DOE 23/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº159 | FORTALEZA, 23 DE AGOSTO DE 2024
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mulheres.ce.gov.br/. 8.8. A relação final das entidades, coletivos e/ou movimentos de mulheres habilitadas e inabilitadas, após o resultado da etapa recursal, será disponibilizada no sítio eletrônico https://www.mulheres.ce.gov.br/.
- DA ELIMINAÇÃO
9.1. Serão eliminadas as representantes das entidades, coletivos e/ou movimentos de mulheres que: a) Ocuparem cargos de agente público, em qualquer fase do processo seletivo;
b) Declararem ou apresentarem documentação em desacordo com a situação fática apresentada, em qualquer etapa do certame, sob pena de incorrer em crime de falsidade ideológica nos termos do artigo 299 do Código Penal; e
-
c) Vincularem as candidaturas previstas neste edital às campanhas eleitorais que acontecem nos âmbitos municipais, estaduais e federal. 9. DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO E DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
9.1. Os documentos apresentados pelas instituições serão analisados pelo Comitê Gestor da Secretaria das Mulheres, que emitirá lista das instituições aprovadas. 9.2. O resultado do processo de seleção será divulgado no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE).
9.3. Divulgado o resultado preliminar do Chamamento Público, as proponentes interessadas poderão interpor recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da divulgação. 9.4. Os memoriais correspondentes aos recursos, devidamente identificados com a qualificação, identificação do peticionário e indicação dos meios de contato (telefone, e-mail, etc.), deverão ser endereçados ao Comitê Gestor da Secretaria das Mulheres e protocolizados exclusivamente pelo endereço eletrônico [email protected] em qualquer das hipóteses referidas, o horário compreendido das 8h às 17h.
| 9.5. Os recorrentes poderão obter cópia dos elementos de instrução que se mostrarem pertinentes à defesa de seus interesses no formato PDF. 96 Na contaem dos razos exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento Os razos se iniciam e exiram exclusivamente em dia útil no âmbito do |
|---|
| .. g p . p p órgão responsável pela condução do presente Chamamento Público, e o prazo será contato em dias úteis. 9.7. Caso o Comitê Gestor da Secretaria das Mulheres mantenha a sua decisão, os autos serão remetidos à autoridade superior da unidade (Secretária das Mulheres), que decidirá no prazo de até 02 (dois) dias úteis. |
9.8. Da decisão a que se refere o item 9.7 não caberá novo recurso. |
| 10. DOS CRITÉRIOS PARA INDICAÇÃO DOS REPRESENTANTES DAS ENTIDADES, COLETIVOS E/OU MOVIMENTOS DE MULHERES 10.1. As entidades, coletivos e/ou movimentos de mulheres habilitadas e classificadas, após a homologação do resultado final e assinado o TERMO DE COOPE- RAÇÃO resultante deste, deverão indicar suas representantes, sendo 01 (uma) titular e 01 (uma) suplente, observados os seguintes critérios para indicação: a) mínimo de 2 anos de atuação no segmento; |
| b) não ser agente público, exceto participante de instâncias colegiadas (conselhos, comissões, câmaras) na qualidade de conselheiro ou membro representante |
da sociedade civil. |
| 10.2. O representante legal da entidade, coletivo e/ou movimento de mulheres deverá oficiar a Secretaria das Mulheres indicando membro titular e suplente. 10.3. A relação dos titulares e suplentes será divulgada no sítio eletrônico https://www.mulheres.ce.gov.br/, após a publicação da portaria de instituição do Comitê Avaliativo. |
| 13.4. O exercício da função de membro da Comissão de Avaliação é considerado serviço público relevante não remunerado. |
| 11. DA FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE COOPERAÇÃO |
11.1. Após a homologação do resultado final, será condição de validade para a formalização da participação da sociedade civil na composição do comitê |
| avaliativo do Selo de Equidade de Gênero e Inclusão, objeto da presente seleção, a assinatura do consequente Termo de Cooperação constante no ANEXO II. |
11.2. A vigência da presente parceria, objeto deste edital de seleção, será de 2 (dois) anos, a partir da data de assinatura. 11.3. Havendo interesse entre as partes, o instrumento de que trata o item anterior, poderá ser prorrogado, mediante temos aditivos, até a publicação de novo edital de chamamento público para os mesmos fins. |
| 12. DAS OBRIGAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES |
12.1. Comunicar, imediatamente e por escrito, qualquer anormalidade no cumprimento rotineiro do pactuado no Instrumento objeto desta Chamada Pública; e |
| 12.2. Prestar os esclarecimentos necessários pela Secretaria das Mulheres quando solicitado e cumprir com outras obrigações definidas no Instrumento da |
| , , parceria e no Plano de Trabalho, objetos desta Chamada Pública, independentemente de suas transcrições. |
| 12.3. Após a instituição do Comitê de Avaliação incumbe aos membros representantes das Instituições: |
| , a) Analisar, juntamente com os membros governamentais, a documentação apresentada pelas empresas e organizações, manter sigilo sobre o seu conteúdo |
| e zelar pela sua guarda e organização; |
b) Expedir, somado aos membros governamentais, pareceres relativos à Lista de Ações e ao Plano de Ação, conforme o §1º do art. 4º da Lei 18.332, de 2023; c) Avaliar e certificar, em parceria com os membros governamentais, empresas, organizações públicas e privadas do estado do Ceará através de uma avaliação, obedecendo aos critérios estabelecidos e fazendo cumprir as regras da Lei Ordinária Estadual nº 18.332/2023 e do Decreto Estadual nº 36.053/2024; 13. DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA DAS MULHERES |
13.1. Prestar, se assim julgar conveniente, as informações e os esclarecimentos solicitados, relacionados à execução do objeto do presente Edital de Seleção. |
| 13.2. Verificar a qualquer tempo se a instituição vem cumprindo o que estabelece a legislação em vigor e no presente Instrumento objeto desta Chamada |
| , , , Pública. |
| 13.3. Acompanhar as atividades de execução do Plano de Ação avaliando os resultados. |
| , 13.4. Outras obrigações definidas neste Instrumento, objeto desta Chamada Pública. 13.4. Quando da finalização da presente seleção: |
a) Homologar o resultado final; |
| b) Publicar a versão resumida dos Termos de Cooperação no Diário Oficial do Estado (DOE); |
c) Coordenar os trabalhos do Comitê Avaliativo do Selo de Equidade de Gênero e Inclusão; |
| d) Articular e diligenciar a necessária publicação da Portaria de instituição do Comitê Avaliativo, na forma da legislação de regência; e) Analisar, juntamente com os membros da Sociedade Civil, a documentação apresentada pelas empresas e organizações, manter sigilo sobre o seu conteúdo e zelar pela sua guarda e organização; |
f) Expedir, somado aos demais membros da Sociedade Civil, pareceres relativos à Lista de Ações e ao Plano de Ação, conforme o §1º do art. 4º da Lei |
| 18.332 de 2023; e |
| , g) Avaliar e certificar, em parceria com os membros da Sociedade Civil, empresas, organizações públicas e privadas do estado do Ceará através de uma avaliação, obedecendo aos critérios estabelecidos e fazendo cumprir as regras da Lei Ordinária Estadual nº 18.332/2023 e do Decreto Estadual nº 36.053/2024; 14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS |
| 141 Os interessados deverão conhecer o edital certificar-se de que preenche os requisitos exigidos e analisarem a viabilidade de participação no processo |
| . , , seletivo. |
| 142 Quaisquer solicitações de informações adicionais ou pedidos de esclarecimentos que se façam necessários deverão ser feitos ao Comitê Gestor do Selo de |
| . Equidade de Gênero e Inclusão, presidido pela Secretaria das Mulheres, por meio do endereço eletrônico [email protected] , colocando-se no assunto da mensagem os seguintes dizeres: EDITAL Nº 001/2024-SEM – CHAMAMENTO PÚBLICO PARA COMPOR O COMITÊ DE AVALIAÇÃO DO SELO EQUIDADE DE GÊNERO E INCLUSÃO. |
| 143 É obrigação única e exclusiva das entidades interessadas o acompanhamento dos comunicados e boletins de esclarecimentos emitidos pelo Comitê |
| .. , Gestor. Não serão aceitas reclamações posteriores sob alegação de não recebimento de informações. |
| 144 Os interessados poderão ser convocados a critério do Comitê Gestor para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir |
| .. , . 14.5. No caso de litígios ou divergências oriundas do presente Edital de Chamamento Público, no tocante à execução, os partícipes envidarão os seus esforços no sentido de dirimir inicialmente pela via amigável. |
| 14.6. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pelo Comitê Gestor da Secretaria das Mulheres do Estado do Ceará. |
| 147 O resultado definitivo da seleção será divulado no sítio eletrônico htts://wwwmulheresceovbr/conforme cronorama do ANEXO I do edital |
| .. g p...g., g . 14.8. Os esclarecimentos e informações complementares necessários à aplicação dos termos deste Edital poderão ser obtidos por meio do e-mail: selodee- iddlhb |
| [email protected]. 14.9. O cronograma de atividades do edital (ANEXO I), poderá sofrer alterações, as quais serão divulgadas no sítio eletrônico https://www.mulheres.ce.gov.br/. |