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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/08/2024 · pág. 35

DOE 29/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº163 | FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2024|159| |---|---| |Vencimento - 90%
R$|649,88| |Progressão Horizontal - 25%
R$|180,52| |
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - 20%
R$|129,98| |
Gratificação Especial de Desempenho - 35%
R$|227,46| |
Gratificação de Especialização(Mestrado)- 90%
R$|584,90| |TOTAL
R$|1.772,74|

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de agosto de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02930694/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA DO LIVRAMENTO CASTRO PESSOA DE AGUIAR , CPF 211.307.103-78, exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 06222919, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 86,36%, a partir de 27/09/2008, conforme laudo médico n°2008/021310 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Agosto/2008, cujo valor é de R$ 465,90 (quatrocentos e sessenta e cinco reais e noventa centavos). “Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitando o teto remuneratório constitucional, conforme o caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 86,36%, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal”. A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 30 Horas - Lei nº 15.098/2011 R$ 505,84 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 15% – Lei nº 15.009/2011 R$ 87,86 TOTAL R$ 593,70

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de agosto de 2024.“Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitando o teto remuneratório constitucional, conforme o caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 86,36%, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal”.TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 15/07/2024, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 22/07/2024, que concedeu aposentadoria à servidora, MARIA DO LIVRAMENTO CASTRO PESSOA DE AGUIAR, matrícula 06222919.

Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00689299/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, IRACI GOMES DE LIMA VIEIRA , CPF 052.310.193-72, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 06956815, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/10/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:


DESCRIÇÃO

VALOR R$
Vencimento de 20 horas – Lei nº 14.180/2008 R$ 580,50
Progressão Horizontal de 20% - art.43 da Lei nº 9.826/74 R$ 116,10
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 50% - art.1º da Lei nº 14.182/2008 R$ 290,25
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº 12.066/93 R$ 116,10
Gratificação de Extraclasse de 20% - art.12§3º da Lei nº12.066/93 R$ 116,10
TOTAL R$ 1.219,05
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
VALOR R$
Vencimento de 20 horas – Lei nº 14.431/2009 R$ 891,61
Gratificação de Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 89,16
Parcela Nominalmente Identificável – PNI - inciso III, do art.7º e 12 da Lei nº14.431/2009 R$ 255,42
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº15.567/2014 R$ 247,23
TOTAL R$ 1.483,42

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de agosto de 2024.

Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05223241/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor ANTONIO HUMBERTO CASTELO TEIXEIRA , CPF 231.987.379-15, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 03784010, lotado no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/07/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018 R$ 13.293,70
Gratificação por Tempo de Serviço (25%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 R$ 3.323,43
Vantagem Pessoal da Lei Estadual nº 11.171/1986 R$ 690,15
Gratificação da Lei Estadual nº 13.439/200 c/c a Lei Estadual nº 14.969/2011 R$ 11.042,40
Gratificaçãopor Titulação(15%)- Artigo 25 da Lei Estadual nº 13.778/2006 R$ 1.994,06
TOTAL R$ 30.343,74

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 27/10/2020 e publicado no Diário Oficial do Estado em 03/11/2020, que concedeu aposentadoria à ANTONIO HUMBERTO CASTELO TEIXEIRA, matrícula nº 03784010. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 26 de agosto de 2024

Adriano Pinheiro dos Santos

PRESIDENTE