DOE 29/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº163 | FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2024
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III - promover o cumprimento das proposições do Comitê. Art. 179. Aos membros do Comitê de Gestão compete:
-
I - comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê;
-
II - propor ao Secretário do Comitê a inclusão de matérias na pauta das reuniões;
III - analisar, discutir e propor melhorias relativas às matérias apresentadas nas reuniões;
-
IV - desenvolver ações de sua competência, necessárias ao cumprimento das deliberações do Comitê de Gestão;
-
V - propor ao Secretário do Comitê, com a necessária antecedência, a participação nas reuniões de convidados que possam prestar esclarecimentos
-
e subsídios sobre as matérias constantes da pauta; e
-
VI - comunicar ao Secretário do Comitê, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a impossibilidade de seu comparecimento à reunião. Art. 180. Ao Secretário do Comitê de Gestão compete:
-
I - providenciar a composição das pautas das reuniões, a partir das propostas de matérias encaminhadas pelos membros do Comitê e submetê-las à
-
aprovação prévia do Presidente;
-
II - tomar as providências necessárias ao agendamento e organização das reuniões, secretariando-as e elaborando as respectivas atas;
III - disponibilizar aos membros do comitê as atas das reuniões, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após a realização das referidas reuniões; e
IV - monitorar o cumprimento das deliberações do Comitê de Gestão. TÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 181. Serão automaticamente substituídos por motivos de férias, viagens, outros afastamentos ou impedimentos eventuais:
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I - o Secretário Executivo de Atenção à Saúde e Desenvolvimento Regional, sucessivamente, pelo Secretário Executivo de Atenção Primária e
-
Políticas de Saúde e pelo Secretário Executivo de Vigilância em Saúde;
-
II - o Secretário Executivo de Atenção Primária e Políticas de Saúde, sucessivamente, pelo Secretário Executivo de Atenção à Saúde e Desenvol-
-
vimento Regional e pelo Secretário Executivo de Vigilância em Saúde;
-
III - o Secretário Executivo de Vigilância em Saúde, sucessivamente, pelo Secretário Executivo de Atenção à Saúde e Desenvolvimento Regional
-
e pelo Secretário Executivo de Atenção Primária e Políticas de Saúde;
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IV - o Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Saúde, pelo Secretário Executivo administrativo-Financeiro;
-
V - o Secretário Executivo administrativo-Financeiro pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Saúde.
Parágrafo único. No caso de afastamento, ausências e impedimentos de um deles, de acordo com a ordem estabelecida, o Secretário da Saúde definirá, por portaria, a substituição dos Secretários Executivos.
Art. 182. Compete a todas as unidades orgânicas da Sesa:
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I - analisar e emitir parecer técnico em assuntos relacionados à sua área de atuação, sem prejuízo de eventual atuação das áreas de assessoramento; II - manter atualizada a legislação correlata à sua área de atuação;
-
III - zelar pelo bom funcionamento dos controles de segurança e patrimoniais;
-
IV - exercer controle sobre material de expediente e zelar pela guarda e conservação do patrimônio da unidade;
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V - manter atualizados os indicadores de gestão, de riscos e de resultados relativos à sua área de atuação;
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VI - gerenciar os dados, sistemas, programas, projetos e processos sob sua responsabilidade e realizar a análise dessas informações para suporte às
-
ações da Sesa;
VII - pesquisar e implantar soluções tecnológicas para potencializar os resultados do setor;
VIII - no caso específico da gestão, exercer o controle administrativo dos servidores da unidade relativo à frequência, escala de férias, licenças e afastamentos, em conformidade com a legislação e normas institucionais;
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IX - apoiar a educação permanente dos servidores proporcionando a melhoria contínua do serviço e atividades;
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X - exercer atividades em consonância com as normativas organizacionais, manuais de padronização de processos, instruções técnicas e instruções
-
normativas, entre outros documentos normativos;
-
XI - pautar a atuação profissional em consonância com o código de conduta ética da Sesa e da administração pública estadual; e XII - elaborar termos de referência relacionados com as atividades da área.
ANEXO II
A QUE SE REFERE O ART. 2º DO DECRETO Nº36.193, DE 29 DE AGOSTO DE 2024 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA SAÚDE (SESA) QUADRO RESUMO
| SÍMBOLO DOS CARGOS | QUANTIDADE |
DE CARGOS |
|---|---|---|
| SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | |
| SS-1 | 1 | 1 |
| SS-2 | 6 | 6 |
| GAS-1 | 5 | 5 |
| DNS-1 | 94 | 94 |
| DNS-2 | 76 | 81 |
| DNS-3 | 94 | 94 |
| DAS-1 | 51 | 51 |
| DAS-2 | 53 | 53 |
| DAS-3 | 44 | 44 |
| DAS-5 | 12 | 12 |
| DAS-6 | 72 | 72 |
| DAS-8 | 66 | 66 |
| TOTAL | 574 | 579 |
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA SAÚDE (SESA)
| DENOMINAÇÕES DOS CARGOS | SÍMBOLO | QTDE PROPOSTA | |
|---|---|---|---|
| Secretário | SS-1 | 1 | |
| Secretário Executivo | SS-2 | 5 | |
| Assessor Executivo | SS-2 | 1 | |
| Assessor Especial I | GAS-1 | 5 | |
| Superintendente | DNS-1 | 7 | |
| Diretor de Hospital | DNS-1 | 7 | |
| Coordenador Especial | DNS-1 | 37 | |
| Assessor Especial III | DNS-1 | 43 | |
| Coordenador | DNS-2 | 38 | |
| Assessor Especial IV | DNS-2 | 5 | |
| Diretor de Diretoria | DNS-2 | 28 | |
| Diretor I | DNS-2 | 10 | |
| Orientador de Célula | DNS-3 | 51 | |
| Gerente | DNS-3 | 36 | |
| Articulador | DNS-3 | 5 | |
| Diretor II | DNS-3 | 2 | |
| Supervisor de Núcleo | DAS-1 | 13 | |
| Assessor Técnico | DAS-1 | 36 | |
| Diretor III | DAS-1 | 2 | |
| Assistente Técnico | DAS-2 | 21 | |
| Chefe de Divisão | DAS-2 | 22 | |
| Diretor IV | DAS-2 | 10 | |
| Chefe de Unidade | DAS-3 | 44 | |
| Chefe de Setor | DAS-5 | 12 | |
| Chefe de Centro | DAS-6 | 68 | |
| Chefe de Plantão | DAS-6 | 4 | |
| Chefe de Seção | DAS-8 | 63 | |
| Encarregado de Atividades Auxiliares | DAS-8 | 3 | |
| TOTAL | 579 |