Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/08/2024 · pág. 29

DOE 12/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº151 | FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2024 89

nº. 07.050.353/0003-07, estabelecida à Rua Trajano Alves de Aguiar, n° 419, Bairro Cidades dos Funcionários, no Município Fortaleza, CEP.: 60.822-060, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 3827/CE, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, o artigo 4º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua Publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ, Fortaleza-CE, 05 de agosto de 2024.

Michel Mourão Matos

SUPERINTENDENTE


PORTARIA Nº1616/2024 – DETRAN/CE. O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.040764/2024-96; RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 06 de setembro de 2024, momento em que se encerra a vigência da PORTARIA Nº1577/2023 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito CLINICA MÉDICA E PSICOLOGA DO TRÂNSITO LTDA ., inscrita no CNPJ sob o nº. 39.263.994/0002-55, estabelecida à Rua José Enéas Monteiro Lessa, n° 955, Bairro Planalto Universitário, no Município Quixada, CEP.: 63.902-140, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 3672/CE, e no Conselho Regional de Psicologia Nº.11/439C para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ, Fortaleza-CE, 05 de agosto de 2024.

Michel Mourão Matos SUPERINTENDENTE


PORTARIA Nº1622/2024 - DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.037770/2024-66. RESOLVE: ART. 1º. Credenciar , de forma precária pelo período de 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, a instituição credora DIVEPEL COMERCIAL DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA , inscrita no CNPJ nº 15.270.114/0001-29, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 06 de agosto de 2024.

Michel Mourão Matos SUPERINTENDENTE


PORTARIA Nº1628/2024 – DETRAN/CE. O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/ Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/ CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.030632/2024-56; RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 07 de julho de 2024, momento em que se encerra a vigência da PORTARIA Nº1236/2023 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito ELISETE LARA DA SILVA SERVICOS DE PSICOLOGIA CLINICA , inscrita no CNPJ sob o nº. 36.422.382/0001-99, estabelecida à Avenida Francisco Sá, n° 3667, Bairro Carlito Pamplona, no Município Fortaleza, CEP.: 60.310-055, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 3336/CE, e no Conselho Regional de Psicologia Nº.11/457C para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ, Fortaleza-CE, 07 de agosto de 2024. Michel Mourão Matos

SUPERINTENDENTE


PORTARIA 1706/2024 A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais em especial a competência deferida na portaria DETRAN-CE nº 642/2023, de 21/03/2023, com fulcro na Lei nº 12.965, de 22/11/1999, alterada pela Lei nº 14.304, de 16/01/2009, Lei nº 14.719 de 26/05/2010 e Lei nº 15.491/2013, de 27/12/2013, e considerando o NUP 08012.039212/2024-35, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de COMPOREM COMISSÃO DE OPERAÇÃO RADAR, durante o período de 02/08/2024 a 01/09/2024, nos locais consignados no aludido anexo, concedendo-lhes diária(s) e meia, com fundamento no Decreto Estadual n° 35.922, de 27/03/2024, DOE de 04/04/2024, devendo a despesa correr pela conta da dotação orçamentária desta Autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 24 de julho de 2024 .

Mylena Paola Cavalcanti da Silva

DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA

Registre-se, publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1706/2024 DE 24 DE JULHO DE 2024

NOME CARGO CLASSE ROTEIRO PERÍODO DIARIAS UNIT. VALOR ACRÉS. TOTAL
ADRISIO RICHARDSON
ZEFERINO MARQUES
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
II JIJOCA DE
JERICOACOARA/CE -
13/08/2024 à
16/08/2024
3.5 R$ 131,43 R$ 460,01 R$ 0,00 R$ 460,01
ADRISIO RICHARDSON
ZEFERINO MARQUES
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
II JIJOCA DE
JERICOACOARA/CE -
06/08/2024 à
09/08/2024
3.5 R$ 131,43 R$ 460,01 R$ 0,00 R$ 460,01
ADVANIO
WAGNER SILVA
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
II CAUCAIA/CE - 10/08/2024 à
11/08/2024
1.5 R$ 131,43 R$ 197,15 R$ 0,00 R$ 197,15
ALECIANE DE
ALMEIDA VERAS
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
II SANTA QUITÉRIA/CE - 16/08/2024 à
19/08/2024
3.5 R$ 131,43 R$ 460,01 R$ 0,00 R$ 460,01