F INANCEIRO AJUDA PASSAGEM
ALUNO(A) PERÍODO ROTEIRO QUANT. VALOR
UNITÁRIO
ACRÉSCIMO VALOR
TOTAL
DE
CUSTO

AÉREA
TOTAL
GUILHERME GONÇALVES
DE ALMEIDA
30/08/2024 A
02/09/2024
FORTALEZA-CE/CAMPINAS-SP/
FORTALEZA-CE
3,5 R$ 141,95 30% R$ 645,87 R$ 141,95 R$ 5.523,3 R$ 6.311,12
ISAC BARBOSA
DOS SANTOS
30/08/2024 A
02/09/2024
FORTALEZA-CE/CAMPINAS-SP/
FORTALEZA-CE
3,5 R$ 141,95 30% R$ 645,87 R$ 141,95 R$ 5.523,3 R$ 6.311,12
MARIA PAULA
VIANA SILVA
30/08/2024 A
02/09/2024
FORTALEZA-CE/CAMPINAS-SP/
FORTALEZA-CE
3,5 R$ 141,95 30% R$ 645,87 R$ 141,95 R$ 5.523,3 R$ 6.311,12
PEDRO MIGUEL
SANTOS NERY
30/08/2024 A
02/09/2024
FORTALEZA-CE/CAMPINAS-SP/
FORTALEZA-CE
3,5 R$ 141,95 30% R$ 645,87 R$ 141,95 R$ 5.523,3 R$ 6.311,12
SAYMON DE FRANCISCO
BARROS DE OLIVEIRA
30/08/2024 A
02/09/2024
FORTALEZA-CE/CAMPINAS-SP/
FORTALEZA-CE
3,5 R$ 141,95 30% R$ 645,87 R$ 141,95 R$ 5.523,3 R$ 6.311,12
WESLEY GOMES PEREIRA 30/08/2024 A
02/09/2024
FORTALEZA-CE/CAMPINAS-SP/
FORTALEZA-CE
3,5 R$ 141,95 30% R$ 645,87 R$ 141,95 R$ 5.523,3 R$ 6.311,12
DECRETO N°35.92 2, DE 10 DE MARÇO DE 2024
SERVIDOR(A)/
MATRÍCULA
PERÍODO ROTEIRO QUANT. DIÁ
VALOR
UNITÁRIO
RIAS
ACRÉSCIMO
VALOR
TOTAL
AJUDA
DE
CUSTO
PASSAGEM
AÉREA
TOTAL
ANTONIO LUAN DA SILVA
PEREIRA /22000148262708
30/08/2024 A
02/09/20244
FORTALEZA-CE/CAMPINAS-SP/
FORTALEZA-CE
3,5 R$ 354,84 0 R$ 1.241,94 R$ 354,84 R$ 5.523,3 R$ 7.120,08

*** *** * PORTARIA Nº1461/2024 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 93, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que consta do processo nº 22001.069696/2024-05, RESOLVE CONCEDER, em conformidade com o artigo 6°, § 1º, da Lei Complementar nº 322, de 11 de abril de 2024, GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO PROFISSIONAL, no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento base, ao(à) servidor(a) MARIA AGLAIS ALBUQUERQUE MARQUES** , do Grupo Ocupacional Atividade de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, matrícula n° 04479114, lotado(a) nesta Secretaria da Educação, a partir da data de 01/07/24. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de agosto de 2024.

Eliana Nunes Estrela

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº1470/2024 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo Nº 22001.099020/2024-38, com fundamento no artigo 62, inciso V, da Lei 10.884, de 02 de fevereiro de 1984 e suas alterações posteriores, RESOLVE MAJORAR o percentual da GRATIFICAÇÃO POR EFETIVA REGÊNCIA DE CLASSE, do(a) servidor(a) GILLES BASTOS E SILVA , matrícula 30166914, APÓS OBTENÇÃO DO TÍTULO DE MESTRADO, de 32,79% (trinta e dois e setenta e nove por cento) para 37,82% (trinta e sete e oitenta e dois por cento), sobre o vencimento base, com vigência a partir de 12 de agosto de 2024. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de agosto de 2024.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº1512/2024 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.046916/2024-14 RESOLVE determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR , a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar da Procuradoria-Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor RAPHAEL ALVES COELHO matrícula nº 478408-1-3, acusado de haver praticado o ilícito tipificado nos art. 199, XI, da Lei nº 9.826/74 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), em razão de conduta que caracteriza desídia funcional, por não ter laborado no período compreendido entre o afastamento para estudo e sua lotação completa, passível da sanção prevista no caput do referido artigo. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO O ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de agosto de 2024. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº1515/2024 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo Nº 22001.070994/2024-30, com fundamento no artigo 62, inciso V, da Lei 10.884, de 02 de fevereiro de 1984 e suas alterações posteriores, RESOLVE MAJORAR o percentual da GRATIFICAÇÃO POR EFETIVA REGÊNCIA DE CLASSE, do(a) servidor(a) ANTONIO ROSIEL MARTINS MELO , matrícula 48124011, APÓS OBTENÇÃO DO TÍTULO DE MESTRADO, de 32,79% (trinta e dois e setenta e nove por cento) para 37,82% (trinta e sete e oitenta e dois por cento), sobre o vencimento base, com vigência a partir de 09 de maio de 2024. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de agosto de 2024.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº1519/2024 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo Nº 22001.093136/2024-63, com fundamento no artigo 62, inciso V, da Lei 10.884, de 02 de fevereiro de 1984 e suas alterações posteriores, RESOLVE MAJORAR o percentual da GRATIFICAÇÃO POR EFETIVA REGÊNCIA DE CLASSE, do(a) servidor(a) RAQUEL DE LIMA ANDRADE , matrícula 47873711, APÓS OBTENÇÃO DO TÍTULO DE MESTRADO, de 32,79% (trinta e dois e setenta e nove por cento) para 37,82% (trinta e sete e oitenta e dois por cento), sobre o vencimento base, com vigência a partir de 30 de julho de 2024. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de agosto de 2024.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

*** *** * PORTARIA Nº1525/2024 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo Nº 22001.103217/2024-89, com fundamento no artigo 62, inciso V, da Lei 10.884, de 02 de fevereiro de 1984 e suas alterações posteriores, RESOLVE MAJORAR o percentual da GRATIFICAÇÃO POR EFETIVA REGÊNCIA DE CLASSE, sobre o vencimento base, dos PROFISSIONAIS** do Grupo MAG, conforme TÍTULO e VIGÊNCIA constantes do anexo único, parte integrante desta Portaria. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de agosto de 2024.

Eliana Nunes Estrela

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1525/2024 – GAB, DATADA EM 27 DE AGOSTO DE 2024.

ORDEM MATRÍCULA NOME TÍTULO PERCENTUAL DE
REGÊNCIA ATUAL
PERCENTUAL DE
REGÊNCIA NOVO
VIGÊNCIA
1 22000116097810 FRANK LANE MACEDO MACHADO MESTRADO 32,79% 37,82% 21/08/2024
2 22000147927919 FRANK LANE MACEDO MACHADO MESTRADO 32,79% 37,82% 21/08/2024
*** *** ***