Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/08/2024 · pág. 36

DOE 29/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº163 | FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2024

160

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02742120/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ANTÔNIA RODRIGUES FERREIRA , CPF 214.990.473-04, que exerce a função de PROFESSOR, Classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 03870510, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/11/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 horas – Lei n°14.759/2010 R$ 1.963,01
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art.5º Lei nº 14.431/2009 R$ 196,30
Parcela Nominalmente Identificável - PNI – Lei nº 14.431/2009 R$ 407,73
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art. 3º Lei nº 15.567/2014 R$ 252,47
TOTAL R$ 2.819,51

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 04/06/2024, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 28/06/2024, que concedeu aposentadoria à servidora, ANTÔNIA RODRIGUES FERREIRA, matrícula 03870510. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de agosto de 2024.

Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00896936/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora FRANCISCA ALVES DO PATROCÍNIO , CPF 276.617.683-72, que exerce a função de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 058297-1-2, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/10/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 30 Horas - Lei n° 14.759/2010 R$ 521,34
Progressão Horizontal 15% – Art.43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 78,20
TOTAL R$ 599,54

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de agosto de 2024.

Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05551899/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DE NAZARÉ VITAL FEITOSA , CPF- 16365356315, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS , nível/referência 12 Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 14034110, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/01/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 30 horas ( Lei nº 14.867/2011) 352,84
Progressão Horizontal 15%(art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 52,93
TOTAL 405,77

“Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima Estadual de R$-640,00( seiscentos e quarenta reais),com fundamento da Lei Estadual nº 14.867/2011, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional”FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de agosto de 2024.

Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00622577/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005 e do art.3º da Lei nº15.567, de 07/04/2014, a servidora, LÚCIA NEGO TOME DE SOUSA , CPF 088.075.403-63, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 8, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 036779-1-5, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/07/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 Horas – Lei n° 14.759/2010 R$ 495,73
Parcela Nominalmente Identificável – inciso III,art. 7º e 12,da Lei nº14.431/2009 R$ 64,55
TOTAL R$ 560,28

Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 587,10 (quinhentos e oitenta e sete reais e dez centavos) com fundamento na Lei Estadual nº 14.758/2010, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de agosto de 2024.

Adriano Pinheiro dos Santos

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02782105/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA DE FÁTIMA BENÍCIO PESSOA , CPF 203.242.433-91, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 181326-1-3, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/01/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 30 Horas - Lei n° 14.867/2011 R$ 352,84
Progressão Horizontal 15% – Art.43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 52,93
TOTAL R$ 405,77

Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais) com fundamento na Lei nº 14.865/2011, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo nacional, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a integralidade dos proventos. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de agosto de 2024.

Adriano Pinheiro dos Santos

PRESIDENTE