Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/08/2024 · pág. 28

DOE 12/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº151 | FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2024

88

conforme o Art. 3º, parágrafo único, do Decreto 35.505/23. DONATÁRIO: MUNICÍPIO DE PACUJÁ , pessoa jurídica de Direito Público, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o número 07.734.148/0001-07, com sede de governo na cidade de Pacujá/CE, à Rua 22 de setembro, nº 325, Centro, CEP: 62180970, neste ato representado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUSA FILHO, devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº 068.191.343-63. OBJETO: O presente instrumento tem como objeto a doação de todos os direitos e obrigações decorrentes do ativo imobiliário localizado na cidade de Pacujá/CE, na Rua Deputado Fernando Melo, nº 510, bairro Centro, SGBI nº 1561, para o fim exclusivo de acomodar o destacamento da Polícia Militar, a Sede da Guarda Municipal e o Centro de Monitoramento do Município de Pacujá do qual o DONATÁRIO tem pleno conhecimento dos seus termos e se obriga a cumpri-lo em todas as suas cláusulas e condições, assumindo, neste ato, a responsabilidade por todos os atos e/ou omissões do respectivo contrato, ainda que seus efeitos venham a ser gerados e/ou conhecidos em momento posterior. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 7º, inciso III e Art. 52 do Decreto Estadual 35.505/2023 e Resolução 006/2023 do Conselho Estadual de Administração e Gestão de Ativos. FORO: Fortaleza/CE. DATA DA ASSINATURA: 24 de julho de 2024. SIGNATÁRIOS: O ESTADO DO CEARÁ, representado pela SECRETARIA DA FAZENDA, nos termos do art. 3º § 2.º da Lei Complementar nº. 296, de 16 de dezembro de 2022, assinado por MARCIO CARDEAL QUEIROZ DA SILVA Secretário Executivo do Tesouro Estadual e de Metas Fiscais Município de Pacujá/ Ce Raimundo Rodrigues de Souza Filho Prefeito Municipal de Pacujá/CE.

Carolina Price Evangelista Monteiro DIRETOR-PRESIDENTE

Fortaleza/CE, 7 de agosto de 2024.

SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA

Nº DO PROCESSO: NUP N° 08001.001806/2024-01 EXTRATO 2° ADITIVO DE CONVÊNIO Nº006/SEINFRA/2022

I - ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Convênio n° 006/SEINFRA/2022; II - OBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência do presente Convênio por 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 8 de agosto de 2024, com término no dia 8 de agosto de 2026; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( *** ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas pelo presente Termo, continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas; V - DATA E ASSINANTES: Hélio Winston Barreto Leitão, Secretário da Infraestrutura do Estado do Ceará, e Haley de Carvalho Filho, Procurador Geral de Justiça do Estado do Ceará.

Ricardo Luiz Andrade Lopes COORDENADOR JURÍDICO

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 32.451, de 13/12/2017, tendo em vista o que consta o processo do SUÍTE 08012.025461/2024-43, nos termos do art. 63, Inciso I, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR A PEDIDO o (a) servidor (a) LUCAS XIMENES LIMA , matrícula nº 30064364, do cargo de Agente de Trânsito e Transportes, Grupo Ocupacional Atividade de Nível Administrativo e Operacional de Trânsito e Transportes - ANAOTT, referência 06, lotado (a) no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/ CE, a partir 26/06/2024. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 31 de julho de 2024.

Hélio Winston Barreto Leitão SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA Michel Mourão Matos SUPERINTENDENTE


PORTARIA Nº1610/2024 – DETRAN/CE. O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.034848/2024-91. RESOLVE: Art. 1º. Credenciar , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, o(a) profissional SÉRGIO MONTENEGRO LIEBMANN, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 1015/CE, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 02 de agosto de 2024. Michel Mourão Matos SUPERINTENDENTE


PORTARIA Nº1611/2024 – DETRAN/CE. O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/ Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/ CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.032893/2024-19. RESOLVE: Art. 1º. Credenciar , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, o(a) profissional AZYELLE ARAUJO BARROSO , com registro no Conselho Regional de Psicologia-CRP nº. 11/14590/CE, Psicólogo(a) Perito(a)/Especialista em Psicologia do Trânsito, para fins de realizar os exames de avaliação psicológica, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 5º ao 7º e 19º ao 21º da Resolução CONTRAN nº 927/2022. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 05 de agosto de 2024. Michel Mourão Matos SUPERINTENDENTE


PORTARIA Nº1615/2024 – DETRAN/CE . O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.040562/2024-44. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 30 de junho de 2024, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 1139/2023 DETRAN/CE, a entidade de medicina do Tráfego ESCOLA CEARENSE DE OFTALMOLOGIA LTDA , inscrita no CNPJ sob o