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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/08/2024 · pág. 39

DOE 29/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº163 | FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2024

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I - manter alinhadas as ações da Sesa às políticas do Governo do Estado e do Ministério da Saúde; II - estabelecer as diretrizes e ações prioritárias da gestão; III - deliberar as pautas estratégicas da Sesa, compartilhando e descentralizando a tomada de decisão na busca de maior eficiência organizacional; IV - avaliar os resultados organizacionais em conformidade com os instrumentos de planejamento e os considerados como prioritários pelo Governo do Estado; V - promover a integração entre as áreas, as pessoas e os processos de trabalho, para sincronizar as ações internas e externas da Secretaria; VI - acompanhar o desenvolvimento e a implementação de programas, projetos e atividades; e VII - fortalecer o processo de comunicação interna da Sesa. SUBSEÇÃO I DA COMPOSIÇÃO, DO FUNCIONAMENTO E DAS ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ EXECUTIVO Art. 170. O Comitê Executivo é composto pelos seguintes membros titulares: I - Secretário da Saúde; II - Secretário Executivo de Atenção Primária e Políticas de Saúde, da Secretaria da Saúde; III - Secretário Executivo de Vigilância em Saúde, da Secretaria da Saúde; IV - Secretário Executivo de Atenção à Saúde e Desenvolvimento Regional, da Secretaria da Saúde; V - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Saúde; VI - Secretário Executivo Administrativo-Financeiro; VII - Superintendente da Escola de Saúde Pública; e VIII - Assessor Executivo do Secretário da Saúde. §1º O Comitê Executivo será presidido pelo Secretário da Saúde.

§3º Os coordenadores, dirigentes e técnicos podem ser convocados a participar das reuniões de Comitê Executivo, em suas ausências ou impedimentos legais, serão substituídos por servidores por eles designados, mediante prévia comunicação à secretaria do Comitê Executivo. §4º A participação como membro do Comitê Executivo não fará jus a qualquer tipo de remuneração. Art. 171. O Comitê Executivo reunir-se-á, ordinariamente, por convocação do Presidente e de forma extraordinária, quando necessário. §1º As convocações e as pautas das reuniões, previamente aprovadas pelo Presidente, serão providenciadas e encaminhadas aos membros pelo Secretário do Comitê Executivo, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes de cada reunião. §2º A critério do Presidente, ou da maioria dos membros presentes às reuniões, poderão ser propostas matérias relevantes e urgentes, não expressamente consignadas na pauta da reunião, cabendo ao proponente relatá-las após a apreciação do último item da pauta.

§3º As atas das reuniões serão providenciadas pelo Secretário do Comitê Executivo e disponibilizadas, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, após a realização da reunião. §4º Poderão participar das reuniões do Comitê Executivo, a convite, consultores e servidores de outros órgãos e entidades do estado ou de unidades organizacionais da Sesa, quando necessário, para discussão de temas específicos. Art. 172. Ao Presidente do Comitê Executivo compete: I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Comitê, bem como expedir convites especiais; II - convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as reuniões ordinárias e extraordinárias e resolver questões de ordem; e III - promover o cumprimento das proposições do Comitê. Art. 173. Aos membros do Comitê Executivo compete:

I - comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê;

II - propor ao Secretário do Comitê a inclusão de matérias na pauta das reuniões;

III - analisar, discutir e propor melhorias relativas às matérias apresentadas nas reuniões;

IV - propor ao Secretário do Comitê, com a necessária antecedência, a participação nas reuniões de convidados que possam prestar esclarecimentos e subsídios sobre as matérias constantes da pauta; e V - comunicar ao Secretário do Comitê, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a impossibilidade de seu comparecimento à reunião. Art. 174. Ao Secretário do Comitê Executivo compete: I - providenciar a composição das pautas das reuniões, a partir das propostas de matérias encaminhadas pelos membros do Comitê e submetê-las à aprovação prévia do Presidente; II - tomar as providências necessárias ao agendamento e organização das reuniões, secretariando-as e elaborando as respectivas atas; III - disponibilizar as atas das reuniões do Comitê, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após a realização das referidas reuniões; e IV - monitorar o cumprimento das deliberações do Comitê Executivo. SEÇÃO II DO COMITÊ DE GESTÃO

Art. 175. O Comitê de Gestão da Sesa, de natureza consultiva e deliberativa, têm como finalidade precípua o direcionamento de estratégias e ações para cumprimento das deliberações do Comitê Executivo, das competências organizacionais e dos planos estratégicos, para alcance de maior eficiência organizacional, competindo-lhes:

II - estabelecer as ações prioritárias da gestão;

III - identificar oportunidades de melhorias e propor soluções com vistas à modernização da gestão e efetividade das ações; IV - deliberar as pautas estratégicas da Sesa, compartilhando e descentralizando a tomada de decisão na busca de maior eficiência organizacional; V - avaliar os resultados organizacionais em conformidade com os instrumentos de planejamento e os considerados como prioritários pelo Governo do Estado; VI - promover a integração entre as áreas, as pessoas e os processos de trabalho, para sincronizar as ações internas e externas da Secretaria; VII - acompanhar o desenvolvimento e a implementação de programas, projetos e atividades; e VIII - fortalecer o processo de comunicação interna da Sesa.

SUBSEÇÃO I

DA COMPOSIÇÃO, DO FUNCIONAMENTO E DAS ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ DE GESTÃO

Art. 176. Os Comitês de Gestão da Sesa compostos por cada Secretaria Executiva e Assessoria Executiva, em número de 6 (seis), são compostos pelos seguintes membros titulares:

I - Secretário Executivo ou Assessor Executivo;

II - coordenador da área;

III - assessores; e

IV - outros servidores, a critério do Secretário Executivo.

§5º A participação como membro do Comitê de Gestão não fará jus a qualquer tipo de remuneração.

Art. 177. O Comitê de Gestão reunir-se-á, ordinariamente, por convocação do Presidente e de forma extraordinária, quando necessário.

§1º As convocações e as pautas das reuniões, previamente aprovadas pelo Presidente, serão providenciadas e encaminhadas aos membros pelo Secretário do Comitê de Gestão, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes de cada reunião.

Art. 178. Ao Presidente do Comitê de Gestão compete: