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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/08/2024 · pág. 51

DOE 23/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº159 | FORTALEZA, 23 DE AGOSTO DE 2024

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4.5.2. Caso os membros responsáveis pela seleção se enquadrem nas situações indicadas no item 4.5 estes deverão se declarar impedidos de realizar a análise.
4.6. Poderão participar do processo seletivo as instituições que atenderem aos seguintes requisitos:
a) Entidade, coletivos e movimentos sociais que tenham atuação mínima de 2 anos com público de mulheres no Ceará;
b) Instituições que sejam lideradas por mulheres e que tenham equidade de gênero nos cargos de gestão;
c) Instituições que tenham programas e/ou projetos já finalizados que trabalhem defesa e/ou promoção dos direitos das mulheres no Ceará.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1. Para realizar a inscrição, as entidades, coletivo e/ou movimento de mulheres deverão acessar o sítio eletrônico https://www.mulheres.ce.gov.br/ e preen-
cher as informações solicitadas, do dia 26 de agosto de 2024 até o dia 06 de setembro de 2024 (horário oficial de Brasília/DF).
5.2. No momento da inscrição, as entidades, coletivo e/ou movimento de mulheres deverão enviar para o e-mail [email protected] a
seguinte documentação:
a) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Ministério da Fazenda (Cartão CNPJ);
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado da instituição, ou seus respectivos aditivos;
c) ata de eleição dos seus atuais representantes legais, devidamente registrada;
d) Documentos do representante legal da instituição, contendo RG e CPF;
e) Comprovante de endereço da instituição (últimos 3 meses);
f) Certidões da instituição: Certidão Negativa de Débitos Federal;
g) Certidão Negativa de Débitos Estadual;
h) Certidão Negativa de Débitos Municipal (da sede da instituição);
i) Certidão de Regularidade Fiscal do FGTS;
j)Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
l) Declaração de que a instituição não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis)
anos, salvo na condição de menor aprendiz;
m) Documentação que comprove sua atuação, mínima de 2 anos, com público de mulheres no Ceará;
n) Documentação que comprove que a instituição possui pelo menos 50% de mulheres nos cargos de gestão;
o) Comprovação efetiva de que possui projetos ou atividades realizadas com mulheres cearenses, por meio de: portfólio, folders, publicações, listas de
presença, revistas, jornais, conteúdos de divulgação, links de vídeos, registros fotográficos ou outros materiais que permitam, minimamente, a identificação
de data e local de realização das atividades e a aferição da veracidade das informações apresentadas;

II – documento que habilite o credenciado a representar a entidade tais como:

  1. DOS CRITÉRIOS E PONTUAÇÕES
CRITÉRIO DETALHAMENTO PONTUAÇÃO PESO
A
Abrangência estadual – Projetos e atividades com mulheres.
2 macrorregiões 1 2
3 macrorregiões 2
4 macrorregiões 3
5 macrorregiões 4
B
Projetos na área de pesquisa ou produção do conhecimento na política de mulheres.
De 1 a 5 1 2
De 6 a 10 2
Acima de 10 3
C
Número de associadas ou filiadas
Até 100 1 1
De 101 a 500 2
De 501 a 1000 3
Acima de 1000 4
D
Participação em instâncias colegiadas de formulação de política de mulheres (conselhos,
comissões, câmaras): comprovado por documento de designação ou de posse.
Municipal 1 1
Estadual 2
Nacional 3
E
Tempo de funcionamento
De 2 a 5 anos 1 1
De 6 a 10 anos 2
Acima de 10 anos 3

8. DA HABILITAÇÃO

a) declararem ou apresentarem a documentação em desacordo com a situação fática declarada na etapa de inscrição, sob pena de incorrer em crime de falsidade ideológica nos termos do artigo 299 do Código Penal;

b) estiverem irregulares em convênios firmados com a Secretaria das Mulheres. Serão considerados também os convênios firmados com a Secretaria da Proteção Social, referente ao período em que a Secretaria Executiva de Políticas para as Mulheres estava contemplada na estrutura do Órgão; c) não cumprirem, até a fase de habilitação, com as obrigações fiscais e trabalhistas, na forma da alínea “e” do item 5.2.